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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012/2025 — PMC — GP
Senhores Membros da Câmara Municipal de Coari,
Encaminho, nos termos do art. 78, Ill da Lei Orgânica do Município de Coari, à apreciação
legislativa desta Câmara Municipal de Coari, Projeto de Lei nº 013/2025, que Acrescenta
servidores ao Anexo VI da Lei Municipal nº 710/2018, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do
Município de Coari.
A proposta busca ajustar e atualizar a Tabela de Correlação de Enquadramento dos
profissionais da educação municipal, de modo a reconhecer formalmente a titulação
apresentada pelos servidores e assegurar a devida correspondência entre formação
acadêmica e posicionamento funcional.
A valorização dos profissionais da educação é um mandamento constitucional, previsto
no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, e representa um dever da Administração
Pública no sentido de promover condições adequadas para a melhoria da qualidade do
ensino. Nesse contexto, o enquadramento funcional correto não se resume a um ato
administrativo, mas constitui também instrumento de justiça, incentivo à qualificação
permanente e reconhecimento do esforço dos docentes, elementos essenciais para o
fortalecimento do sistema educacional municipal.
A aprovação deste projeto não cria novos cargos, tampouco gera impacto orçamentário
por expansão do quadro de pessoal, tratando-se apenas de adequação da posição
funcional de servidores que já integram a rede municipal de ensino, em observância aos
princípios da legalidade, eficiência, moralidade e isonomia administrativa previstos no art.
37 da Constituição Federal.
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000 Car AB
E-mail; casacivilOcoariam.gov.br CASACIVIL
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Trata-se, portanto, de medida necessária, legítima e justa, que assegura regularidade na
carreira dos profissionais beneficiados, previne distorções e garante maior equidade no
tratamento dos servidores.
Diante do exposto, requer dos Vereadores análise e aprovação do presente Projeto de
Lei, certos de que sua implementação contribuirá significativamente, por se tratar de
providência que assegura não apenas o cumprimento da legislação, mas também a
valorização e o reconhecimento daqueles que desempenham papel essencial na
formação educacional do nosso Município.
Coari, 24 de setembro de 2025
Rua 05 de Setembro, n£ 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000 cem ARI
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E-mail: casacivilcoari.am.gov.br CASACIVIL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta servidores ao Anexo VI da Lei
Municipal nº 710/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
MATRÍCULA
LEI:
Art. 1º Ficam acrescido os nomes abaixo descritos ao Anexo VI da Lei
Municipal nº 710/2018 - Tabela de Correlação de Enquadramento — Professor e Professor
Licenciatura Curta, em razão destes pertencerem ao quadro de professores da Secretaria
Municipal de Educação:
ANEXO VI
TABELA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO — PROFESSOR
FUNCIONÁRIO
CARGO ATUAL
NOVA POSIÇÃO
ENQUADRAMENTO
NÍVEL
REFERÊNCIA
2104 | EDNEIA MELO SOUZA DA SILVA PROFESSOR N M
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE
2603 MELLO CAVALCANTE PROFESSOR | H M
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
6098 COELHO PROFESSOR H |
2670 MARLENE PAIVA DA SILVA PROFESSOR I F
2061 CYNARA MARIA SALVIANO DA SILVA PROFESSOR I l
2127 ELIANA COSTA DE SOUZA PROFESSOR H H
2145 ELIDIANE DE LIMA PEREIRA PROFESSOR I Il
FRANCISCO REGINALDO DA SILVA
2304 TENAÇOL PROFESSOR | l
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
Coari — AM, CEP: 69460-000
E-mail: casacivilDcoariam.gov.br
MA.
PREFEITURA DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROFESSOR LICENCIATURA CURTA
MATRÍCULA FUNCIONÁRIO CARGO ATUAL
JOÃO JANDERRUBENS PINHO
DE MATOS PROFESSOR LIC. CURTA
NÍVEL REFERÊNCIA
PROFESSOR
LIC. CURTA
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Art. 2º O enquadramento relacionado ao nível do cargo dos servidores
relacionados no supracitado anexo foi feito em razão da titulação por estes apresentada.
af
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 24 dias do
mês de setembro de 2025.
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari — AM, CEP: 69460-000 Ca» ARI
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E-mail; casacivilB coariam.gov.br CASACIVIL “vmtssra aca oe inato: