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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ COARIENSE A SENHORA SARA FACUNDES DE CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2020-09-16T21:16:54.659839-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MEMORANDO N. 01/2020-GV-OOL
Coari, 15 de setembro de 2020
Do Vereador, Orleilson de Oliveira Lima
Para: Secretária Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Secretário,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de Coari, 
Mensagem nº02/2020, que encaminha o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020, de nossa 
autoria, que concede Título de Cidadã Coariense, a senhora SARA FACUNDES DE CASTRO, 
e dá outras providências, para que seja dado conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal e 
a devida tramitação para o início do processo legislativo.
Atenciosamente,
Orleilson de Oliveira Lima
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MENSAGEM Nº001/2020
Ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2020
Autor: Vereador ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores vereadores;
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática recorrente 
nos municípios brasileiros, justamente com intuito de prestigiar pessoas que por suas 
atividades tenham contribuído de um modo bastante especial para o desenvolvimento 
local e bem estar coletivo.
Não restam dúvidas que tal homenagem trata-se de matéria de interesse 
local, estando inserido na esfera do Município (art. 30, I, da Constituição Federal de 
1988).
Assim, o presente Projeto de Decreto Legislativo, elaborado nos termos 
regimentais e Lei Orgânica Municipal, busca homenagear a senhora SARA FACUNDES 
DE CASTRO, nascida na Vila Murituba, Município de Codajás-Amazonas, filha de 
Raimundo Fernandes de Castro Filho e de Raimunda Facundes de Castro.
 Em 1992, mudou-se para a cidade de Coari com 15 anos de idade para morar com 
sua avó Maria Alfaia de Castro e dar continuidade aos estudos. Dedicou-se 
intensamente ao estudo, valorizando a oportunidade que sua avó estava lhe 
proporcionando e, também com total apoio e incentivo de sua mãe e de suas tias 
Rocimar Alfaia de Castro e Joana Alfaia de Castro que lhes deram o suporte aos 
estudos.
 No ano seguinte de sua chegada à Coari matriculou-se na escola Estadual 
Diamantina Ribeiro de Oliveira, no programa PEB de suplência equivalente as 
quatro primeiras séries do ensino de 1º grau, de acordo com a resolução Nº002/91 
do Conselho Estadual de Educação. 
 Concluiu em 1997 o Ensino Fundamental na Escola João Vieira e no ano de 2000 
concluiu o Magistério. 
 Formou-se em Licenciatura em Matemática no ano de 2010 pela Universidade do 
Estado do Amazonas – UEA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
 Em 2012 Concluiu pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM o Curso de 
Pós Graduação em Gestão Pública Municipal. 
 Entrou na Câmara Municipal de Coari através do Concurso Publico de 1997, onde 
concorreu uma das seis vagas oferecidas para servente, neste período estava 
cursando a 8º série do Ensino Fundamental, visando o crescimento profissional 
não parou de estudar apresentando a seguinte trajetória:
 No ano de 2007 começou a trabalhar no Setor de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Coari, exercendo o cargo de Chefe de Serviço da Folha de 
Pagamento- FG II;
 No ano de 2008 passou a exercer o cargo de chefe de Serviços de Serventes-FGII;
 De 2008 a 2014, exerceu o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos-FGII;
 No ano 2015, exerceu o cargo de Diretora Administrativa-CCI
 De 2016 até a presente data desempenha seus trabalhos na Diretoria 
Administrativa, mostrando através de seu trabalho o valor que devemos dar ao 
que construímos e o que queremos para o nosso futuro visando sempre os meios a 
ser usados, que possa ser proveitoso não só para si, mas para a família e a 
sociedade a qual está inserida;
 Como funcionária independente dos cargos que exerceu nesta Casa, procurou 
desempenhar suas atividade com muita responsabilidade, mantando o respeito e 
amizade com os funcionários efetivos, comissionados, vereadores e 
principalmente a presidência, independente de quem esteja exercendo o devido 
cargo.
CURSOS PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
 Técnico em Serviços Público-IFAM em ;
 Técnico em Informática – IFAM em;
 Curso CEFIP-Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à 
Presidência Social-Lauria Treinamento a Ano 2007;
 Curso DIRF-Declaração de Imposto Retido na Fonte- Record Contabilidade – em 
2008;
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 Curso RAIS-Relação Anual de Informações Sociais – Record Contabilidade em 
2008;
 Curso de Rotina Administrativa dos Recursos Humanos- Damone Treinamanto 
em 2009;
 Curso de Iniciação Profissional, Competência Transversal em Legislação 
Trabalhista-SENAI, em 2011;
 Curso Sistema de Atos Pessoal-SAP-TCE em 2014;
 Curso Sistema Contas – TCE em 2014;
 Curso Noção de Contrato Interno, Externo e Lei de Responsabilidade Fiscal-TCE 
em 2016;
 Curso de Publicação no Portal da Transparência, Associação dos Municípios do 
Estado do Amazonas, em 2016;
 Curso Práticas de Administração de Recursos Humanos e Sistema de Folha de 
Pagamento – INFORTREAD em 2017;
 Curso Fechamento Contábil Anual-TCE em 2017;
Sua história de vida e dedicação às funções públicas o credencia ao recebimento 
dessa honraria, razão pela qual reúne motivos para ser agraciada com o “TÍTULO DE CIDADÃ 
COARIENSE”, o que apenas reafirma o seu vínculo definitivo com esta sociedade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO 
AMAZONAS, em 15 de setembro de 2020.
Orleilson de Oliveira Lima
Vereador /Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
CONCEDE “Título de Cidadã Coariense” a 
Senhora, SARA FACUNDES DE CASTRO, e 
dá outras providências.
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, usando das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso XX, 66, da Lei Orgânica Municipal e Art. 14, 
III, 36, II, XXVII, XXX, 81, 82 e 93, inciso III, 129 e 162, IV, do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa.
FAÇO SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Coari, aprovou e 
em cumprimento promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
 Art. 1º Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ COARIENSE” a senhora, 
SARA FACUNDES DE CASTRO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Coari.
Art. 2º A Câmara Municipal de Coari adotará todas as providências 
cabíveis, para efetivar a outorga do Título ora concedido, em sessão solene a ser 
marcada e realizada, em conformidade com o previsto no Art. 81, incisos I e II e 82 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Coari-Amazonas. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO VEREADOR, ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA, em 
15 de setembro 2020.
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador/proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com

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