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materia nº 6/2020

Tipo INDICAÇÃO DO VEREADOR BACANA
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaINDICAÇÃO N. 06 DE 2020 DO VEREADOR BACANA, DIRIGIDA AO PREFEITO MUNICIPAL E AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PARA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, COM TERRAPLANAGEM, DRENAGEM E ACESSO AO MESMO, COMO TAMBÉM DE LOCOMOÇÃO INTERNA.
native_id46

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ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ILS DO PV
INDICAÇÃO Nº 006/2020 DATA: 6/06/2020
AUTOR: VEREADOR: FRANCISCO EDILSON - BACANA DO
PV
INDICA E SUGERE BENFEITORIAS NO NOVO
ASSUNTO: | CEMITEERIO MUNICIPAL, NESTE MUNICIPIO.
Senhor Presidente.
O Vereador que abaixo subscreve, vem com o devido respeito e
acatamento, solicita o envio desta INDICAÇÃO, ao senhor Secretário
Municipal de Infraestrutura, para a tomada de providências, relativas ao novo
Cemitério Municipal, no tocante a terraplanagem, drenagem e acesso ao
mesmo, como também de locomoção interna.
IFICAT
Consoante a Pandemia pelo Novo Coronavírus — COVID-19 e o
número de óbitos ocorridos por esse mal.
Diante da grande possibilidade de contaminação pelas pessoas
infectadas, que vieram e que poderão vir a óbito; o município tomou a iniciativa
de inaugurar um novo local, para o sepultamento desses mortos.
Até aí nada demais. Acontece que, com essas medidas tiveram que
em regime de urgência inaugurar um novo local, onde seriam sepultados os
mortos acometidos de COVID-19, acreditamos não ter sido possível dignificar o
local previamente.
Agora, passados alguns meses, e diante de reclamações recorrentes,
especialmente relativas ao local desnivelado, sem drenagem para as aguas
pluviais e com o acesso ainda precário.
E que tomamos da inciativa e liberdade para INDICAR ao
município a tomada dessas providências acima mencionadas, a fim de legitimar
as ações governamentais e dignificar nossos entes queridos, que vieram e que
lamentavelmente virão a óbito, por conta dessa pandemia.
A Lei Orgânica Municipal art. 195, que assim preceitua:
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail:camaracoariOhotmail.com
COARI
Art. 195 Em todos os cemitérios públicos ou particulares,
concedidos pelo Poder Público, são obrigados, dentre outros, os seguintes
equipamentos: Capela ecumênica, administração, alojamentos de
trabalhadores, com as condições necessárias, áreas reservada para ritos
religiosos populares, indicação visível das quadras e números de registros
dos túmulos.
Como podemos vislumbrar a nossa Lei Orgânica tem em seu texto
orientações nesse sentido.
Por tudo o que foi exposto, e diante das manifestações de familiares
coarienses, que faleceram acometidos por esse mal, é que INDICAMOS ao
Secretário Municipal de Infraestrutura, c/c ao chefe do Executivo Municipal,
medidas capazes de dignificar o novo Cemitério Municipal, inaugurado as
pressas para o sepultamento de pessoas que faleceram pelo COVID-19, neste
município.
GABINETE DO VEREADOR, Francisco Edilson — bacana do
PV, em 6 de junho de 2020.
F CISCO EDILSON —- BACANA EV
Vereador - PV
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail:camaracoariOhotmail.com

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