| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 06 DE MAIO DE 2026, DE AUTORIA DO VEREADOR MARILSO DE ASSIS MAIA, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTE POLIESPORTIVO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: CÂNDIDA AQUINO DE OLIVEIRA E RAIMUNDA CRUZ E SILVA, LOCALIZADO NA AVENIDA DO FUTURO, BAIRRO UNIÃO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA FINANÇAS E ORÇAMENTO E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 001, DE 06 DE MAIO DE 2026 AUTORIA: VEREADOR MARILSO DE ASSIS MAIA. PARECER CONJUNTO N. 009/2026 “Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Municipal de Esporte Poliesportivo das Escolas Municipais: Cândida Aquino de Oliveira e Raimunda Cruz e Silva, localizado na Avenida do Futuro, Bairro União, nesta cidade, e dá outras providências. I - RELATÓRIO Trata-se do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 06 DE MAIO DE 2026, de autoria do Vereador ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Municipal de Esporte Poliesportivo das Escolas Municipais: Cândida Aquino de Oliveira e Raimunda Cruz e Silva, localizado na Avenida do Futuro, Bairro União, nesta cidade, e dá outras providências. Conforme a justificativa do autor do referido projeto de lei, A referida denominação se deve em homenagear ao Senhor LEONARDO BARBOSA DE MORAES "in memoriam", que foi Multi-Campeão pelos clubes Meninos da Vila e Atlético Urucu. O referido atleta passou pelos clubes: Atlético Urucu, Nova União, Motorola, Meninos da Vila, Santa Helena, CEC Adulto e Seleção Coariense de Campo. Leonardo foi ainda considerado uma das promessas do Jiu Jitsu Coariense, sendo graduado pela Academia ADANCAM. Sendo, portanto, considerado justo a referida homenagem II – FUNDAMENTAÇÃO Art. 20 – Lei Orgânica Municipal. XX – Conceder título honorário a pessoa que tenham reconhecidamente prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo, aprovado pela maioria de 2/3 (dois) terços dos membros da Câmara. Art. 66 – Lei Orgânica Municipal –O decreto legislativo, destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara, que produz efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Art. 93 – Regimento Interno – Os projetos de Decretos Legislativos visarão a regulamentação de matérias de competência privativa da Câmara, a saber: I —(...); II —(...); III —(...) – Concessão de Comendas, tais como medalhas e título honoríficos. A iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo é privativa do Poder Legislativo, na qual, qualquer vereador ou Comissão Permanente, e ainda, a Mesa Diretora poderão propor a honraria, conforme ditames regimentais, constantes da Lei Orgânica Municipal deste município. III – ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES: Art. 50 – RI - Compete, a Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico elaborando projeto de Lei, quando for o caso. § 1ᵒ— É obrigatória a anuência da Comissão, sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Art. 54 – RI - A Comissão de Redação compete: I — a redação final das proposições, com exceção da proposta orçamentária; II — escoimar as proposições ainda não emendadas, dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa; III — emitir parecer obrigatoriamente expresso em linguagem escrita. IV – VOTO DOS RELATORES Diante disto, considerando que, a presente propositura atende às exigências impostas pela legislação vigente. Assim emitimos o presente parecer opinativo, favoravelmente, atestando não haver nenhuma ilegalidade nem vícios sobre os aspectos redacional da presente proposta. Assim, não vislumbramos óbice algum, quanto ao aspecto Constitucional e Legal da presente propositura. Por essa razão as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Redação, emitem este parecer favorável ao de deliberam favoravelmente a aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 06 DE MAIO DE 2026, de autoria do Vereador MARILSO DE ASSIS MAIA, que Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Municipal de Esporte Poliesportivo das Escolas Municipais: Cândida Aquino de CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com Oliveira e Raimunda Cruz e Silva, localizado na Avenida do Futuro, Bairro União, nesta cidade, e dá outras providências. Por atender os preceitos legais, adotam o presente parecer como voto em todas as discussões em plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, em 06 de maio de 2026. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ____________________________ Presidente ____________________________ Relator __________________________ Membro COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ____________________________ Presidente ____________________________ Relator __________________________ Membro COMISSÃO DE REDAÇÃO ____________________________ Presidente ____________________________ Relator __________________________ Membro