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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T13:15:11.430214-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
1
1965
OFICIO N. 002/2025-PMC-GP
Coari, 06 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari 
Coari – AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2025 para análise e deliberação.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar 
o Projeto de Lei nº 02/2025, que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de 
convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, Autarquias, empresas 
públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos 
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercicio
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
2
1965
MENSAGEM N. 002/2025-PMC-GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Exmo. Srs. Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores, oportunidade em que 
apresento o Projeto de Lei que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de 
convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas 
públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025.
 O projeto em tela tem por objetivo a melhoria da prestação do serviço 
público, através da celebração de ajustes que permita melhorar equacionar os esforços 
públicos e promover a melhoria das condições de vida para a população coariense.
 Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no 
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em 
regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua 
aprovação por essa Casa Legislativa. 
 De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo 
o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
3
1965
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar 
termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo 
do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia 
mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras 
providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
 FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
 Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém 
por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a 
União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista 
e Instituições de Crédito, no exercício de 2025.
 Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara 
Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
 Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o 
Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante 
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do 
orçamento municipal.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
4
1965
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO 
AMAZONAS EM 06 DE JANEIRO DE 2025. 
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercício

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