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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaINIDICAÇÃO N. 03/2025-CMC-GV-JCFP, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CARLOS, DIRIGIDA A CAESC, QUE FAÇAM ESTUDOS COM A FINALIDADE EM PROVER A COMUNIDADE DE ITAPÉUA ÁGUA POTÁVEL, COM A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA NOVO, COM A INSTALAÇÃO DE 02 DOIS TANQUES, COM CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS DE ÁGUA CADA.
native_id280

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T12:25:44.411286-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

“ÂMARA RUNÍCIPAL DE COARI
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Hora |
INDICAÇÃO Nº 0032025 - CMC - GV —JCFP TT Boenansável
O Vereador que o presente subscreve, solicita o envio de expediente à CAESC,
empresa Municipal, responsável pelo fornecimento de água potável para a população
coariense, Zona Urbana e Rural, para que façam estudos, com a finalidade em prover a
comunidade do Itapéua água potável, consoante a construção de um sistema novo, com a
colocação de 02 (dois) tanques, com capacidade de 5.000 litros cada.
JUSTIFICATIVA:
Durante visitas âquela comunidade, pude constatar o quanto a comunidade do Itapéua sofre
com a falta de um sistema eficiente de fornecimento de água potável para o consumo
humano. Isto se dá devido as condições atuais serem bastante precárias, com tubulações
antigas e sistema ultrapassado, o que inviabiliza a prestação de serviços públicos de
qualidade àqueles moradores.
Nossa iniciativa baseia-se nos mandamentos preconizados na nossa lei orgânica municipal,
que diz textualmente: "Compete ao município fazer tudo o quanto diz respeito ao seu
peculiar interesse, e ao bem estar de sua população”.
O Fornecimento de água é dever do Estado, direito de todos os cidadãos, além de ser um
produto imprescindível à existência humana.
Assim sendo, tomamos da liberdade para solicitar a CAESC, com cópia ao Poder Executivo
Municipal, para a tomada de providências, que venha instalar definitivamente um sistema -
decente e eficiente de fornecimento de água para aquela comunidade. .
Resta-nos como representante desse povo, fazermos tudo o que estiver ao nosso alcance,
para levar os benefícios requeridos e necessários à saúde e a vida, por considerar que essa
atividade é uma relação de consumo, como disposto no CDC.
Sala das Sessões, em 30 de Abril de 2025.
Vs
Vereador José esaf Pinheiro - PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000 - Coari-Am.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com

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