CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nᵒ 006, DE 19 DE MAIO DE 2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
PARECER CONJUNTO N. 09/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal que Institui a
Corregedoria-Geral e a Ouvidoria da Guarda Municipal
de Coari, e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nᵒ 006, de 19 de maio de 2025, que
Institui a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Coari, e
dá outras providências.
O projeto de lei em questão visa criar uma nova legislação
referente a Corregedoria e Ouvidoria do Guarda Civil Municipal, com o intuito
de se adequar à Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Um projeto de lei que visa criar um órgão responsável por
investigar e apurar irregularidades envolvendo membros da Guarda Civil
Municipal.
A corregedoria geralmente funciona de forma independente, com
o objetivo de assegurar a disciplina e a conduta adequada dos guardas
municipais, além de dar resposta a denúncias e representações.
A atualização legislativa é essencial para as diretrizes da defesa
social no município, para que os guardas civis municipais possam ter porte de
armas de fogo, faz necessário que exista uma corregedoria e uma ouvidoria.
Desta forma, a nova lei revoga a Lei nº 758, de abril de 2021, que foi a lei que
criou a corregedoria e a ouvidoria inicialmente.
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Assim, ciente da relevância da matéria, que certamente será
inserida no ordenamento jurídico municipal, confia na rápida tramitação no
incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei
Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua aprovação por essa Casa
Legislativa.
De tal modo, diante do exposto, submete a apreciação do Poder
Legislativo o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
II – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES:
Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça
manifestar-se sobre todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara
os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional,
legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, quando for o caso.
§ 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os
processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente
tiverem outro destino por este Regimento.
Art. 51 Compete a Comissão de Finança e Orçamento emitir
pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre:
I — a Proposta Orçamentária;
II — a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III — as proposições referentes à matéria tributária, abertura de
crédito, empréstimos públicos, e as que direta e indiretamente alterem despesas
ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal ou
interessem ao crédito público;
IV — as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo
público e subsídios, e a verba de representação do Prefeito e Vereadores e do
Presidente da Câmara;
Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete:
I — a redação final das proposições, com exceção da proposta
orçamentária;
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II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de
linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica
legislativa;
III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita.
III – VOTO DOS RELATORES
Diante disto, considerando que, a presente propositura atende às
exigências impostas pela legislação vigente. Assim emitimos o presente
parecer opinativo, favoravelmente, atestando não haver nenhuma ilegalidade
nem vícios sobre os aspectos redacional da presente proposta.
Assim, não vislumbramos óbice algum, quanto ao aspecto
Constitucional e Legal da Presente propositura. Por essa razão a Comissão
Permanente de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, como também a
Comissão de Redação, emitem este parecer favorável a aprovação do Projeto
de Lei Nᵒ 006, de 19 de maio de 2025, que Institui a Corregedoria-Geral e a
Ouvidoria da Guarda Municipal de Coari, e dá outras providências.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE COARI – AMAZONAS, em 03 de junho de 2025.
Comissão de Constituição e Justiça
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Presidente
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Relator
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Membro
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Comissão de Finanças e Orçamento
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Presidente
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Relator
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Membro
Comissão de Redação
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Presidente
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Relator
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Membro