CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-Am.
e-mail: camaracoari@hotmail.com / (97) 99181-3729
MEMORANDO Nᵒ 08-2020-GP-KWPB
Coari, 17 de novembro de 2020
DO PRESIDENTE DA CASA
Para: a Assessoria Legislativa da Câmara Municipal de Coari
Senhor Assessor,
Valho-me do presente, para apresentar a esta Casa Legislativa de
Coari, Mensagem n 003/2020, que encaminha o Projeto de Lei Municipal n 002/2020,
de nossa autoria, que Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal de
Empreendedorismo, no município de Coari – Amazonas e dá outras providências, para
que seja dado conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal, e a devida tramitação para
o início do processo legislativo.
Atenciosamente.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
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MENSAGEM Nᵒ 003/2020
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nᵒ 001/2019
AUTOR: KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A cada dia, o mundo se torna mais competitivo, com uma enorme
quantidade de novas tecnologias e meios de desenvolvimento da sociedade como um
todo, em especial na área tecnológica. Nesse sentido, é mister criar, nas escolas do
Município de Coari, uma política voltada ao empreendedorismo.
Com este Projeto de Lei, busca-se estimular o desenvolvimento econômico
e social, bem como o crescimento local, contribuindo, de forma significativa, para a
formação da base tecnológica e para a prestação de assistência e suporte na criação e na
gestão de pequenas empresas.
Sem dúvida, promovendo o estímulo empreendedor em nossas crianças e
jovens, todos ganham: o jovem, que se capacita para o mercado de trabalho, visando a
desenvolver atividades voltadas a seu próprio negócio, preparando-se para enfrentar, com
maior segurança, as incertezas do futuro da sociedade, e o Município, que será
contemplado com o crescimento de emprego e renda, quando da implementação desses
novos negócios oriundos do Programa Municipal de Empreendedorismo.
O Projeto de Lei ora apresentado, dispensaria qualquer justificativa,
devido à importância de que se reveste, para o desenvolvimento do município de Coari,
que nos tempos atuais deve desenvolver politicas que garantam o crescimento de forma
organizada de sua sociedade.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares deste Parlamento Municipal
para a aprovação da presente Proposição, que tem por objetivo primordial a
implementação de um programa que se destine ao desenvolvimento da capacidade
empreendedora dos estudantes de Coari.
Por todo exposto, sendo a presente propositura de interesse comum e
relevante para o município de Coari. O vereador, keitton Wyllyson Pinheiro Batista,
Presidente da Câmara Municipal, ciente de suas responsabilidades, nos termos do art. 56
da Lei Orgânica Municipal de Coari, apresenta esta ideia, objeto deste Projeto de Lei,
para análise e consequente aprovação pelo Colegiado da Câmara Municipal de Coari.
GABINETE DO VEREADOR KEITTON WYLLYSON PINHEIRO
BATISTA, em 17 de novembro de 2020.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 002-2020-KWPB-GP.
Dispõe sobre a Instituição do Programa
Municipal de Empreendedorismo, no
município de Coari – Amazonas e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 e 78, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal.
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou
e eu Prefeito Municipal de Coari, sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Empreendedorismo, a
ser desenvolvido no âmbito de escolas públicas e privadas do Município de Coari -
Amazonas.
Art. 2º O Programa Municipal de Empreendedorismo tem por
objetivos:
I – estimular o desenvolvimento do Município de Coari como um todo,
bem como o desenvolvimento local;
II – contribuir para a formação da base tecnológica;
III – fomentar a atividade econômica; e
IV – apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.
Art. 3º A implantação e a execução do Programa Municipal de
Empreendedorismo terão como diretrizes:
I – criar incubadoras empresariais dentro das escolas integradas;
II – capacitar o corpo docente das escolas mencionadas;
III – orientar o ensino para acompanhar novas tendências tecnológicas;
IV – estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que
visem ao aprimoramento de ideias e à concretização e ao efetivo funcionamento dos
negócios implementados;
V – promover a entrada de novos produtos e serviços no mercado; e
VI – realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e
instituições oficiais e privadas, visando a estabelecer parcerias e ações integradas para o
desenvolvimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI –
AMAZONAS, em 17 de novembro de 2020.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Vereador/autor