CÂMARA MRSCIPAL
COARI
MEMORANDO Nº 01-2020-GV-ARSF
Coari, 16 de abril de 2020.
DO Ver. ADEMOQUE REBOUÇAS DA SILVA FILHO
Para: a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari
Senhor Presidente,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de Coari,
Mensagem n 001/2020, que encaminha o Projeto de Lei Municipal n 001/2020, de nossa
autoria, que autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas
em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros
alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação
básica, e dá outras providências, para que seja dado conhecimento ao Plenário da Câmara
Municipal, e dado a devida tramitação para o início do processo legislativo.
Respeitosamente.
ADEMOQUE REBOUÇAS DA SILVA FILHO
Vereador
+“ ÂMARA MUNICIPAL DE COARI
*ratocolo nº:
Folhan:. O
nata: LL ouido
Hora:fL :0M .
Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNP): 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
MENSAGEM Nº 001/2020
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2020
AUTOR: Vereador, ADEMOQUE REBOUÇAS DA SILVA FILHO
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a)
O projeto de lei municipal, objeto da presente mensagem, que Autoriza,
em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em
razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de
gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das
escolas públicas de educação básica, e dá outras providências. além de
providencial é oportuno, haja vista, que o armazenamento dos produtos da
merenda escolar, mantidos como estão será um desperdício desnecessário,
já que são produtos com vigência de validade praticamente expirados.
O enfretamento a essa pandemia da COVID-19, possibilitou ao Governo
Municipal a edição de ato administrativo, com fechamento temporário de
escolas, academias e outros, e ainda restringiu a mobilidade das pessoas
em vias, e locais de aglomerações.
Manter os produtos, que servem para a merenda escolar, até o retorno das
atividades escolares, pós-pandemia, seria desperdiçar um grande volume
de alimentos, que poderiam estar servido, para alimentar pais e alunós,
durante essas restrições de locomoção e de convívio social.
Consideramos, ser uma medida oportuna e prudente, fazer neste momento
a distribuição da merenda escolar, ainda em estoque nas escolas
municipais, aos pais e alunos de cada uma delas, a fim de ajudá-los nessa
transição de pandemia, e evitar a perda desses produtos pelo escoamento
da validade.
Compete ao município, fazer tudo o quanto diz respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, inclusive suplementar a
Constituição Federal e Estadual no que couber.
Por essa razão, temos a iniciativa em apresenta o Projeto de Lei
Municipal, n 001/2020, de nossa autoria, objeto da presente mensagem,
que visa autorizar ao município a distribuição de produtos da merenda
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COARI
escolar, nas escolas da rede pública municipal, aos pais e alunos, a fim de
minimizar o sofrimento da nossa sociedade estudantil durante esse
momento de isolamento social.
Pelo exposto, considerando ser uma medida oportuna e imprescindível,
para o momento que estamos atravessando no nosso município, peço o
voto favorável dos nobres pares desta Casa Legislativa.
GABINETE DO VEREADOR, ADEMOQUE REBOUÇAS
DA SILVA FILHO, em 16 de abril de 2020.
ADEMOQUE REBOUÇAS DA SILVA FILHO
Vereador.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 001, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Autorizar, em caráter excepcional, durante o período
de suspensão das aulas em razão de situação de
emergência ou calamidade pública, a distribuição de
gêneros alimentícios adquiridos com recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas
públicas de educação básica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - AMAZONAS,
Excelentíssimo senhor, ADAIL JOSÉ F IGUEIREDO PINHEIRO, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no inciso II, III e IV, do art. 78 da Lei Orgânica
Municipal de Coari, c/c a Lei Federal n 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n
11.947, de 16 de junho de 2009;
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Coari
— Amazonas, aprovou e eu sanciono à seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas
de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica
autorizada, em todo o território do município de Coari, em caráter excepcional, a
distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com
acompanhamento pelo Conselho Municipal de Educação (CME), dos gêneros
alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Legislação
pertinente. .
Parágrafo único. A distribuição será organizada por equipes formadas
com pessoal de cada escola municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal e do
Conselho Municipal de Educação de Coari.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR, ADEMOQUE REBOUÇAS DA
SILVA FILHO, em 16 e abril de 2020.
ADEMOQUE REBOUÇAS DA SILVA FILHO
Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
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