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materia nº 1/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaPARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO. AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nᵒ 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 DE AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, REVOGA ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nᵒ 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI.
PARECER CONJUNTO N. 001/2025-CMC
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
COARI, REVOGA ÀS DISPOSIÇÕES EM 
CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
Os membros das Comissões acima se reuniram, para apreciarem o 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a Reorganização da 
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Coari, revoga às 
disposições em contrário e dá outras providências. Capeado pela Justificativa, 
protocolado na Câmara Municipal, através de ofício e encaminhado através do 
despacho da presidência desta Casa, para as comissões permanentes, para ser 
analisado e apresentado o devido parecer.
II – FUNDAMENTAÇÃO
 Nº Art. 33, § 4ᵒ da Lei Orgânica Municipal - A convocação 
extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, quando este a entender necessário;
II - ...;
III - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos 
membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante;
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
O Projeto versa sobre matéria de competência privativa do Prefeito 
Municipal, encontrando amparo no artigo 57, inciso II e IV, da Lei Orgânica do 
Município de Coari, iniciativas de leis que tratem de regime jurídico dos 
servidores, criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções na 
Administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua 
remuneração, orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, e 
ainda da criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta, 
indireta e fundacional do Município. 
III – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES:
Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça 
manifestar-se, sobre todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara 
os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, 
legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, quando for o caso. 
 § 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os 
processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente 
tiverem outro destino por este Regimento.
Art. 51 Compete a Comissão de Finança e Orçamento emitir 
pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre: 
I — a Proposta Orçamentária; 
II — a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; 
III — as proposições referentes à matéria tributária, abertura de 
crédito, empréstimos públicos, e as que direta e indiretamente alterem despesas 
ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal ou 
interessem ao crédito público; 
IV — as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo 
público e subsídios, e a verba de representação do Prefeito e Vereadores e do 
Presidente da Câmara; 
Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete:
I — a redação final das proposições, com exceção da proposta 
orçamentária;
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de 
linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica 
legislativa;
III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita.
IV – PARECER E VOTO 
Estando o presente Projeto de Lei Municipal, dentro das 
recomendações determinadas pela legislação vigente, as Comissões acima 
mencionadas, que abaixo subscrevem, após discussão e votação, deliberam em 
favor da aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº001, DE 02 DE 
JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe 
sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do 
Município de Coari, revoga às disposições em contrário e dá outras 
providências.
Atendidos os preceitos Constitucionais e Regimentais, as 
Comissões adotam o presente parecer, como voto em todas as discussões em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COARI – AMAZONAS, em 03 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça
____________________________________________
Presidente
___________________________________________
Relator
____________________________________________
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Esta página é parte integrante do Parecer 001/2025-CMC, ao 
Projeto de Lei Municipal Nº 001, de 02 de janeiro de 2025, que trata da Reforma 
administrativa.
Comissão de Finanças e Orçamento
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Presidente
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Relator
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Membro
Comissão de Redação
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Presidente
_____________________________________________
Relator
_____________________________________________
Membro

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