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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 832, DE 05 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id247

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T18:27:08.690369-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
1
1965
OFICIO N. 063/2024-PMC-GP
Coari, 08 de abril de 2024.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari 
Coari – AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2024 para análise e deliberação.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar 
o Projeto de Lei nº 008/2024, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 832, DE 05 DE ABRIL
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no 
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos 
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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1965
MENSAGEM N. 009/2024-PMC-GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Exmo. Srs. Vereadores.
 Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores, oportunidade em que 
apresento o Projeto de Lei que ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 832, DE 05 DE ABRIL
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta alteração da estrutura administrativa permitirá que a Prefeitura do 
Município de Coari ampliar serviços municipais, em diversas areas, objetivando a 
implantação de medidas que visem melhorar a qualidade dos serviço aos munícipes 
coarienses. 
 Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no 
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua 
aprovação por essa Casa Legislativa. 
 De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo 
o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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1965
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 832, DE 05 DE 
ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal n. 832/2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º. Ficam criados 27 (vinte e sete) cargos de Secretários Municipais 
Adjuntos, denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2, que 
substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades delegadas 
pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal:
I - Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil;
II - Secretário Municipal Adjunto de Administração;
III – Controlador Geral Adjunto do Munícipio;
IV- Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde;
V - Secretário Municipal Adjunto de Saúde do Interior;
VI - Secretário Municipal Adjunto de Saúde de Planejamento e Gestão de 
Indicadores;
VII - Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital;
VIII - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação;
IX - Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior; 
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X - Secretário Municipal Adjunto de Turismo;
XI- Secretário Municipal Adjunto Executivo de Infraestrutura;
XII - Procurador Geral Adjunto do Município;
XIII - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Desenvolvimento Social;
XIV - Secretário Municipal Adjunto de Direitos Humanos;
XV - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Rural;
XVI - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente;
XVII – Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Sustentável;
XVIII - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social;
XIX- Secretário Municipal Adjunto de Juventude;
XX - Secretário Municipal Adjunto de Lazer;
XXI – Secretário Municipal Adjunto de Abastecimento e Suprimentos;
XXII - Representante Adjunto do Município;
XXIII - Secretário Municipal Adjunto de Eventos Oficiais;
XXIV – Secretário Municipal Adjunto da Mulher;
XXV - Secretário Municipal Adjunto de Relações Institucionais;
XXVI – Secretário Municipal Adjunto de Controle Interno e Compliance;
XXVII - Secretário Municipal Adjunto de Regularização Urbana.”
Art. 2º. O artigo 32 da Lei Municipal n. 832/2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 32. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Abastecimento e 
Suprimentos:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; 
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
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III - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das 
atividades; 
IV – Gerenciar o abastecimento dos veículos oficiais.”
Art. 3º. Fica criado o artigo 39-A com a seguinte redação:
“Art. 39-A. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento 
Sustentável:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; 
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
III - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das 
atividades; 
IV – Desenvolver atividades que aliem o desenvolvimento econômico a 
preservação do meio ambiente; 
V – Promover a conscientização da população a respeito do Desenvolvimento 
Sustentável; 
VI – Fiscalizar a utilização publica dos recursos naturais;
VII - assegurar o bem-estar social pela redução das desigualdades;
VIII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo 
Secretário.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI – ESTADO DO 
AMAZONAS, 8 DE ABRIL DE 2024.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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1965
Prefeito Municipal de Coari

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