br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO. AO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Coari. PARECER CONJUNTO N. 003/2025-CMC Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T13:15:11.583339-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS 
E ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal de Coari.
PARECER CONJUNTO N. 003/2025-CMC
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres 
com a União, governo do Estado, autarquias, 
empresas públicas, sociedade de economia mista e 
instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá 
outras providências.
I - RELATÓRIO
 Os membros das Comissões acima se reuniram, para apreciarem o 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, que 
autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes 
e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, 
sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá 
outras providências, capeado pela MENSAGEM N. 002/2025-PMC-GP
Conforme o art. 3º do referido projeto é para atender as despesas 
decorrentes dos contratos ou convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a 
abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, bem como 
proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de 
recursos e adequação do orçamento do Município.
Os convênios são de interesses da municipalidade, vejamos o que diz o 
eminente jurista Ely Lopes Meirelles
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
“Convênio é todo pacto firmado pelo município com entidades estatais, 
autárquicas, paraestatais ou particulares ( associações, sociedades, 
empresas etc.) Para que essas pessoas jurídicas assumam e realizem 
determinados serviços, atividades ou obras de interesse público local, 
mediante remuneração da Municipalidade ou gratuitamente. Pode 
também o município, por meio de convênios com outras entidades, 
realizar serviços e obras locais de interesses público, mas da 
competência dessas entidades. Para esses acordos, há necessidade de 
autorização legislativa das respectivas Câmaras de Vereadores, para 
que os prefeitos possam subscrever o pacto e assumir validamente os 
encargos que tocarem a cada município. A lei autorizadora deve ser 
discutida e votada segundo as exigências especiais que a legislação 
impuser para a sua elaboração.(Direito Municipal Brasileiro, p.508)”.
II – FUNDAMENTAÇÃO
 Nº Art. 33, § 4ᵒ da Lei Orgânica Municipal - A convocação 
extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, quando este a entender necessário;
II - ...;
III - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos 
membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante;
Por tratar-se de uma matéria que rege obediência a Constituição Federal, 
reproduzida pela nossa Lei Orgânica com o objetivo de proporcionar oportunidade ao 
Poder Executivo Municipal concretizar projetos na realização de obras e serviços que 
irão trazer benefícios indispensáveis em favor da população do município de Coari, 
através da celebração de convênios. 
O projeto está enfatizando com clareza a obrigatoriedade de o Prefeito 
Municipal encaminhar a Câmara Municipal de Coari cópias dos convênios celebrados, 
até 30 (trinta) dias após sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
III– PARECER E VOTO:
Estando o presente projeto dentro das recomendações que determina a 
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Coari e Lei de Responsabilidade 
Fiscal, atendendo também as técnicas legislativas é que as Comissões abaixo 
assinadas, após discussão e votação, deliberam favoravelmente a aprovação do 
Projeto de Lei Municipal nº. 002, de 02 de janeiro de 2025, que “Autoriza o chefe 
do Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a 
União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia 
Mista e Instituições de Créditos, no Exercício de 2025, e dá outras providências.
Por atender os preceitos legais, adotam o presente parecer como voto em 
todas as discussões em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, 
ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de janeiro de 2025. 
Comissão de Constituição e Justiça
____________________________________________
Presidente
____________________________________________
Relator
____________________________________________
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Esta página é parte integrante do PARECER CONJUNTO N. 003/2025-CMC 
Comissão de Finanças e Orçamento
____________________________________________
Presidente
____________________________________________
Relator
____________________________________________
Membro
Comissão de Redação
_____________________________________________
Presidente
_____________________________________________
Relator
_____________________________________________
Membro

open original →