ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 057/2025 — PMC — GP
Coari — AM, 24 de março de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2025 para análise e deliberação.
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Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar o
Projeto de Lei nº 005/2025, que AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A,., e dá outras providências.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
CÂMARA NUNICIPAL DE COARI
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Data: 5! 031 2025
Hora; 10: 35 E )
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 005/2025 — PMC —- GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Exmo. Srs. Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores, oportunidade em que apresento o
Projeto de Lei nº 005/2025, que AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A,., e dá outras providências. ”
O projeto visa autorizar município a contratar operação de crédito com o Banco do
Brasil destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, que tem como
objetivo de implementar a política municipal de desenvolvimento sustentável; promover a
geração de emprego e renda, bem como o estímulo a novas ocupações econômicas;
promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços que fortaleçam as cadeias
produtivas florestais, minerais, pesqueiras e agropecuárias do Município de Coari.
Tal iniciativa visa tornar executável os objetivos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, de forma a promover o desenvolvimento econômico de forma
equilibrada com a preservação do meio ambiente. .
Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamenta
jurídico municipal, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em regime de
urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua aprovação
por essa Casa Legislativa.
De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo o projeto
de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 005, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, assim como para liquidação e
amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada setão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-
corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.Art. 6º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas,
aos 24 dias do mês de março de 2025. . ã