| Tipo | INDICAÇÃO DO VEREADOR BACANA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | INDICAÇÃO N. 06 DE 2020 DO VEREADOR BACANA, DIRIGIDA AO PREFEITO MUNICIPAL E AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PARA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, COM TERRAPLANAGEM, DRENAGEM E ACESSO AO MESMO, COMO TAMBÉM DE LOCOMOÇÃO INTERNA. |
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ESTADO DO AMAZONAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ILS DO PV INDICAÇÃO Nº 006/2020 DATA: 6/06/2020 AUTOR: VEREADOR: FRANCISCO EDILSON - BACANA DO PV INDICA E SUGERE BENFEITORIAS NO NOVO ASSUNTO: | CEMITEERIO MUNICIPAL, NESTE MUNICIPIO. Senhor Presidente. O Vereador que abaixo subscreve, vem com o devido respeito e acatamento, solicita o envio desta INDICAÇÃO, ao senhor Secretário Municipal de Infraestrutura, para a tomada de providências, relativas ao novo Cemitério Municipal, no tocante a terraplanagem, drenagem e acesso ao mesmo, como também de locomoção interna. IFICAT Consoante a Pandemia pelo Novo Coronavírus — COVID-19 e o número de óbitos ocorridos por esse mal. Diante da grande possibilidade de contaminação pelas pessoas infectadas, que vieram e que poderão vir a óbito; o município tomou a iniciativa de inaugurar um novo local, para o sepultamento desses mortos. Até aí nada demais. Acontece que, com essas medidas tiveram que em regime de urgência inaugurar um novo local, onde seriam sepultados os mortos acometidos de COVID-19, acreditamos não ter sido possível dignificar o local previamente. Agora, passados alguns meses, e diante de reclamações recorrentes, especialmente relativas ao local desnivelado, sem drenagem para as aguas pluviais e com o acesso ainda precário. E que tomamos da inciativa e liberdade para INDICAR ao município a tomada dessas providências acima mencionadas, a fim de legitimar as ações governamentais e dignificar nossos entes queridos, que vieram e que lamentavelmente virão a óbito, por conta dessa pandemia. A Lei Orgânica Municipal art. 195, que assim preceitua: CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail:camaracoariOhotmail.com COARI Art. 195 Em todos os cemitérios públicos ou particulares, concedidos pelo Poder Público, são obrigados, dentre outros, os seguintes equipamentos: Capela ecumênica, administração, alojamentos de trabalhadores, com as condições necessárias, áreas reservada para ritos religiosos populares, indicação visível das quadras e números de registros dos túmulos. Como podemos vislumbrar a nossa Lei Orgânica tem em seu texto orientações nesse sentido. Por tudo o que foi exposto, e diante das manifestações de familiares coarienses, que faleceram acometidos por esse mal, é que INDICAMOS ao Secretário Municipal de Infraestrutura, c/c ao chefe do Executivo Municipal, medidas capazes de dignificar o novo Cemitério Municipal, inaugurado as pressas para o sepultamento de pessoas que faleceram pelo COVID-19, neste município. GABINETE DO VEREADOR, Francisco Edilson — bacana do PV, em 6 de junho de 2020. F CISCO EDILSON —- BACANA EV Vereador - PV CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail:camaracoariOhotmail.com