CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com /
INDICAÇÃO N° 005/2025-GV- JAAB
Autor: Vereador: JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS, que
abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, vem com
devido acato e respeito, na forma que dispõe o Regimento Interno desta Egrégia
Casa, requerer a Vossa Excelência que submeta à apreciação do Douto Plenário
esta indicação, e se aprovada seja encaminhada cópias ao Excelentíssimo Senhor
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, Prefeito Municipal de Coari,
indicando a necessidade de determinar a Secretaria Municipal competente para a
proibição da comercialização do pescado ou outros produtos, no sentido de
evitar acidentes fatais, na Ponte Roberval Rodrigues, que liga o Centro ao Bairro
Chagas Aguiar, nesta cidade.
JUSTICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O pescado é um alimento altamente perecível, o qual deve receber
atenção redobrada pelos órgãos competentes, especialmente os comercializados
em ar livre, a céu aberto, sem nenhuma proteção, mas requer vários cuidados
básicos a fim de oferecer um produto de boa qualidade para o consumidor.
Embora havendo preferência do consumidor por pescado ali
comercializados que são sempre frescos e de qualidade superior. Entretanto, vale
ressaltar os alimentos estão expostos a várias situações que propiciam a sua
contaminação, exposição do alimento para venda, bem como o seu
acondicionamento e armazenamento em condições inapropriadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com /
Outra situação que requer uma maior preocupação é o ajuntamento
de pessoas a pé e de motocicleta, na vontade de comprar o peixe e outros produtos
não percebem que estão correndo sérios riscos de sofrer um atropelamento ou
contribuir para um acidente fatal na ponte Roberval Rodrigues.
A preocupação do autor da indicação é alertar os órgãos competentes,
para que fiscalize e tome as providências cabíveis, no sentido de coibir a venda
do pescado na ponte Roberval, primeiro por ser um local inapropriado para a
comercialização de qualquer produto, segundo pelo perigo de atropelamento por
ser um espaço exclusivo para a passagem de pedestres e veículos.
Por este exposto, indico a Secretaria Municipal competente para que
providencie um local apropriado para que os vendedores possam comercializar o
seu pescado.
Os nobres vereadores aprovando a presente indicação, estarão
contribuindo para o bem-estar da nossa comunidade coariense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do
Amazonas, em 18 de agosto de 2025.
JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
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Memorando N. 005/2025/CMC/GV-JAAB.
Do Gabinete do Vereador José Augusto Albuquerque Bastos-ZEZINHO
A Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Coari – Amazonas.
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, cópia da Indicação N.
005/2025/CMC/GV/ZEZINHO, para que seja colocada em pauta na reunião ordinária do dia
19.08.2025 e após apreciado pelo plenário, encaminhado ao Prefeito Municipal de Coari e ao
Secretário Municipal de Infraestrutura, para as providências cabíveis.
.
Coari-AM, 18 de agosto de 2025
JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS-ZEZINHO.
Vereador