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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2024-02-20
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 31, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA INCENTIVADORA “TRIBUTOS PREMIADO” POR MEIO DE SORTEIO DE PRÊMIOS, OBJETIVANDO O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E NOTA FISCAL AVULSO RELATIVO AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024
native_id243

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N. 231/2023-PMC-GP
Coari. 07 de dezembro de 2023.
Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari- AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 31/2023 para análise e deliberação, em regime
de urgência.
Senhora Presidente.
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 31/2023, que Dispõe sobre a campanha incentivadora
“TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na
arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e
nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa. no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação: dos
senhores vereadores.
Sendo o que dispomos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovarmos nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
KEITT rã E mami
“Prefeito Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
protocolo n%
Folha nº:
pata: 491. EE DIB
Hora/ll:
—— Resp nsávei
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 32/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 31/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo.
cuja ementa: “Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por
meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao
exercício do ano de 2024.”
A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice de
participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria
Municipal.
Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos
sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome
do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
É o que se apresenta, nesta oportunidade agradecemos o apoio dos Senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em
REGIME DE URGENCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço.
KEITTON
refeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. 031, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS
PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios,
objetivando o incremento na arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU). alvará de
funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício
do ano de 2024.
O senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de
Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de
Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha
incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o
incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de
funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024.
Art. 2º A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice
de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria
Municipal.
Art. 3º Serão considerados documentos comprobatórios para participar do sorteio,
comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, taxas de alvarás de
funcionamento e taxa da nota fiscal avulso do ano de 2024.
Art. 4º Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados nos sorteios, contanto
que não haja outras dívidas ativas com. o fisco municipal, inscrita em nome do
contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
$1º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco. o mesmo
perderá de imediato o direito ao prêmio e será realizado novo sorteio.
$ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não
terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de
imediato com novo sorteio.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2024, para atender a despesa
autorizada por essa Lei.
Art. 6º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as
demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e
premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 07
DE DEZEMBRO DE 2023.
KEITT T IRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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