ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/2025 — PMC — GP
Senhores Membros da Câmara Municipal de Coari,
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito.
Encaminho, nos termos do art. 78, Ill da Lei Orgânica do Município de Coari, à apreciação
legislativa desta Câmara Municipal de Coari, Projeto de Lei nº 015/2025, que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito”.
A presente propositura visa obter a necessária autorização legislativa para que o
Município de Coari possa contratar uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e Sessenta
milhões de Reais), no Âmbito do Programa Eficiência Municipal. Os recursos serão
integralmente destinados à execução de um ambicioso e necessário plano de
investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de nosso
município, como Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações
Ambientais Estruturantes.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do
Brasil s.a., com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e Sessenta
milhões de Reais), no Âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, com a finalidade de Aporte Financeiro ao
Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR
Trata-se de uma oportunidade ímpar para superar desafios históricos e impulsionar o
progresso socioeconômico de Coari, promovendo uma transformação significativa na
qualidade de vida de nossa população. Os investimentos planejados permitirão a
pavimentação e recuperação de vias, a modernização da infraestrutura pública, a
ampliação do acesso a serviços essenciais de saneamento — um avanço histórico na
saúde pública — e a implementação de projetos que garantam um crescimento ordenado
e ambientalmente responsável.
A contratação da operação de crédito, a ser realizada nos termos da Resolução CMN nº
4.995/2022, representa uma janela de oportunidade com condições financeiras
favorecidas, contando com a garantia da União, o que assegura taxas e prazos mais
vantajosos para o erário municipal.
É fundamental ressaltar que a presente iniciativa foi precedida de rigorosos estudos de
capacidade de pagamento, os quais demonstram que o Município possui plena saúde Ê
PREFEITURA DE
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
Coari — AM, CEP: 69460-000 CAARI
E-mail: casacivilOcoari.am.gov.br CASACIVIL é -
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
financeira para assumir as obrigações decorrentes do financiamento, sem comprometer o
equilíbrio de suas contas públicas e o cumprimento das metas fiscais. O projeto atende a
todas as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
em especial no que tange aos limites de endividamento e à vedação expressa de
utilização destes recursos para o custeio de despesas correntes, garantindo sua aplicação
exclusiva em despesas de capital.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é de fundamental importância para
viabilizar investimentos que transformarão a realidade de nossa cidade, gerando
emprego, renda e, acima de tudo, dignidade para a população coariense.
Diante do exposto, requer dos Vereadores análise e aprovação do presente Projeto de
Lei, certos de que sua implementação contribuirá significativamente, por se tratar de
providência que assegura não apenas o cumprimento da legislação, mas também a
valorização e o reconhecimento daqueles que desempenham papel essencial na
formação educacional do nosso Município.
Coari, 06 de outubro de 2025
Atenciosamente,
FABÍOLA DE FREITAS REBELO
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Coari — AM, CEP: 69460-000 ( El
E-mail: casacivilQcoari.am.gov.br CASACIVIL cem
uma oc me rea
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro A PREFEITURA DE
E
DA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil s.a., com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e
Sessenta milhões de Reais), no Âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, com a finalidade de Aporte
Financeiro ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, destinados a
investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações
Ambientais Estruturantes e Despesas de Capital, assim como o pagamento, amortização e
liquidação de operações de credito vigentes, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA DE
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
Coari —- AM, CEP: 69460-000 CAPARI
E-mail: casacivilcoari.am.gov.br CASACIVIL
Voce
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 06 dias do
mês de outubro de 2025.
FABÍOLA DE FREITAS REBELO
Prefeito Municipal de Coari em exercício
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000 CARI
sm
E-mail: casacivil&coari.am.gov.br CASACIVIL
mn) ope Pcs oemevosamo