| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO. AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nᵒ 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 DE AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, REVOGA ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nᵒ 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI. PARECER CONJUNTO N. 001/2025-CMC DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, REVOGA ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO Os membros das Comissões acima se reuniram, para apreciarem o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Coari, revoga às disposições em contrário e dá outras providências. Capeado pela Justificativa, protocolado na Câmara Municipal, através de ofício e encaminhado através do despacho da presidência desta Casa, para as comissões permanentes, para ser analisado e apresentado o devido parecer. II – FUNDAMENTAÇÃO Nº Art. 33, § 4ᵒ da Lei Orgânica Municipal - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: I - pelo Prefeito, quando este a entender necessário; II - ...; III - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante; CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com O Projeto versa sobre matéria de competência privativa do Prefeito Municipal, encontrando amparo no artigo 57, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município de Coari, iniciativas de leis que tratem de regime jurídico dos servidores, criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções na Administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração, orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, e ainda da criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional do Município. III – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES: Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se, sobre todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, quando for o caso. § 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Art. 51 Compete a Comissão de Finança e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre: I — a Proposta Orçamentária; II — a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; III — as proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, e as que direta e indiretamente alterem despesas ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao crédito público; IV — as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo público e subsídios, e a verba de representação do Prefeito e Vereadores e do Presidente da Câmara; Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete: I — a redação final das proposições, com exceção da proposta orçamentária; CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa; III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita. IV – PARECER E VOTO Estando o presente Projeto de Lei Municipal, dentro das recomendações determinadas pela legislação vigente, as Comissões acima mencionadas, que abaixo subscrevem, após discussão e votação, deliberam em favor da aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Coari, revoga às disposições em contrário e dá outras providências. Atendidos os preceitos Constitucionais e Regimentais, as Comissões adotam o presente parecer, como voto em todas as discussões em plenário. SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – AMAZONAS, em 03 de janeiro de 2025. Comissão de Constituição e Justiça ____________________________________________ Presidente ___________________________________________ Relator ____________________________________________ Membro CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Esta página é parte integrante do Parecer 001/2025-CMC, ao Projeto de Lei Municipal Nº 001, de 02 de janeiro de 2025, que trata da Reforma administrativa. Comissão de Finanças e Orçamento ____________________________________________ Presidente ____________________________________________ Relator ____________________________________________ Membro Comissão de Redação _____________________________________________ Presidente _____________________________________________ Relator _____________________________________________ Membro