ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Rua 05 de Setembro, nº 1000 – Bairro Centro
Coari – AM / CEP: 69460-000
casacivil@coari.am.gov.br
MENSAGEM N° 23/2025/PMC/GP
Coari, 16 de dezembro de 2025.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Coari,
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, nos
termos do art. 78, III da Lei Orgânica do Município de Coari, o incluso Projeto de Lei que
altera o art. 5º da Lei Municipal nº 739, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia de Coari - CMICT.
A proposição visa modernizar e conferir maior flexibilidade à composição do Conselho
Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (CMICT), um órgão de fundamental
importância para o desenvolvimento econômico e social de nosso município. A atual
estrutura, com membros taxativamente elencados em lei, mostra-se rígida e pode dificultar
a rápida adaptação do Conselho às novas dinâmicas do ecossistema de inovação.
A nova redação proposta delega a definição da estrutura e da composição do CMICT a um
decreto do Chefe do Poder Executivo. Essa medida garante a agilidade necessária para
incluir novos representantes e atores estratégicos, sem a necessidade de um novo processo
legislativo para cada alteração.
É crucial ressaltar que a proposta estabelece salvaguardas importantes, como a
obrigatoriedade de assegurar a paridade entre os representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil, além de garantir que a escolha destes últimos ocorra em foro próprio, com
ampla publicidade, reforçando a legitimidade e a transparência do processo.
Diante do exposto, e certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Vereadores
sobre a relevância da matéria, solicito o apoio para a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei, que representará um avanço significativo para o fortalecimento das políticas
de ciência, tecnologia e inovação em Coari.
Atenciosamente,
FABÍOLA DE FREITAS REBELO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 739, de 12 de
agosto de 2020, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia de
Coari - CMICT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 739, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia de Coari - CMICT será
composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada.
§ 1º A estrutura, a quantidade de membros, os órgãos e as entidades que comporão o
Conselho, bem como as regras para a indicação e escolha dos representantes, serão
definidos por decreto do Chefe do Poder Executivo;
§ 2º Os membros do conselho, titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução,
sendo a função considerada serviço público relevante e não remunerada;
§ 3º A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação, que terá o voto de qualidade em caso de empate.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
setembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 16 de
dezembro de 2025.
FABÍOLA DE FREITAS REBELO
Prefeita Municipal de Coari em exercício