CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre reajuste aos vencimentos dos servidores integrantes do
quadro de provimento efetivo, funções gratificadas, ativos e
aposentados da Câmara Municipal de Coari e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por sua Presidente e demais membros, no
uso de suas atribuições legais constitucionais, prevista no art. 32, inciso III, 42 inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, combinado com os artigos 35, I, 36, XXVII do Regimento Interno.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte:
L E I
Art. 1º Fica Reajustado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos
dos servidores integrantes do quadro de provimento efetivo, funções gratificadas, ativos e aposentados da
Câmara Municipal de Coari dos cargos abaixo relacionados nos anexos I, II, III e IV da Lei nº 003/2011-
CMC, 10 de maio de 2011; anexo I, da Lei N. 004/2011, de 27 de setembro de 2011, constantes da Lei
02/2005-CMC, de 13 de dezembro de 2005.
Art. 2º As Despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista
no orçamento deste Poder.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º. Secretário
ALTEMIR RUBEM MELO
2º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS CLASSE
REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
Servente / Zeladora
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Segurança / Vigia
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Motorista
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Office-Boy
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Copeira / Aux. Serv.
Gerais
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Arquivista
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Ass. de Manut. e Servicos
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Recepcionista
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Auxiliar de Contabilidade
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Assistente de Plenario /
Agente Administrativo
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E TECNICO
CARGOS CLASSE
REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
Digitador
A R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38 R$ 2.210,94 R$ 2.320,31
B R$ 2.437,50 R$ 2.554,69 R$ 2.679,69 R$ 2.812,50 R$ 2.953,13
C R$ 3.101,56 R$ 3.562,50 R$ 4.093,75 R$ 4.710,94 R$ 5.414,06
Assistente
Administrativo
A R$ 2.054,69 R$ 2.156,25 R$ 2.265,63 R$ 2.375,00 R$ 2.492,19
B R$ 2.617,19 R$ 2.750,00 R$ 2.882,81 R$ 3.023,44 R$ 3.171,88
C R$ 3.328,13 R$ 3.984,38 R$ 4.554,69 R$ 5.234,38 R$ 6.015,63
Técnico Contábil
A R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
B R$ 2.820,31 R$ 2.960,94 R$ 3.101,56 R$ 3.257,81 R$ 3.421,88
C R$ 3.585,94 R$ 4.125,00 R$ 4.742,19 R$ 5.453,13 R$ 6.273,44
Datilógrafo/Telefonista
A R$ 1.734,38 R$ 1.820,31 R$ 1.914,06 R$ 2.007,81 R$ 2.109,38
B R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
C R$ 2.820,31 R$ 3.242,19 R$ 3.726,56 R$ 4.281,25 R$ 4.921,88
Assistente Social
A R$ 4.687,50 R$ 4.775,00 R$ 4.868,75 R$ 4.968,75 R$ 5.075,00
B R$ 5.187,50 R$ 5.306,25 R$ 5.431,25 R$ 5.562,50 R$ 5.700,00
C R$ 5.843,75 R$ 5.993,75 R$ 6.150,00 R$ 6.312,50 R$ 6.481,25
Procurador Juridico
A R$ 7.031,25 R$ 7.118,75 R$ 7.212,50 R$ 7.312,50 R$ 7.418,75
B R$ 7.531,25 R$ 7.650,00 R$ 7.775,00 R$ 7.906,25 R$ 8.043,75
C R$ 8.187,50 R$ 8.337,50 R$ 8.493,75 R$ 8.656,25 R$ 8.825,00
Assistente Legislativo
A R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
B R$ 2.820,31 R$ 2.960,94 R$ 3.101,56 R$ 3.257,81 R$ 3.421,88
C R$ 3.585,94 R$ 4.125,00 R$ 4.742,19 R$ 5.453,13 R$ 6.273,44
Técnico em
Informatica
A R$ 2.210,94 R$ 2.320,31 R$ 2.437,50 R$ 2.562,50 R$ 2.687,50
B R$ 2.820,31 R$ 2.960,94 R$ 3.101,56 R$ 3.257,81 R$ 3.421,88
C R$ 3.585,94 R$ 4.125,00 R$ 4.742,19 R$ 5.453,13 R$ 6.273,44
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
CARGOS CLASSE REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
Auxiliar de
Contabilidade Única R$ 1.875,00 R$
2.250,00
R$
2.695,31
R$
3.234,38 R$ 3.882,81
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quantidade Cargo Simbologia Vencimento
6 Chefe de Setor FG-1 R$ 2.343,75
6 Chefe de Serviço FG-2 R$ 2.109,38
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º. Secretário
ALTEMIR RUBEM MELO
2º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria de Mesa da Câmara Municipal de Coari, tem a
finalidade de promover a reposição salarial a título de perdas salariais ao funcionalismo do Poder
Legislativo de Coari.
A reposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, in verbis:
Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:
Inciso X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o * 4° do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em caso
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
É expressa a previsão do princípio da periodicidade, que garante ao servidor público uma
revisão salarial anual. Referida norma é dirigida a cada Poder, que deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer
aprovar a lei específica para atender a determinação legal.
A Carta Magna prevê, também, a independência e harmonia dos Poderes Constituída, ao
determinar, no artigo 2° que “são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.” Por consequências, quer a Constituição Federal fixar que os Poderes
Executivos, Legislativo e Judiciário dispõem, além da competência funcional, a independência
administrativa e orçamentária.
É certo que, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário, possuem funções atípicas
e, dentre eles, está a de administrar os bens, dinheiros e pessoas dispostas em sua esfera de atuação para
consecução de suas funções típicas, respectivamente, legislar e julgar. Legitimado, portanto, O Poder
Legislativo, em sua função atípica, a administrar e conceder revisão ao funcionalismo de seu quadro
próprio.
O próprio artigo 29, inciso VI da Constituição Federal prevê que, o Poder Legislativo
Municipal pode, isoladamente, conceder aumento a seus servidores, seja para recompor a parcela da
remuneração corroída pela inflação de período, seja para atribuir acréscimo superior ao valor da inflação,
portanto, superada a questão da legalidade do presente projeto de lei complementar.
A lei Orgânica do Município de Coari, prevê, em seu artigo 32, inciso III a Propor ao
Plenário projeto que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal
bem como a fixação da respectiva remuneração, observando as determinações legais.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Por outro lado, é notório o parco número de servidores desta Casa de Leis, que possuiu
uma estrutura diminuta, comparativamente a das Câmaras da região.
Ademais, também é importante ressaltar que, nos últimos tempos, o quadro ficou ainda
menor, devido á aposentadorias, falecimentos e extinção de alguns cargos. Para que não houvesse prejuízo
ao andamento dos serviços, as atividades correspondentes foram distribuídas entre os que se encontram
em pleno exercício das funções.
Ressalte-se, ainda, que as atividades legislativas cresceram, uma vez que houve aumento
no número de cadeiras desta Casa de Leis.
Os estudos aos vencimentos foram aplicados os índices inflacionários, apurados pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Por fim, a medida prevista no presente do Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto
orçamentário, oriundo do Departamento Financeiro desta Casa de Leis, que declarou estar consonância
com os recursos disponível para folha de pagamento, atendendo ao disposto nos Artigos 20 e 29-A da
Constituição Federal e junto a Receita Corrente Líquida.
Diante do exposto, demonstrada a independência harmoniosa entre os Poderes,
independência esta que se traduz, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa própria do Poder
Legislativo, bem como, a inexistência de vedação constitucional expressa ou de competência privativa
para a propositura do aumento proposto, em havendo quadro de pessoal próprio é que se propõe o Presente
Projeto de Lei, contando com a aprovação desta Casa de Leis.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º. Secretário
ALTEMIR RUBEM MELO
2º. Secretário