o =
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 103/2025 — PMC — GP Ê
Coari — AM, 13 de junho de 2025.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 008/2025 para análise e deliberação.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar o
Projeto de Lei nº 008/2025, capeada pela Mensagem nº 008/2025, que ALTERA os
ANEXOS II e III da Lei Municipal nº. 710/2018, e revoga os Anexos II e III do art. 10
da Lei Municipal nº 775/2022.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa., no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos
senhores vereadores.
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres jíáres, protestos de - e
elevado apreço e distinguida consideração.
“ÂMARA MUNICIPAL DE COARI
sotocalo nã >
Polhans. ÉS.
Neta: 1B/001 2095
Hora:dO: .
| d
O O e TT
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 008/2025 — PMC —- GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari, em Exercício
Exmos. Srs. Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores, oportunidade em que apresento o
Projeto de Lei nº 008/2025, que Altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº. 710/2018
e revoga os Anexos I[ e III do art. 10 da Lei Municipal nº 775/2022.
O Projeto de Lei visa dar cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº. 11.738, de 16
de julho de 2008, que determina que o Piso Salarial Profissional, Nacional dos Professores —
PSPN será atualizado, anualmente, no mês de janeiro.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que
atualiza o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica em
seu Art. 1º fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional-PSPN, do
Magistério Público da Educação Básica no exercício de 2025 para 4.867,77(quatro mil
oitocentos e sessenta e sete e setenta e sete centavos).
Tendo em vista a Lei Municipal nº 710, 01 de agosto de 2018 em seu Art. 39, que
fica assegurado o mês de janeiro do ano, para o pagamento de um terço (1/3) de férias “dos
professores, e o mês de março, como data base do reajuste salarial dos profissionais em
Educação no Município. Faz-se necessário alterar as planilhas do Anexo II da referida Lei
Municipal com nova planilha contendo o referido reajuste salarial, que totalizou o
percentual de 16% incidente sobre os vencimentos dos servidores contemplados nas
planilhas ora alteradas.
Assim, ciente da relevância da matéria, dando cumprimento á legislação federal em
vigor, confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e, ao final, sua aprovação por essa
Casa Legislativa.
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000 co ABI
E-mail: casacivilacoariam.gov.br CESEICSEEo AM
*
=
ESTADO DO AMAZONAS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do P Legislativo o projeto
de lei em apreço para votação solicitando U, ÊNCIA.
]
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000
E-mail: casacivil)coariam.gov.br ve COARI
CASACIVIL uno cant
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 008, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA os Anexos II e III da
Lei Municipal nº 710/2018 e
revoga os Anexos II e III do art.
10 da Lei Municipal 775/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a
Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
E
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº. 710/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação, para fins de atualização salarial em cumprimento à Lei Federal nº
11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF nº 77, de 29 de janeiro de 2025:
ANEXO II
Planilha com atualização do Piso Salarial Profissional do magistério público da educação
básica para o exercício de 2025.
| Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor nível superior
CARGO REFERÊNCIA | NÍVEIS
I H HI IV. =
PROFESSOR | A 2.450,95 2.940,68 4.116,97 6.175,45 »
20H B 2.499,59 2.999,49 4.199,31 6.298,95 *
Cc 2.549,59 3.059,48 4.283,29 6.424,93
D 2.600,56 3.120,67 4.368,96 6.553,43
E | 2.652,58 3.183,09 4.474,14 6.684,50
F 2.705,63 3.246,75 4.545,46 6.818,19
G 2.759,73 3.311,68 4.636,37 6.954,55
H 2.814,95 3.377,92 4.729,10 7.093,65
I 2.871,23 3.445,48 4.823,68 7.235,52
J 2.928,68 3.514,39 4.920,16 7.380,23
K 2.987,23 3.584,67 5.018,56 7.527,83
L 3.046,97 3.656,37 5.118,93 7.678,39
M 3.107,95 3.729,49 522131 7.831,96
N 3.170,08 3.804,08 [5.325,74 7.988,60
[o 323348 | 3.880,17 543225 | 8.148,37
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
Coari - AM, CEP: 69460-000
E-mail: casacivil)coari.am.gov.br
A
CASACIVIL
PREFEITURA DE
ARI
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor Indígena
CARGO REFERÊNCIA NÍVEIS
I N HI IV V .
PROFESSOR | A 2.230,24 | 2.450,95 | 2.940,68 | 4.116,97 | 6.175,45
20H B 2.274,84 | 2.499,59 | 2.999,49 | 4.199,31 | 6.298,95
C 2.320,34 | 2.549,59 | 3.059,48 | 4.283,29 | 6.424,93
D 2.366,75 | 2.600,56 | 3.120,67 | 4.368,96 | 6.553,43 .
E 2.414,08 | 2.652,58 | 3.183,09 | 4.474,14 | 6.684,50
F 1 2.462,36 |2.705,63 | 3.246,75 | 4.545,46 | 6.818,19
G 2.511,61 | 2.759,73 | 3.311,68 | 4.636,37 | 6.954,55
H 2.561,84 | 2.814,95 | 3.377,92 | 4.729,10 | 7.093,65
I 2.613,08 | 2.871,23 | 3.445,48 | 4.823,68 | 7.235,52
J 2.665,34 ] 2.928,68 | 3.514,39 | 4.920,16 | 7.380,23
K 2.718,65 | 2.987,23 | 3.584,67 | 5.018,56 [7.527,83
L 2.773,02 | 3.046,97 | 3.656,37 | 5.118,93 | 7.678,39
I M 2.828,49 | 3.107,95 | 3.729,49 | 5.221,31 | 7.831,96
N 2.885,05 |3.170,08 | 3.804,08 | 5.325,74 | 7.988,60
(9) 2.942,15 |3.233,48 | 3.880,17 | 5.432,25 |8.148,37
Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Pedagogo Especialista em Educação
CARGO REFERÊNCIA | NÍVEIS
I H HI “W |
Pedagogo A 2.450,95 2.940,68 4.116,97 6.175,45
Especialista em | B 2.499,59 2.999,49 4.199,31 6.298,95
Educação 20H | C 2.549,59 3.059,48 4.283,29 6.424,93
D 2.600,56 3.120,67 4.368,96 | 6.553,43
E 2.652,58 3.183,09 4.474,14 6.684,50.
F 2.705,63 3.246,75 4.545,46 6.818,19
G 2.759,73 3.311,68 4.636,37 6.954,55 -
H 2.814,95 3.377,92 4.729,10 7.093,65 .
I 2.871,23 3.445,48 4.823,68 7.235,52
J 2.928,68 3.514,39 4.920,16 7.380,23
K 2.987,23 3.584,67 5.018,56 7.527,83
L 3.046,97 3.656,37 5.118,93 7.678,39
M 3.107,95 3.729,49 5.221,31 1 7.831,96
N 3.170,08 3.804,08 5.325,74 7.988,60
(o) 3.233,48 3.880,17 5.432,25 8.148,37
Anexo HI
Quadro Suplementar — Reajuste de 16%
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro A PREFEITURA DE
Coari AM, CEP: 69460-000
E-mail: casacivil)coariam.gov.br TIVE A |
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Vencimento
Professor I - Magistério 2.773,03
Professor Leigo | R$ 2.078,60
Técnico em Educação | R$ 3.237,03
Licenciatura Curta | R$ 2.775,02
Art. 2º Fica revogado os Anexos II e III do art. 10 da Lei Municipal nº 775/2022.
Ed
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo séus efeitos a
partir de 01 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DO M + Estado do Amazonas, aos
13 dias do mês de junho de 2025.
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000
[se =)
CASACIVIL
E-mail: casacivil()coari.am.gov.br COARI