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materia nº 1/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 06 DE MAIO DE 2026, DE AUTORIA DO VEREADOR MARILSO DE ASSIS MAIA, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTE POLIESPORTIVO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: CÂNDIDA AQUINO DE OLIVEIRA E RAIMUNDA CRUZ E SILVA, LOCALIZADO NA AVENIDA DO FUTURO, BAIRRO UNIÃO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA FINANÇAS E 
ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 001, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIA: VEREADOR MARILSO DE ASSIS MAIA.
PARECER CONJUNTO N. 009/2026 
“Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Municipal de 
Esporte Poliesportivo das Escolas Municipais: Cândida 
Aquino de Oliveira e Raimunda Cruz e Silva, localizado na 
Avenida do Futuro, Bairro União, nesta cidade, e dá outras 
providências. 
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 06 DE MAIO DE 
2026, de autoria do Vereador ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Dispõe sobre a 
Denominação do Ginásio Municipal de Esporte Poliesportivo das Escolas Municipais: 
Cândida Aquino de Oliveira e Raimunda Cruz e Silva, localizado na Avenida do Futuro, 
Bairro União, nesta cidade, e dá outras providências. 
 
Conforme a justificativa do autor do referido projeto de lei, A referida 
denominação se deve em homenagear ao Senhor LEONARDO BARBOSA DE 
MORAES "in memoriam", que foi Multi-Campeão pelos clubes Meninos da Vila 
e Atlético Urucu. O referido atleta passou pelos clubes: Atlético Urucu, Nova 
União, Motorola, Meninos da Vila, Santa Helena, CEC Adulto e Seleção Coariense 
de Campo.
Leonardo foi ainda considerado uma das promessas do Jiu Jitsu 
Coariense, sendo graduado pela Academia ADANCAM.
Sendo, portanto, considerado justo a referida homenagem
II – FUNDAMENTAÇÃO
Art. 20 – Lei Orgânica Municipal. 
XX – Conceder título honorário a pessoa que tenham reconhecidamente prestado 
serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pela maioria de 2/3 
(dois) terços dos membros da Câmara.
Art. 66 – Lei Orgânica Municipal –O decreto legislativo, destina-se a regular 
matéria de competência exclusiva da Câmara, que produz efeitos externos, não dependendo de 
sanção ou veto do Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Art. 93 – Regimento Interno – Os projetos de Decretos Legislativos visarão a 
regulamentação de matérias de competência privativa da Câmara, a saber:
I —(...);
II —(...);
III —(...) – Concessão de Comendas, tais como medalhas e título honoríficos.
A iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo é privativa do Poder Legislativo, 
na qual, qualquer vereador ou Comissão Permanente, e ainda, a Mesa Diretora poderão propor a 
honraria, conforme ditames regimentais, constantes da Lei Orgânica Municipal deste município.
III – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES:
Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre 
todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara os assuntos entregues à sua 
apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, 
quando for o caso. 
 § 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os processos que 
tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este 
Regimento.
Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete:
I — a redação final das proposições, com exceção da proposta orçamentária;
II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de linguagem, das 
impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa;
III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita.
IV – VOTO DOS RELATORES
Diante disto, considerando que, a presente propositura atende às exigências 
impostas pela legislação vigente. Assim emitimos o presente parecer opinativo, 
favoravelmente, atestando não haver nenhuma ilegalidade nem vícios sobre os aspectos 
redacional da presente proposta.
Assim, não vislumbramos óbice algum, quanto ao aspecto Constitucional e Legal 
da presente propositura. Por essa razão as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e 
Orçamento e Redação, emitem este parecer favorável ao de deliberam favoravelmente a 
aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 06 DE MAIO DE 2026, de 
autoria do Vereador MARILSO DE ASSIS MAIA, que Dispõe sobre a Denominação do 
Ginásio Municipal de Esporte Poliesportivo das Escolas Municipais: Cândida Aquino de 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
Oliveira e Raimunda Cruz e Silva, localizado na Avenida do Futuro, Bairro União, nesta 
cidade, e dá outras providências.
Por atender os preceitos legais, adotam o presente parecer como voto em todas as 
discussões em plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO 
AMAZONAS, em 06 de maio de 2026. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
____________________________
Presidente
____________________________
Relator
__________________________
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
____________________________
Presidente
____________________________
Relator
__________________________
Membro
COMISSÃO DE REDAÇÃO
____________________________
Presidente
____________________________
Relator
__________________________
Membro

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