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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a LEI MUNICIPAL 842, DE 05 DE
JUNHO DE 2024, que cria a gratificação por
desempenho de atividade Delegada, a ser paga
aos Policiais Militares, Policiais Civis, Corpo de
Bombeiros e Forças de Segurança em Geral, nos
termos que especifica, por meio de Convênio
celebrado com o Governo do Estado do
Amazonas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte,
L e i:
Art. 1º Esta Lei revoga a Lei Municipal nº 842, DE 05 DE JUNHO
DE 2024, que cria a gratificação por desempenho de atividade Delegada, a ser
paga aos Policiais Militares, Policiais Civis, Corpo de Bombeiros e Forças de
Segurança em Geral, nos termos que especifica, por meio de Convênio celebrado
com o Governo do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Coari em Exercício
ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º. Secretário
ALTEMIR RUBEM MELO
2º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
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