CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com /
INDICAÇÃO N° 001/2025-GV-O.O.L.
Autor: Vereador: ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA, que abaixo
subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, vem com devido acato
e respeito, na forma que dispõe o Regimento Interno desta Egrégia Casa, requerer
a Vossa Excelência que submeta à apreciação do Douto Plenário e se aprovada seja
encaminhada cópias ao Excelentíssimo Senhor MANOEL ADAIL AMARAL
PINHEIRO, Prefeito Municipal de Coari, INDICANDO a necessidade da
CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO PÚBLICO no Município de Coari,
visando atender às necessidades da população.
JUSTIFICATIVA,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Existe regulamentação legal sanitária para o abate de animais,
destinados ao consumo humano, que assegura a saúde pública, o controle de
doenças e a preservação do meio ambiente, cabe, portanto, ao poder público
garantir essas medidas.
O matadouro deve ser um estabelecimento dotado de instalações
completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração,
preparo е conservação das espécies de animais sob variadas formas, com
aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis,
devendo possuir instalação industrial.
As instalações de um matadouro precisam ser de construção civil, com
sala de matança e seus anexos, maquinários, plataformas metálicas, trilhos, mesas
e demais utensílios utilizados nos trabalhos de abate, envolvendo também sistemas
de água, esgotos, e etc.
É necessário estabelecer ações que estarão diretamente ligadas às
necessidades socioeconômicas locais, o que trará inúmeros benefícios para os
moradores de modo geral.
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Matadouro Público poderá legalizar o abate dos animais e fornecer
carnes de boa qualidade para o comércio, e com isso fomentar e valorizar a
comercialização dos produtos produzidos no município.
Diante disso, indica que essa demanda seja analisada com urgência e
que sejam adotadas providências para a construção de um matadouro público em
nosso município, garantindo melhores condições de saúde e bem-estar para a
população.
Aos nobres colegas vereadores sendo favoráveis a aprovação desta
indicação estará contribuindo para o bem estar da nossa comunidade coariense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do
Amazonas, em 17 de junho de 2025.
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador Proponente
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Memorando N. 001/2025/CMC/GV-ORLEILSON.
Do Gabinete do Vereador Orleilson de Oliveira Lima
A Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Coari – Amazonas.
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, cópia da Indicação N.
001/2025/CMC/GV/ORLEILSON, para que seja colocada em pauta na reunião ordinária do dia
17.06.2024 e após apreciado pelo plenário, encaminhado ao Prefeito Municipal de Coari e ao
Secretário Municipal de Infraestrutura, para as providências cabíveis.
.
Coari-AM, 17 de junho de 2025
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA.
Vereador