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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE COARI.
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2026-04-27T12:54:14.163322-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 
PROJETO DE LEI DA LOA
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: IMPANAM. Emissão: 03/11/2025, às 22:55:45. Protocolo: c98988e5-bae3-4ee1-8db5-c8fae5db6378
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 16 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026.
Artigo 1º: O orçamento fiscal do município de Coari/AM, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, 
autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estimada a Receita em R$ 544.864.686,15 (Quinhentos e 
quarenta e quatro milhoes, oitocentos e sesenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos) e fixa 
a Despesa em R$ 544.864.686,15 (Quinhentos e quarenta e quatro milhoes, oitocentos e sesenta e quatro mil, seiscentos 
e oitenta e oito reais e quinze centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o 
seguinte desdobramento:
Receitas
 Receitas Correntes: R$ 525.885.439,65
Receitas de Capital: R$ 9.200.000,00
Receitas Correntes Intra OFFS: R$ 9.779.246,50
Receitas de Capital Intra OFFS: R$ 0,00
Total Geral: R$ 544.864.686,15
Artigo 3º: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 'Programas de 
Trabalho' e 'Natureza da Despesa'', integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos 
aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
1 - Legislativa R$ 16.180.374,88
3 - Essencial à Justiça R$ 9.872.032,94
4 - Administração R$ 53.030.929,49
6 - Segurança Pública R$ 5.417.500,00
7- Assistência Social R$ 27.398.216,28
8- Previdência Social R$ 16.420.200,00
10 - Saúde R$ 74.377.354,91
11 - Trabalho R$ 450.000,00
12 - Educação R$ 114.264.608,11
13 - Cultura R$ 4.833.000,00
15 - Urbanismo R$ 68.695.379,51
16 - Habitação R$ 1.700.000,00
17 - Saneamento R$ 21.444.500,00
18 - Gestão Ambiental R$ 3.843.655,72
POR PROGRAMA:
1 - APOIO ADMINISTRATIVO
R$ 132.309.167,09
8 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
R$ 39.272.508,29
9 - HABITAÇÃO RURAL E URBANA
R$ 2.550.000,00
10 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL
R$ 1.720.000,00
15 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
R$ 7.596.549,45
18 - VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE
R$ 7.010.000,00
23 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
R$ 12.793.461,23
27 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL
R$ 18.017.781,91
28 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
R$ 75.871.480,52
32 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO
R$ 52.000,00
38 - ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
R$ 56.759.808,76
39 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
R$ 14.735.920,61
41 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO
366 - Educação de Jovens e Adultos
R$ 300.000,00
367 - Educação Especial
R$ 300.000,00
392 - Difusão Cultural
R$ 4.833.000,00
451 - Infra-estrutura Urbana
R$ 40.772.508,29
481 - Habitação Rural
R$ 850.000,00
482 - Habitação Urbana
R$ 1.700.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano
R$ 21.444.500,00
542 - Controle Ambiental
R$ 3.843.655,72
605 - Abastecimento
R$ 450.000,00
782 - Transporte Rodoviário
R$ 700.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna
R$ 112.500.000,00
999 - Reserva de Contingência**
R$ 9.253.507,78
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 
PROJETO DE LEI DA LOA
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: IMPANAM. Emissão: 03/11/2025, às 22:55:45. Protocolo: c98988e5-bae3-4ee1-8db5-c8fae5db6378
20 - Agricultura R$ 450.000,00
26 - Transporte R$ 700.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 4.033.426,53
28 - Encargos Especiais R$ 112.500.000,00
99 - Reservas R$ 9.253.507,78
Total Geral: R$ 544.864.686,15
POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO:
31 - Ação Legislativa R$ 16.180.374,88
91 - Defesa da Ordem Jurídica R$ 9.872.032,94
122 - Administração Geral R$ 93.978.556,85
123 - Administração Financeira R$ 12.793.461,23
125 - Normatização e Fiscalização R$ 656.001,53
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 6.475.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 5.931.549,45
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 16.420.200,00
301 - Atenção Básica R$ 56.759.808,76
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 14.735.920,61
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 450.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 110.931.608,11
364 - Ensino Superior R$ 52.000,00
365 - Educação Infantil R$ 2.681.000,00
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 450.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 110.931.608,11
364 - Ensino Superior R$ 52.000,00
365 - Educação Infantil R$ 2.681.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos R$ 300.000,00
367 - Educação Especial R$ 300.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 4.833.000,00
451 - Infra-estrutura Urbana R$ 40.772.508,29
481 - Habitação Rural R$ 850.000,00
482 - Habitação Urbana R$ 1.700.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 21.444.500,00
542 - Controle Ambiental R$ 3.843.655,72
605 - Abastecimento R$ 450.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 700.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna R$ 112.500.000,00
999 - Reserva de Contingência** R$ 9.253.507,78
Total Geral: R$ 544.864.686,15
POR PROGRAMA:
1 - APOIO ADMINISTRATIVO R$ 132.309.167,09
10- INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL R$ 39.272.508,29
11- HABITAÇÃO RURAL E URBANA R$ 2.550.000,00
12- GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL R$ 1.720.000,00
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 
PROJETO DE LEI DA LOA
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: IMPANAM. Emissão: 03/11/2025, às 22:55:45. Protocolo: c98988e5-bae3-4ee1-8db5-c8fae5db6378
15 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL R$ 7.596.549,45
18 - VALORIZAÇÃO DA MULHER COARIENSE R$ 7.010.000,00
23 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 12.793.461,23
27 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL INFANTIL R$ 18.017.781,91
28 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE R$ 75.871.480,52
32 - GESTÃO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO R$ 52.000,00
38 - ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL R$ 56.759.808,76
39 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E R$ 14.735.920,61
41 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO R$ 16.420.200,00
44 - IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL R$ 1.160.000,00
63 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 3.491.986,04
64 - TRANSPORTE ESCOLAR R$ 4.389.158,75
65 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA R$ 112.500.000,00
70 - SANEAMENTO URBANO RURAL R$ 21.444.500,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL R$ 3.673.000,00
542 - MEIO AMBIENTE R$ 3.843.655,72
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 9.253.507,78
Total Geral: R$ 544.864.686,15
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 351.158.764,75
Pessoal e Encargos Sociais R$ 213.776.852,06
Juros e Encargos da Dívida R$ 295.982,38
Outras Despesas Correntes R$ 137.085.930,31
Despesas de Capital R$ 184.452.413,62
Investimentos R$ 71.144.213,62
Inversões Financeiras R$ 748.000,00
Amortização da Dívida R$ 112.560.200,00
Reserva de Contingência R$ 9.253.507,78
Total Geral: R$ 544.864.686,15
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 
PROJETO DE LEI DA LOA
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: IMPANAM. Emissão: 03/11/2025, às 22:55:45. Protocolo: c98988e5-bae3-4ee1-8db5-c8fae5db6378
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
01000 - PODER LEGISLATIVO R$ 16.180.374,88
02000 - PODER EXECUTIVO R$ 335.046.260,68
03000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COARI R$ 71.495.729,37
04000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.396.549,45
05000 - CAESC - CIA DE ÁGUA. ESGOTO E SANEAM. DE COARI R$ 6.444.500,00
06000 - COARIPREV - INSTIT. DE PREVID. MUNICIPAL DE COARI R$ 16.420.200,00
07000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COARI R$ 84.627.563,99
99000 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 9.253.507,78
Total Geral: R$ 544.864.686,15
Art. 4º. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais 
representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos 
adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
§1°- A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo 
municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo.
§ 2° - Não se efetivando até o dia 30 de setembro de 2026 os riscos fiscais alocados como reserva de 
contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo 
municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes 
ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2026 tenha reservado recursos para 
riscos fiscais.
§ 3° - Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a 
menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais 
suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 5°. Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa 
para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 6°. O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos 
adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% da receita estimada para o orçamento, 
utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - O superávit financeiro do exercício anterior.
III - Operações de crédito.
§ 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais
especificas aprovadas no exercício;
§ 2°- O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%;
§ 3°- O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%;
§ 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 
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encargos sociais.
Art. 7°. Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a 
fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de 
ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1°- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado 
em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de 
créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único 
e 50, 1 da LRF.
§ 2°- O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para 
cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF
§ 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente
orçamento
Art. 8°. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, 
poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura 
de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9°. Durante o exercício de 2026 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as
esferas: Estadual, Federal e Municipal.
Art. 11. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder com ajustes necessários na execução
orçamentária, desde que observados os princípios de transparência e responsabilidade fiscal, em 
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 12. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão 
observar as disposições desta Lei na execução de seus respectivos orçamentos, zelando pelo cumprimento
das metas e prioridades estabelecidas para o exercício financeiro de 2026.
Art. 13. Caso haja superávit financeiro ao final do exercício de 2026, o Poder Executivo deverá destinar
esse recurso prioritariamente para o abatimento de passivos ou para investimentos em áreas de 
infraestrutura, saúde e educação, conforme plano a ser enviado à Câmara Municipal para ciência e 
acompanhamento.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 30 DE SETEMBRO 
DE 2025
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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