CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MEMORANDO N. 05/2020-GV-OOL
Coari, 15 de setembro de 2020
Do Vereador, Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Para: Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de Coari,
Mensagem nº02/2020, que encaminha o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2020, de nossa
autoria, que concede Título de Cidadão Coariense, ao Senhor, MARCO ANTONIO
ANDRADE CASTILHOS FILHO, e dá outras providências, para que seja dado
conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal e a devida tramitação para o início do processo
legislativo.
Atenciosamente,
Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Vereador
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MENSAGEM Nº004/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2020
Autor: Vereador KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores vereadores;
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática recorrente
nos municípios brasileiros, justamente com intuito de prestigiar pessoas que por suas
atividades tenham contribuído de um modo bastante especial para o desenvolvimento
local e bem estar coletivo.
Não restam dúvidas que tal homenagem trata-se de matéria de interesse local, estando
inserido na esfera do Município (art. 30, I, da Constituição Federal de 1988).
Assim, o presente Projeto de Decreto Legislativo, elaborado nos termos
regimentais e Lei Orgânica Municipal, busca homenagear ao senhor MARCO
ANTONIO ANDRADE CASTILHOS FILHO, nasceu em Manaus no dia 07 de maio de
1992, com o seguinte histórico:
Em 2009, concluiu o ensino médio e foi aprovado em 1º lugar no curso de
Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no qual
concluiu a sua formação profissional no ano de 2014, como também obteve a
sua aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) para se credenciar legalmente na profissão de Contabilista;
Insta salientar que durante esse período obteve valorosas experiências de
trabalho na Procuradoria Federal do Amazonas no setor de cálculos
previdenciários (2010-2012), assim como no Departamento Financeiro do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/AM
(2012-2013);
No ano de 2013, ingressou na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de
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Manaus, após aprovação em concurso público, e lá exerceu funções nos setores
de auditoria e licenciamento do Departamento de Vigilância Sanitária de
Manaus – DVISA.
Também, logo após o ingresso na Prefeitura, iniciou a sua especialização em
Auditoria Fiscal e Tributária no Centro Universitário de Ensino Superior do
Amazonas (CIESA). Nessa especialização, debateu sobre temas que envolvem
tributos municipais e produziu cientificamente uma pesquisa sobre impactos da
inadimplência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) nas finanças da
Prefeitura de Manaus.
Logo, no final de 2016, foi convidado pelo recém-eleito no cargo de Prefeito de
Coari, Sr. Adail José Figueiredo Pinheiro, a assumir o cargo de Secretário
Municipal Adjunto de Fazenda para que realizasse junto com Sr. Wanderlan
Ramalho, Secretário Municipal de Fazenda, uma auditoria nas contas da
Prefeitura e estrutura-se a Secretaria para que pudesse restabelecer os serviços
aos contribuintes, como também a adequada execução orçamentária e
financeira.
Após a aceitação do convite, no início de janeiro, o Secretário observou
prontamente o principal problema herdado da gestão anterior que era os
pagamentos atrasados do funcionalismo público, como também a total falta de
estrutura de trabalho, tendo em vista que equipamentos e documentos foram
extraviados.
No mesmo mês de janeiro, o Prefeito Adail Filho convidou o mesmo para
assumir a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para que pudesse
dar total atenção a esses problemas, e introduzisse com a sua orientação às
políticas voltadas à administração de pessoal e de bens da Prefeitura. Assim,
desde meados de janeiro de 2017, conseguiu promover a gestão da folha de
pagamento dos servidores, colocando os vencimentos em dia de todo
funcionalismo público, como também colocando efetivamente todos os setores
em exercício para destravar a máquina administrativa da Prefeitura.
Durante esse período, também realizou o recadastramento dos servidores
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municipais e de todos os bens da Prefeitura, coordenou os Processos Seletivos
da Educação, da Saúde e da Prefeitura, como também auxiliou na elaboração do
Plano de Cargos e Salários do Magistério, no qual trouxe grandes benefícios
para esta classe. Também trabalhou fortemente na capacitação dos servidores
da Prefeitura, trazendo de forma gratuita diversos cursos em parceria com a
Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
assim como com a renomada escola jurídicos do Brasil JAM Jurídica, no qual
teve o curso ministrado de licitações e contrato pelo Excelentíssimo
Desembargado do TJ-RJ, Senhor Claudio Brandão de Oliveira;
Atualmente, está na frente do Programa Integração Coari 2020 que está tendo a
importante missão de integrar digitalmente todos os setores da Secretaria Municipal de
Fazenda e Administração para que haja maior eficiência e segurança nos trabalhos
administrativos desenvolvidos. Com esse programa, a Prefeitura efetivamente entrará para o
caminho do futuro digital e poderá ofertar para o cidadão coariense serviços de qualidade e
com o atendimento em tempo real e adequado das suas demandas.
Sua história de vida e dedicação às funções públicas o credencia ao recebimento
dessa honraria, razão pela qual reúne motivos para ser agraciado com o “TÍTULO DE
CIDADÃO COARIENSE”, o que apenas reafirma o seu vínculo definitivo com esta sociedade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS, em 15 de setembro de 2020.
Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Vereador /Autor
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº04, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
CONCEDE “Título de Cidadã Coariense” a
Senhor, MARCO ANTONIO ANDRADE
CASTILHOS FILHO, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso XX, 66, da Lei Orgânica Municipal e Art. 14,
III, 36, II, XXVII, XXX, 81, 82 e 93, inciso III, 129 e 162, IV, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
FAÇO SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Coari, aprovou e
em cumprimento promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO COARIENSE” ao
senhor, MARCO ANTONIO ANDRADE CASTILHOS FILHO, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Coari.
Art. 2º A Câmara Municipal de Coari adotará todas as providências
cabíveis, para efetivar a outorga do Título ora concedido, em sessão solene a ser
marcada e realizada, em conformidade com o previsto no Art. 81, incisos I e II e 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Coari-Amazonas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR, KEITTON WYLLYSON PINHEIRO
BATISTA, em 15 de setembro 2020.
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KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Vereador/proponente