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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO VEREADOR EDILSON
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaQUE INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA” no Município de Coari, estabelece diretrizes para a sua comemoração e incentiva políticas de valorização e promoção do segmento da beleza e estética.
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2026-04-27T17:46:08.517446-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 001, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal dos Profissionais da Beleza” 
no município de Coari, estabelece diretrizes para sua 
comemoração e incentiva políticas de valorização e 
promoção do segmento da beleza e estética.
O Prefeito Interina do Município de Coari - Amazonas, no uso de suas 
atribuições, com fulcro nos incisos II, III e IV, do art. 78, c/c art. 186 § 1º., art. 221 e 229,
da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Coari, 
aprovou e eu, prefeita Interina do Município de Coari, sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Coari, o Dia Municipal 
dos Profissionais da Beleza, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
Parágrafo único. Entende-se por profissionais da beleza aqueles que atuam 
nas áreas de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, esteticista, maquiador, designer 
de sobrancelhas, depilador, tatuador, terapeuta capilar, massagista, biomédico, cirurgião 
plástico, entre outros serviços de estética e bem-estar pessoal.
Art. 2º. O Dia Municipal dos Profissionais Da Beleza tem por objetivo:
I – valorizar e reconhecer a importância social, cultural e econômica dos 
profissionais do setor da beleza, estética e imagem pessoal no município;
II – incentivar o aprimoramento técnico e profissional por meio de 
capacitações, oficinas e cursos;
III – promover a geração de emprego e renda no segmento;
IV- estimular parcerias entre o poder público, instituições filantrópicas e de 
ensino e empresas do ramo;
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com 
 V – fomentar eventos, feiras, exposições e campanhas voltadas à promoção 
do setor da beleza;
Art. 3º. Durante a semana em que recair a data comemorativa, o Poder 
Executivo Municipal poderá:
I – realizar ou apoiar eventos temáticos, como seminários, workshops, feiras 
de beleza e estética;
II – promover ações de capacitação e orientação técnica voltadas aos 
profissionais da área;
III – incentivar micro e pequenos empreendedores do segmento, através de 
programas de crédito, qualificação e apoio institucional;
IV- divulgar campanhas de valorização da profissão, destacando boas 
práticas, talentos locais e histórias inspiradoras do setor
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições 
públicas, privadas e do terceiro setor para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, EM 02 
DE DEZEMBRO DE 2025.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador autor
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei Municipal N. 001, de 02 de dezembro de 2025
Autor: Vereador EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei 
Municipal nº. 001/2025, que Institui o “Dia Municipal dos Profissionais da Beleza” no 
município de Coari, estabelece diretrizes para sua comemoração e incentiva políticas de 
valorização e promoção do segmento da beleza e estética, no âmbito do município de 
Coari, e dá outras providências.
O setor da beleza representa um dos maiores geradores de emprego e renda 
em Coari, abrangendo centenas de profissionais que contribuem diariamente para o bem￾estar, autoestima e desenvolvimento econômico do município. Tendo em média 738 
(setecentos e trinta e oito) atendimentos diários, totalizando o quantitativo de 22.140 
(vinte e dois mil cento e quarenta) atendimentos mensais, uma estimativa de R$2.656.800 
(dois milhões seiscentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais) de movimentação 
financeira mensal no município de Coari, um exemplo, é a Associação dos Barbeiros 
Beleza e Estética de Coari (ABBEC) com sua contribuição social faz entrega em média 
de 600 (seiscentos) serviços mensais gratuitos para a comunidade carente do município. 
Em dois anos de existência já contemplou 7.600 (sete mil e seiscentos) pessoas, levando 
a autoestima e dignidade a população coariense.
A criação do Dia Municipal dos Profissionais da Beleza é uma forma de 
reconhecimento público à importância dessa categoria e um estímulo para que novas 
políticas e investimentos sejam direcionados ao setor, como capacitações, incentivos a 
empreendedores e realização de feiras e eventos temáticos.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com 
Além de valorizar os profissionais, a iniciativa contribui para o 
fortalecimento do comércio local, movimenta a economia e promove oportunidades de 
crescimento pessoal e profissional.
Dessa forma, apresento este Projeto de Lei, certo de que contará com o 
apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, EM 02 
DE DEZEMBRO DE 2025.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador autor

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