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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO COARIENSE AO SENHOR MARCO ANTONIO CASTILHOS FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2020-09-16T21:16:14.243812-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MEMORANDO N. 05/2020-GV-OOL
Coari, 15 de setembro de 2020
Do Vereador, Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Para: Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de Coari, 
Mensagem nº02/2020, que encaminha o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2020, de nossa 
autoria, que concede Título de Cidadão Coariense, ao Senhor, MARCO ANTONIO 
ANDRADE CASTILHOS FILHO, e dá outras providências, para que seja dado 
conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal e a devida tramitação para o início do processo 
legislativo.
Atenciosamente,
Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
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MENSAGEM Nº004/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2020
Autor: Vereador KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores vereadores;
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática recorrente 
nos municípios brasileiros, justamente com intuito de prestigiar pessoas que por suas 
atividades tenham contribuído de um modo bastante especial para o desenvolvimento 
local e bem estar coletivo.
Não restam dúvidas que tal homenagem trata-se de matéria de interesse local, estando 
inserido na esfera do Município (art. 30, I, da Constituição Federal de 1988).
Assim, o presente Projeto de Decreto Legislativo, elaborado nos termos 
regimentais e Lei Orgânica Municipal, busca homenagear ao senhor MARCO 
ANTONIO ANDRADE CASTILHOS FILHO, nasceu em Manaus no dia 07 de maio de 
1992, com o seguinte histórico:
 Em 2009, concluiu o ensino médio e foi aprovado em 1º lugar no curso de 
Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no qual 
concluiu a sua formação profissional no ano de 2014, como também obteve a 
sua aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade 
(CFC) para se credenciar legalmente na profissão de Contabilista;
 Insta salientar que durante esse período obteve valorosas experiências de 
trabalho na Procuradoria Federal do Amazonas no setor de cálculos 
previdenciários (2010-2012), assim como no Departamento Financeiro do 
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/AM 
(2012-2013);
 No ano de 2013, ingressou na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de 
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Manaus, após aprovação em concurso público, e lá exerceu funções nos setores 
de auditoria e licenciamento do Departamento de Vigilância Sanitária de 
Manaus – DVISA.
 Também, logo após o ingresso na Prefeitura, iniciou a sua especialização em 
Auditoria Fiscal e Tributária no Centro Universitário de Ensino Superior do 
Amazonas (CIESA). Nessa especialização, debateu sobre temas que envolvem 
tributos municipais e produziu cientificamente uma pesquisa sobre impactos da 
inadimplência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) nas finanças da 
Prefeitura de Manaus.
 Logo, no final de 2016, foi convidado pelo recém-eleito no cargo de Prefeito de 
Coari, Sr. Adail José Figueiredo Pinheiro, a assumir o cargo de Secretário 
Municipal Adjunto de Fazenda para que realizasse junto com Sr. Wanderlan 
Ramalho, Secretário Municipal de Fazenda, uma auditoria nas contas da 
Prefeitura e estrutura-se a Secretaria para que pudesse restabelecer os serviços 
aos contribuintes, como também a adequada execução orçamentária e 
financeira.
 Após a aceitação do convite, no início de janeiro, o Secretário observou 
prontamente o principal problema herdado da gestão anterior que era os 
pagamentos atrasados do funcionalismo público, como também a total falta de
estrutura de trabalho, tendo em vista que equipamentos e documentos foram
extraviados.
 No mesmo mês de janeiro, o Prefeito Adail Filho convidou o mesmo para 
assumir a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para que pudesse 
dar total atenção a esses problemas, e introduzisse com a sua orientação às
políticas voltadas à administração de pessoal e de bens da Prefeitura. Assim, 
desde meados de janeiro de 2017, conseguiu promover a gestão da folha de 
pagamento dos servidores, colocando os vencimentos em dia de todo 
funcionalismo público, como também colocando efetivamente todos os setores 
em exercício para destravar a máquina administrativa da Prefeitura.
 Durante esse período, também realizou o recadastramento dos servidores
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municipais e de todos os bens da Prefeitura, coordenou os Processos Seletivos 
da Educação, da Saúde e da Prefeitura, como também auxiliou na elaboração do 
Plano de Cargos e Salários do Magistério, no qual trouxe grandes benefícios 
para esta classe. Também trabalhou fortemente na capacitação dos servidores 
da Prefeitura, trazendo de forma gratuita diversos cursos em parceria com a
Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 
assim como com a renomada escola jurídicos do Brasil JAM Jurídica, no qual 
teve o curso ministrado de licitações e contrato pelo Excelentíssimo 
Desembargado do TJ-RJ, Senhor Claudio Brandão de Oliveira;
Atualmente, está na frente do Programa Integração Coari 2020 que está tendo a 
importante missão de integrar digitalmente todos os setores da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração para que haja maior eficiência e segurança nos trabalhos 
administrativos desenvolvidos. Com esse programa, a Prefeitura efetivamente entrará para o 
caminho do futuro digital e poderá ofertar para o cidadão coariense serviços de qualidade e 
com o atendimento em tempo real e adequado das suas demandas.
Sua história de vida e dedicação às funções públicas o credencia ao recebimento 
dessa honraria, razão pela qual reúne motivos para ser agraciado com o “TÍTULO DE 
CIDADÃO COARIENSE”, o que apenas reafirma o seu vínculo definitivo com esta sociedade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO 
AMAZONAS, em 15 de setembro de 2020.
 Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
 Vereador /Autor
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº04, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
CONCEDE “Título de Cidadã Coariense” a 
Senhor, MARCO ANTONIO ANDRADE 
CASTILHOS FILHO, e dá outras providências.
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, usando das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso XX, 66, da Lei Orgânica Municipal e Art. 14, 
III, 36, II, XXVII, XXX, 81, 82 e 93, inciso III, 129 e 162, IV, do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa.
FAÇO SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Coari, aprovou e 
em cumprimento promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
 Art. 1º Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO COARIENSE” ao
senhor, MARCO ANTONIO ANDRADE CASTILHOS FILHO, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Coari.
Art. 2º A Câmara Municipal de Coari adotará todas as providências 
cabíveis, para efetivar a outorga do Título ora concedido, em sessão solene a ser 
marcada e realizada, em conformidade com o previsto no Art. 81, incisos I e II e 82 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Coari-Amazonas. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO VEREADOR, KEITTON WYLLYSON PINHEIRO 
BATISTA, em 15 de setembro 2020.
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KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Vereador/proponente

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