| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Projeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nᵒ 005, DE 24 DE MATÇO DE 2025 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI. PARECER CONJUNTO N. 07/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. O Projeto visa autorizar o município a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo de implementar a política municipal de desenvolvimento sustentável; promover e apoiar a execução de programas e/ ou serviços que fortaleçam as cadeiras produtivas florestais, minerais, pesqueiras e agropecuárias do Município de Coari. Tal iniciativa visa promover o desenvolvimento sustentável, de forma a incentivar o desenvolvimento econômico de forma equilibrada e em harmonia com a preservação do meio ambiente. Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, confia na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua aprovação por essa Casa Legislativa. De tal modo, diante do exposto, submete a apreciação do Poder Legislativo p projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com II – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES: Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, quando for o caso. § 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Art. 51 Compete a Comissão de Finança e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre: I — a Proposta Orçamentária; II — a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; III — as proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, e as que direta e indiretamente alterem despesas ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao crédito público; IV — as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo público e subsídios, e a verba de representação do Prefeito e Vereadores e do Presidente da Câmara; Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete: I — a redação final das proposições, com exceção da proposta orçamentária; II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa; III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita. III – VOTO DOS RELATORES Diante disto, considerando que, a presente propositura atende às exigências impostas pela legislação vigente. Assim emitimos o presente parecer opinativo, favoravelmente, atestando não haver nenhuma ilegalidade nem vícios sobre os aspectos redacional da presente proposta. CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Assim, não vislumbramos óbice algum, quanto ao aspecto Constitucional e Legal da Presente propositura. Por essa razão a Comissão Permanente de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, como também a Comissão de Redação, emitem este parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – AMAZONAS, em 25 de março de 2025. Comissão de Constituição e Justiça ____________________________________________ Presidente ____________________________________________ Relator ____________________________________________ Membro Comissão de Finanças e Orçamento ____________________________________________ Presidente ____________________________________________ Relator ____________________________________________ Membro CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Comissão de Redação _____________________________________________ Presidente _____________________________________________ Relator _____________________________________________ Membro