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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, que Institui a Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T23:36:11.022018-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Rua 05 de Setembro, nº 1000 – Bairro Centro
Coari – AM / CEP: 69460-000 
casacivil@coari.am.gov.br
MENSAGEM N° 27/2025/PMC 
Coari, 16 de dezembro de 2025.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Coari,
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, nos 
termos do art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Coari, o incluso Projeto de Lei 
Municipal, que Institui a Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação.
A presente proposição nasce da necessidade premente de diversificar nossa matriz 
econômica, promover o desenvolvimento sustentável e inserir Coari de forma protagonista 
no cenário regional de inovação e tecnologia. A criação da Agência é a resposta estratégica 
para enfrentarmos desafios estruturais, gerando novas oportunidades de emprego e renda 
e retendo nossos talentos locais.
O Projeto de Lei estrutura a Agência como uma autarquia municipal, conferindo-lhe a 
agilidade necessária para atuar, e a qualifica como Instituição Científica, Tecnológica e de 
Inovação (ICT). Este desenho institucional é fundamental, pois habilita a Agência a executar 
diretamente projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), celebrar parcerias 
estratégicas com o setor privado e universidades, e, crucialmente, buscar seu 
credenciamento junto ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na 
Amazônia (CAPDA), da SUFRAMA.
O credenciamento junto ao CAPDA permitirá que Coari atraia e execute projetos 
financiados com recursos da Lei de Informática, transformando o município em um polo 
receptor de investimentos em alta tecnologia.
A Agência será o braço executor de políticas públicas essenciais, atuando como gestora do 
Polo de Inovação, Bioeconomia, Indústria, Comércio e Serviço, e promovendo programas 
vitais como a Cidade das Startups, o Coari Empreendedora, o Coari Mulher 
Empreendedora e o Coari TecnoParque. Além disso, a criação de um Núcleo de Inovação 
Tecnológica (NIT) garantirá a gestão profissional da propriedade intelectual e da 
transferência de tecnologia gerada em nosso município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Rua 05 de Setembro, nº 1000 – Bairro Centro
Coari – AM / CEP: 69460-000 
casacivil@coari.am.gov.br
Diante da relevância estratégica desta matéria e de seu profundo alinhamento com o 
interesse público, conto com o elevado espírito público e o indispensável apoio desta Casa 
Legislativa para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um 
passo decisivo para a construção de uma Coari mais próspera, inovadora e sustentável.
FABÍOLA REBELO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
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Rua 05 de Setembro, nº 1000 – Bairro Centro
Coari – AM / CEP: 69460-000 
casacivil@coari.am.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Agência Coari de 
Desenvolvimento e Inovação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 
78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari 
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
LEI:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Institui a Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação, autarquia municipal, 
dotada de personalidade jurídica de direito público, compondo a administração indireta,
com autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º A Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação atuará como Instituição Científica, 
Tecnológica e de Inovação (ICT) pública municipal, com a finalidade de planejar, coordenar, 
executar e fomentar políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação, bioeconomia e 
desenvolvimento socioeconômico sustentável no Município de Coari.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação:
I - atuar como gestora do Polo de Inovação, Bioeconomia, Indústria, Comércio e Serviço de 
Coari; 
II - administrar e promover os seguintes programas e espaços estratégicos:
a) cidade das startups: fomento à criação e ao desenvolvimento de startups; 
b) coari empreendedora: capacitação e apoio a micro e pequenos empreendedores; 
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c) cultura criativa: estímulo a projetos de economia criativa; 
d) invest coari: atração de investimentos e prospecção de financiamentos; 
e) escola de inovação de coari: oferta de capacitação para o mercado de tecnologia; 
f) coari mulher empreendedora: fomentar o empreendedorismo feminino;
g) coari tecnoParque: gestão e desenvolvimento do parque tecnológico. 
III - executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições, projetos de Pesquisa, 
Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
IV - celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e instrumentos 
congêneres com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; 
V - captar, gerir e executar recursos destinados a atividades de PD&I, incluindo aqueles 
decorrentes de obrigações legais de investimento, como a Lei de Informática e a Lei do 
Bem; 
VI - proteger e gerir os ativos de propriedade intelectual resultantes das atividades de PD&I 
desenvolvidas no âmbito da Agência; 
VII - fomentar a inovação tecnológica voltada à sustentabilidade ambiental, à bioeconomia 
e à modernização da gestão pública; 
VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação contará com estrutura 
organizacional definida em regulamento, compreendendo, no mínimo:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva; 
III - Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; 
IV - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
Parágrafo único. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) será o órgão responsável pela 
gestão da política de inovação da Agência, incluindo a gestão da propriedade intelectual, a 
transferência de tecnologia e a prospecção de oportunidades tecnológicas.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CAPDA/SUFRAMA
Art. 5º Fica a Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação autorizada a requerer e manter 
seu credenciamento junto ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na 
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Amazônia (CAPDA), para atuar como executora de projetos de PD&I financiados por 
empresas beneficiárias dos incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.
Art. 6º Para os fins do artigo anterior, a Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação
deverá cumprir todas as exigências, diretrizes e deliberações do CAPDA e da SUFRAMA, 
submetendo-se à sua fiscalização e prestando contas dos recursos recebidos na forma da 
legislação aplicável.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 7º Constituem receitas da Agência Coari de Desenvolvimento e Inovação:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município;
II - recursos de convênios, acordos e outros ajustes; 
III - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas; 
IV - remuneração por serviços técnicos prestados;
V - Outras fontes legalmente admitidas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever a Agência Coari de Desenvolvimento 
e Inovação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como unidade gestora de 
orçamento, para fins de gestão administrativa, orçamentária e financeira dos recursos 
destinados às suas finalidades, garantindo a transparência na execução de projetos e 
parcerias.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, observadas as disposições 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender às despesas de instalação e funcionamento 
da Agência no primeiro exercício.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A atuação da Diretoria Executiva será orientada por um Contrato de Gestão, a ser 
firmado com o Chefe do Poder Executivo, que estabelecerá as metas, os indicadores de 
desempenho e os prazos para a execução dos programas e projetos a cargo da Agência, 
bem como os critérios para sua avaliação.
Art. 11. A criação, denominação, atribuições e vencimentos dos cargos que integrarão a 
estrutura da Agência serão definidos em lei específica de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por decreto.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Rua 05 de Setembro, nº 1000 – Bairro Centro
Coari – AM / CEP: 69460-000 
casacivil@coari.am.gov.br
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 16 dias do 
mês de dezembro de 2025.
FABÍOLA REBELO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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