CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MEMORANDO Nᵒ 04-2020-GP-KWPB
Coari, 29 de setembro de 2020.
DA PRESIDÊNCIA DA CASA
Para: a Assessoria Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Assessor,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de Coari,
Mensagem n 003/2020, que encaminha o Projeto de Resolução Legislativa n 003/2020, de
autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que SUSPENDE as SESSÕES
ORDINÁRIAS NO PERIODO QUE ANTECEDE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja dado conhecimento ao Plenário da
Câmara Municipal, e a devida tramitação para o início do processo legislativo.
Atenciosamente.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MENSAGEM Nᵒ 003/2020
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nᵒ 003/2020
AUTORIA: MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
De autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Coari, o
Projeto de Resolução Municipal, que dispõe sobre a suspensão das Sessões Ordinárias, no
período que antecede às Eleições Municipais, visa apenas estabelecer um procedimento de
coerência, com o objetivo principal; garantir aos vereadores atuais disponibilidade de tempo,
com vistas igualdade de condições aos candidatos a cargo eletivo, às eleições municipais deste
ano de 2020.
As Sessões Ordinárias, não realizadas, durante este período, serão
compensadas logo depois das eleições, através de ato da Mesa Diretora, e comunicação prévia
aos senhores vereadores, observado o devido zelo em não causar prejuízos a administração
pública nem tão pouco a sociedade coariense.
Posteriormente, após as eleições a Câmara Municipal, compensará de
forma coordenada às sessões não havidas no mencionado período, estando inclusive disposta
para quaisquer convocação extraordinária, para a apreciação de matérias relevantes e
inadiáveis, a fim de prover a população do seguimento das politicas públicas.
Essa proposta de suspensão das Reuniões Ordinárias, não trará prejuízos
às funções legislativas da Câmara Municipal de Coari, haja vista, a possibilidade de convocação
extraordinária para a apreciação de matérias relevantes e inadiáveis.
Os nobres vereadores sendo favorável a aprovação deste Projeto de
Resolução Legislativa, demonstrará o compromisso e a procura de equilíbrio entre a função
legislativa e o projeto eleitoral partidário de cada um.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI – AMAZONAS, em 29 de
setembro de 2020.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Coari
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Vice Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
CARLOS ENDRICK DOS SANTOS NASCIMENTO
2ᵒ Vice Presidente
CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES
1º. Secretário
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
2º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nᵒ 003/2020.
SUSPENDE AS SESSÕES ORDINÁRIAS, E
ESTABELECE RECESSO BRANCO NO
PERIODO QUE ANTECE ÀS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARIAMAZONAS, com fulcro no art. 35, 36, 173 e seguintes, do Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO, que as eleições municipais de 2020 serão realizadas a
menos de 2 (dois) meses, e que os vereadores atuais, em sua totalidade disputarão a reeleição;
CONSIDERANDO, que o pleito eleitoral, pelo seu dinamismo, exige
disponibilidade de tempo, àqueles inseridos no processo, fim de propiciar aos candidatos
razoável equilíbrio nessa disputa, assim a Mesa Diretora promulga a presente:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nᵒ 005/2020
Art. 1ᵒ - Fica SUSPENSO a realização de Sessões Ordinárias, no período que
antecede às eleições municipais de 2020, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Coari.
Art. 2ᵒ - As Sessões Ordinárias, previstas para este período de suspensão, serão
compensadas posteriormente ao período eleitoral, em sessão deliberativa, por ato da Mesa
Diretora, e comunicação prévia aos senhores vereadores.
Art. 3ᵒ - Durante este período, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias,
excepcionalmente para atender situação relevante e inadiável ao interesse público, nos termos
do art. 73, do Regimento Interno, c/c os arts. 33, § 4ᵒ e 78, XVIII, da Lei Orgânica Municipal
de Coari.
Art. 4ᵒ - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência determinada, até o final das eleições municipais de 2020.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI –
AMAZONAS, em 29 de setembro de 2020.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Coari
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Vice Presidenta
CARLOS ENDRICK DOS SANTOS NASCIMENTO
2ᵒ Vice Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
CRISTIAN PEREIRA RODRIGUES
Secretário
ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA
2ᵒ Secretário