ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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1965
OFICIO N. 002/2025-PMC-GP
Coari, 06 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari – AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2025 para análise e deliberação.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar
o Projeto de Lei nº 02/2025, que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de
convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, Autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercicio
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1965
MENSAGEM N. 002/2025-PMC-GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Exmo. Srs. Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores, oportunidade em que
apresento o Projeto de Lei que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de
convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025.
O projeto em tela tem por objetivo a melhoria da prestação do serviço
público, através da celebração de ajustes que permita melhorar equacionar os esforços
públicos e promover a melhoria das condições de vida para a população coariense.
Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em
regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua
aprovação por essa Casa Legislativa.
De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo
o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo
do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia
mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém
por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a
União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista
e Instituições de Crédito, no exercício de 2025.
Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara
Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do
orçamento municipal.
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercício