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materia nº 7/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nᵒ 005, DE 24 DE MATÇO DE 2025
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI.
PARECER CONJUNTO N. 07/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar 
Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá 
outras providências.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que 
Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do 
Brasil S.A, e dá outras providências.
O Projeto visa autorizar o município a Contratar Operação de 
Crédito com o Banco do Brasil S.A, destinado ao Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo de implementar a 
política municipal de desenvolvimento sustentável; promover e apoiar a 
execução de programas e/ ou serviços que fortaleçam as cadeiras produtivas 
florestais, minerais, pesqueiras e agropecuárias do Município de Coari.
Tal iniciativa visa promover o desenvolvimento sustentável, de 
forma a incentivar o desenvolvimento econômico de forma equilibrada e em 
harmonia com a preservação do meio ambiente.
Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será 
inserida no ordenamento jurídico municipal, confia na rápida tramitação no 
incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei 
Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua aprovação por essa Casa 
Legislativa.
De tal modo, diante do exposto, submete a apreciação do Poder 
Legislativo p projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA
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II – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES:
Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça 
manifestar-se sobre todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara 
os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, 
legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, quando for o caso. 
 § 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os 
processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente 
tiverem outro destino por este Regimento.
Art. 51 Compete a Comissão de Finança e Orçamento emitir 
pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre: 
I — a Proposta Orçamentária; 
II — a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; 
III — as proposições referentes à matéria tributária, abertura de 
crédito, empréstimos públicos, e as que direta e indiretamente alterem despesas 
ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal ou 
interessem ao crédito público; 
IV — as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo 
público e subsídios, e a verba de representação do Prefeito e Vereadores e do 
Presidente da Câmara; 
Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete:
I — a redação final das proposições, com exceção da proposta 
orçamentária;
II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de 
linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica 
legislativa;
III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita.
III – VOTO DOS RELATORES
Diante disto, considerando que, a presente propositura atende às 
exigências impostas pela legislação vigente. Assim emitimos o presente 
parecer opinativo, favoravelmente, atestando não haver nenhuma ilegalidade 
nem vícios sobre os aspectos redacional da presente proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Assim, não vislumbramos óbice algum, quanto ao aspecto 
Constitucional e Legal da Presente propositura. Por essa razão a Comissão 
Permanente de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, como também a 
Comissão de Redação, emitem este parecer favorável a aprovação do Projeto 
de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a 
Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras 
providências.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COARI – AMAZONAS, em 25 de março de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça
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Presidente
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Relator
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Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
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Presidente
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Relator
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Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Comissão de Redação
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Presidente
_____________________________________________
Relator
_____________________________________________
Membro

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