| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 31, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI, QUE DISPÕE SOBRE A CAMPANHA INCENTIVADORA “TRIBUTOS PREMIADO” POR MEIO DE SORTEIO DE PRÊMIOS, OBJETIVANDO O INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E NOTA FISCAL AVULSO RELATIVO AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2024 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N. 231/2023-PMC-GP Coari. 07 de dezembro de 2023. Sua Excelência, a Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Coari Coari- AM Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 31/2023 para análise e deliberação, em regime de urgência. Senhora Presidente. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 31/2023, que Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa. no encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação: dos senhores vereadores. Sendo o que dispomos para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, KEITT rã E mami “Prefeito Municipal de Coari CÂMARA MUNICIPAL DE COARI protocolo n% Folha nº: pata: 491. EE DIB Hora/ll: —— Resp nsávei ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 32/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 31/2023 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo. cuja ementa: “Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024.” A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria Municipal. Os prêmios serão entregues aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas com o fisco municipal, inscrita em nome do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. É o que se apresenta, nesta oportunidade agradecemos o apoio dos Senhores Vereadores na apreciação da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação em REGIME DE URGENCIA. Reiteramos a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço. KEITTON refeito Municipal de Coari ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N. 031, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. O senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Coari o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora “TRIBUTOS PREMIADO” por meio de sorteio de prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará de funcionamento e nota fiscal avulso relativo ao exercício do ano de 2024. Art. 2º A realização da campanha visa valorizar os contribuintes, favorecendo o índice de participação no retorno do ISSQN e aumentar a arrecadação da Receita Própria Municipal. Art. 3º Serão considerados documentos comprobatórios para participar do sorteio, comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, taxas de alvarás de funcionamento e taxa da nota fiscal avulso do ano de 2024. Art. 4º Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados nos sorteios, contanto que não haja outras dívidas ativas com. o fisco municipal, inscrita em nome do contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. $1º Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida com o fisco. o mesmo perderá de imediato o direito ao prêmio e será realizado novo sorteio. $ 2º O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o exercício de 2024, para atender a despesa autorizada por essa Lei. Art. 6º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios e premiações, serão definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023. KEITT T IRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari