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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal do Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDeclara como atividade essencial, as Igrejas, Templos de qualquer culto, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-29T21:32:25.399492-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MEMORANDO Nᵒ 01-2020-GV-EOL
Coari, 29 de setembro de 2020.
Do Vereador/EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Para: a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Assessor,
Através deste, apresento a esta Secretaria Legislativa da Câmara Municipal 
de Coari, Mensagem n 001/2020, que encaminha o Projeto de Lei Municipal n 001/2020, de 
minha autoria, que Declara como atividade essencial, as Igrejas, Templos de 
qualquer culto, e dá outras providências, para que seja submetido à deliberação do 
plenário desta Casa Legislativa e finalmente se complete o devido processo legislativo.
Atenciosamente.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador/Proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
MENSAGEM Nᵒ 001/2020
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nᵒ 001/2020
AUTOR: VEREADOR, EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A propositura que apresentamos, não se configura uma legislação 
local em si, mas reproduz regras já estabelecidas na nossa Lei Maior.
Não restam dúvidas, que o Projeto de Lei não tem a finalidade de se 
criar normas novas nesse campo, até porque o Estado não pode legislar nessa 
seara.
Assim, o presente Projeto de Lei Municipal, elaborado nos termos 
regimentais e Lei Orgânica Municipal, busca harmonizar a atividade religiosa,
como essencial a mente e ao espírito do homem, isso já preconizado no texto 
maior da nossa Carta.
Queremos, todavia, estabelecer limites ao município, quando 
necessitar tomar medidas nesse campo, e interferir nessa atividade tão 
importante à vida humana.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, 
ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de setembro de 2020.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
 Vereador/Proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara como atividade essencial, as 
Igrejas, Templos de qualquer culto, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - AMAZONAS, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 78 e seus 
incisos, art. 5ᵒ, inciso VI, 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu 
sanciono a presente:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarado como atividade essencial, nos termos da 
Constituição Federal, as Igrejas e Templos de qualquer culto.
Parágrafo Único – O município, diante de situações de 
calamidade pública e outras anormalidades, que se justifiquem, declarada 
em lei, poderá estabelecer regras de proteção à vida das pessoas, 
inclusive no ceio das Igrejas. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI –
AMAZONAS, em 29 de setembro de 2020.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com

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