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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DA SIMBOLOGIA SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-14T12:58:45.960141-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO E DA SIMBOLOGIA 
SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS
DA CÃMARA MUNICIPAL DE COARI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por sua Presidente, 
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO e demais membros, no uso de 
suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 36, inciso XXXII do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica alterada a remuneração e a Simbologia Salarial dos Cargos 
Comissionados do Procurador-Geral Chefe - CCPGC, Secretário Legislativo Chefe -
CCSLC e Controlador-Geral-CCCG, da Câmara Municipal de Coari.
§ 1º A remuneração de que trata o artigo 1º. desta Lei, serão pagos 
mensalmente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional e somente 
poderá ser alterado por lei específica, assegurada a revisão anual, sempre na mesma 
data em que for feita a da remuneração dos servidores municipais e sem distinção de 
índices. 
§ 2º A vedação a que se refere o caput do artigo 2º, não exclui o direito 
de recebimento pelo servidor público das vantagens pecuniárias constitucionais 
asseguradas ou previstas na legislação pertinente. 
 § 3º Os cargos comissionados da Câmara Municipal de Coari, 
constantes do artigo 1º. obedecerão aos seguintes valores:
Cargo Simbologia Valor
Procurador-Geral Chefe CCPGC Valor: R$ 6.750,00
Secretário Legislativo Chefe CCSLC Valor: R$ 6.750,00
Controlador-Geral CCCG Valor: R$ 6.750,00
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, serão custeadas pela 
dotação própria prevista no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, 
ESTADO DO AMAZONAS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
1º Vice-Presidente
MARILSO DE ASSIS MAIA
2º Vice-Presidente
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º Secretário
ALTAMIR RUBEM MELO
2º Secretário:
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Justificativa
CONSIDERANDO, que os cargos comissionados da Câmara Municipal 
de Coari, há mais de 17 (dezessete) anos que não são contemplados com revisão de seus 
salários, portanto encontra-se literalmente defasados frente a inflação e custo de vida 
que correm os salários minado pelo poder aquisitivo do trabalhador.
CONSIDERANDO, que a receita realizada no exercício de 2025, pelo 
Poder Executivo, atendeu as previsões estabelecidas nas Lei Orçamentárias vigentes;
CONSIDERANDO que o aumento da arrecadação e da receita prevista, 
para o exercício de 2025 se comportou de forma satisfatória, e que devido a essa 
evolução, os repasses destinados ao Poder Legislativo, para sua manutenção;
CONSIDERANDO ainda que o impacto na folha de pagamento 
conforme informação do setor de RH não sairá dos limites constitucionais conforme 
planilha anexa aos autos;
Importante ressaltar que cabe a Câmara Municipal a responsabilidade 
de dispor sobre a estrutura administrativa de modo a proporcionar o suporte 
organizacional necessário ao seu bom funcionamento. Essa previsão legal e 
constitucional encontra agasalho nos artigos 51 e 52 da CF/88 e na Lei Orgânica do 
Município de Coari.
Estamos propondo alteração na simbologia de alguns cargos 
comissionados, observando-se a competência de cada cargo e os serviços prestados 
pelos servidores comissionados e procurando, de certa forma, evitar os desvios de 
função, preservando-se o tanto quanto possível a estrutura do órgão como um todo.
É importante ressaltar que este Projeto contempla juntamente novo 
escalonamento e tabelas de vencimentos, buscando contemplar uma realidade do 
exercício das atribuições compostas e correlacionadas com as responsabilidades de 
cada cargo em comissão. 
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste projeto em regime de "urgência", tendo em vista a necessidade de se 
reestruturar administrativa da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Contando com a atenção de Vossas Senhorias, desde já antecipamos 
os nossos agradecimentos.
 GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 19 DE FEVEREIRO
DE 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
1º Vice-Presidente
MARILSO DE ASSIS MAIA
2º Vice-Presidente
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º Secretário
ALTAMIR RUBEM MELO
 2º Secretário:

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