CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MEMORANDO N. 01/2020-GV-OOL
Coari, 15 de setembro de 2020
Do Vereador, Orleilson de Oliveira Lima
Para: Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de Coari,
Mensagem nº02/2020, que encaminha o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020, de nossa
autoria, que concede Título de Cidadã Coariense, a senhora SARA FACUNDES DE CASTRO,
e dá outras providências, para que seja dado conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal e
a devida tramitação para o início do processo legislativo.
Atenciosamente,
Orleilson de Oliveira Lima
Vereador
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MENSAGEM Nº001/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2020
Autor: Vereador ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores vereadores;
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática recorrente
nos municípios brasileiros, justamente com intuito de prestigiar pessoas que por suas
atividades tenham contribuído de um modo bastante especial para o desenvolvimento
local e bem estar coletivo.
Não restam dúvidas que tal homenagem trata-se de matéria de interesse
local, estando inserido na esfera do Município (art. 30, I, da Constituição Federal de
1988).
Assim, o presente Projeto de Decreto Legislativo, elaborado nos termos
regimentais e Lei Orgânica Municipal, busca homenagear a senhora SARA FACUNDES
DE CASTRO, nascida na Vila Murituba, Município de Codajás-Amazonas, filha de
Raimundo Fernandes de Castro Filho e de Raimunda Facundes de Castro.
Em 1992, mudou-se para a cidade de Coari com 15 anos de idade para morar com
sua avó Maria Alfaia de Castro e dar continuidade aos estudos. Dedicou-se
intensamente ao estudo, valorizando a oportunidade que sua avó estava lhe
proporcionando e, também com total apoio e incentivo de sua mãe e de suas tias
Rocimar Alfaia de Castro e Joana Alfaia de Castro que lhes deram o suporte aos
estudos.
No ano seguinte de sua chegada à Coari matriculou-se na escola Estadual
Diamantina Ribeiro de Oliveira, no programa PEB de suplência equivalente as
quatro primeiras séries do ensino de 1º grau, de acordo com a resolução Nº002/91
do Conselho Estadual de Educação.
Concluiu em 1997 o Ensino Fundamental na Escola João Vieira e no ano de 2000
concluiu o Magistério.
Formou-se em Licenciatura em Matemática no ano de 2010 pela Universidade do
Estado do Amazonas – UEA.
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Em 2012 Concluiu pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM o Curso de
Pós Graduação em Gestão Pública Municipal.
Entrou na Câmara Municipal de Coari através do Concurso Publico de 1997, onde
concorreu uma das seis vagas oferecidas para servente, neste período estava
cursando a 8º série do Ensino Fundamental, visando o crescimento profissional
não parou de estudar apresentando a seguinte trajetória:
No ano de 2007 começou a trabalhar no Setor de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Coari, exercendo o cargo de Chefe de Serviço da Folha de
Pagamento- FG II;
No ano de 2008 passou a exercer o cargo de chefe de Serviços de Serventes-FGII;
De 2008 a 2014, exerceu o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos-FGII;
No ano 2015, exerceu o cargo de Diretora Administrativa-CCI
De 2016 até a presente data desempenha seus trabalhos na Diretoria
Administrativa, mostrando através de seu trabalho o valor que devemos dar ao
que construímos e o que queremos para o nosso futuro visando sempre os meios a
ser usados, que possa ser proveitoso não só para si, mas para a família e a
sociedade a qual está inserida;
Como funcionária independente dos cargos que exerceu nesta Casa, procurou
desempenhar suas atividade com muita responsabilidade, mantando o respeito e
amizade com os funcionários efetivos, comissionados, vereadores e
principalmente a presidência, independente de quem esteja exercendo o devido
cargo.
CURSOS PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
Técnico em Serviços Público-IFAM em ;
Técnico em Informática – IFAM em;
Curso CEFIP-Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Presidência Social-Lauria Treinamento a Ano 2007;
Curso DIRF-Declaração de Imposto Retido na Fonte- Record Contabilidade – em
2008;
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Curso RAIS-Relação Anual de Informações Sociais – Record Contabilidade em
2008;
Curso de Rotina Administrativa dos Recursos Humanos- Damone Treinamanto
em 2009;
Curso de Iniciação Profissional, Competência Transversal em Legislação
Trabalhista-SENAI, em 2011;
Curso Sistema de Atos Pessoal-SAP-TCE em 2014;
Curso Sistema Contas – TCE em 2014;
Curso Noção de Contrato Interno, Externo e Lei de Responsabilidade Fiscal-TCE
em 2016;
Curso de Publicação no Portal da Transparência, Associação dos Municípios do
Estado do Amazonas, em 2016;
Curso Práticas de Administração de Recursos Humanos e Sistema de Folha de
Pagamento – INFORTREAD em 2017;
Curso Fechamento Contábil Anual-TCE em 2017;
Sua história de vida e dedicação às funções públicas o credencia ao recebimento
dessa honraria, razão pela qual reúne motivos para ser agraciada com o “TÍTULO DE CIDADÃ
COARIENSE”, o que apenas reafirma o seu vínculo definitivo com esta sociedade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS, em 15 de setembro de 2020.
Orleilson de Oliveira Lima
Vereador /Autor
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
CONCEDE “Título de Cidadã Coariense” a
Senhora, SARA FACUNDES DE CASTRO, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso XX, 66, da Lei Orgânica Municipal e Art. 14,
III, 36, II, XXVII, XXX, 81, 82 e 93, inciso III, 129 e 162, IV, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
FAÇO SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Coari, aprovou e
em cumprimento promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ COARIENSE” a senhora,
SARA FACUNDES DE CASTRO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Coari.
Art. 2º A Câmara Municipal de Coari adotará todas as providências
cabíveis, para efetivar a outorga do Título ora concedido, em sessão solene a ser
marcada e realizada, em conformidade com o previsto no Art. 81, incisos I e II e 82 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Coari-Amazonas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR, ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA, em
15 de setembro 2020.
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador/proponente
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