texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL
Co,
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR FCO. EDILSON — BACANA
Ofício nº 009/2020 - GV-FEMB.
Coari/AM, 16 de setembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE C
Protocolo nº: 867 OARI E
id Folhans G7
Exmo. Sr. Datas? e
Keitton Pinheiro tara LI
Hora: //.:
Presidente da Câmara Municipal de Coari e is Dk X
Nesta Responsável
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento vossa excelência, pelo presente
encaminho 01 (Um) Projeto de Lei, que Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Turismo e Pesca no município de Coari e dá outras providências. Para a devida
apreciação e aprovação deste Poder Legislativo Municipal.
Na certeza do pronto atendimento as legislações vigentes, nos colocamos
a sua inteira disposição.
Atenciosamente;
Bonfim - BACANA
Veréador — PL
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Ohotmail.com
CAMARA MUNICIPAL
COARI
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR FCO. EDILSON - BACANA
INDICAÇÃO Nº 010/2020 - GV-FEMB.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
”
Francisco Edilson Leitão Bonfim, com assento nesta Casa
Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98 do Regimento Interno,
solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação
do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. José Adail Pinheiro Figueiredo,
Digníssimo Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento
competente, o Projeto de Lei que cria a Secretaria Municipal de Turismo e Pesca, no
município de Coari/AM, na forma que indica em anexo:
JUSTIFICATIVA:
A instituição da Secretaria Municipal de Turismo e Pesca se faz
necessária porque diante da inexistência de um órgão que dê apoio e incentive a
execução de atividades e de difusão do potencial turístico e de pesca esportiva, e que
também opere no controle de pesca amadora e profissional, o município de Coari/AM
está deixando de arrecadar milhões de reais. Recursos que poderiam está ajudando a
economia local, uma vez que município é detentor de uma grande riqueza ecológica e
Zon ar = mA A RE. SA A
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPS: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
Co,
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR FCO. EDILSON — BACANA
uma gama enorme de opções turísticas tanto para estrangeiros quanto para brasileiros
de outras regiões, que certamente estariam aquecendo este setor, sendo mais uma
fonte de geração de renda para a população coariense, e de intercâmbio cultural com
outras comunidades.
Pelos motivos aqui expostos, aproveito para convocar os meus
pares, ilustres vereadores desta Casa Legislativa, para assumimos um compromisso de
trabalhar em conjunto para colocar o município de Coari como um dos principais
destinos e roteiros turísticos relacionadas ao turismo ecológico e de pesca esportiva da
Bacia Amazônica e, assim, fortalecer a economia local, principalmente, das
comunidades tradicionais do nosso município.
Coari - AM, 16 de setembro de 2020.
Francisco Edilson Lei onfim - BACANA
Vereador -
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNEJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari()hotmail.com
open original →