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materia nº 6/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaIndicando a necessidade da hospedar os profissionais de saúde que estão empenhados no combate ao COVID_19 no município de Coari
native_id36

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-22T20:33:38.524936-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
COARI
GABINETE DO VEREADOR SALU JUNIOR - MDB
INDICAÇÃO Nº 006/2020 — CMC - GVSRFJ - MDB
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 98, 99 e 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito,
ouvido o Plenário desta Casa, indico que sejam hospedados os profissionais de saúde
em hotéis deste Município, o pleiteado vem com o objetivo de proteger os familiares
dos profissionais que estão na linha de frente ao COMBATE COVID -19, assim
garantimos a segurança dos profissionais e de seus familiares durante a essa
Pandemia, dando mais qualidade de vida e o bem estar de todos.
JUSTIFICATIVA:
Pois a maioria dos profissionais já pensam em abandonar as suas atividades em
respeito às suas famílias. Para resguardar os seus familiares de um eventual contágio
pelo novo coronavírus, os profissionais de saúde que atuam nas unidades ligadas ao
Plano de Contingência Municipal Covid-19 poderão se hospedar em hotel custeados
aos profissionais pelo município.
A hospedagem e a alimentação (café da manhã, almoço, lanche e jantar) serão
custeadas pela Secretaria de Saúde de Coari.
Terão direito os profissionais de saúde que estejam trabalhando em regime de
plantão nos leitos hospitalares de clínica médica ou UTI, e unidades que abrirão leitos
específicos para atender a casos de covid-19: Hospital Regional de Coari - HRC e
Unidade Básica de Saúde - UBS.
A iniciativa também vale para aqueles que estão na linha de frente do COMBATE
COVID 19, no hospital, UBS Central e UBS Fluvial, de campanha montadas no
município. º
COMO ACESSAR
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve solicitar a autorização e
preencher ficha de controle. Deve informar nome, CPF, endereço, local de atividade,
horário do plantão e telefone para contato. A hospedagem será autorizada pelo prazo
de 15 dias, renováveis por quanto tempo for necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail. com / (97) 99181-3729
Vereador: Salustiano Rodrigues de Freitas Júnior
Celular: (92) 98807-1551/ (97)99192-3976 68
Câmara ranecra
COARI
GABINETE DO VEREADOR SALU JÚNIOR - MDB
As refeições serão entregues nas portas dos quartos nos horários
especificados, mediante ajustamento de horário em relação aos plantões dos
profissionais. Será permanentemente proibida a utilização de qualquer área de
convivência do hotel que permita aglomeração de pessoas.
Não será permitida qualquer visita aos hóspedes. A higienização das
dependências individuais será constante e sob supervisão rígida dos critérios da
Vigilância Sanitária de Coari.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2020.
Salustiano eitas Júnior
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolomt: 7153
Folhant 10 -8
Datas HD) plpt do
Hora:/2:/49 “s ã
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari/Ahotmail. com / (97) 99181-3729 [+]
Vereador: Salustiano Rodrigues de Freitas Júnior
Celular: (92) 98807-1551 / (97) 99192-3976 E]

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