q
AR
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
*Ofício nº 077/2020-GP-PMC
Coari, 24 de novembro de 2020.
Exmo Sr.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal em Exercicio
Coari/AM
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Ao cumprimentá-lo cordialmente. venho à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem esta Augusta Casa Legislativa Municipal, com o
objetivo de encaminhar Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal de nº 731,
de 08 de abril de 2020. DISPÕE sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa
Municipal.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos as justificativas necessárias
para sua apresentação. a fim de que faça parte do Projeto de Lei ora apresentado.
Solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Excelentíssimos Edis. em regime de urgência, conforme disposto no art. 62
da Lei Orgânica do Município de Coari.
Aqua Gel
LAURA MACEDO COELHO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolo nt: 1.
“ Folhanº:
Data: sguLb ndo
Hora:ll:
, ai
a é
Brisosm
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Justificativas do Projeto de Lei Municipal de
n. 12, de 18 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a reorganização da estrutura
administrativa Municipal. revoga a Lei
Municipal nº 731, de 08 de abril de 2020.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Coari
Demais Membros desta Augusta Casa Legislativa.
Ab inítio, é imperioso ressaltar que, de acordo com o art. 57, incisos IL e IV. da
Lei Orgânica do Município de Coari, compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa de leis que tratem sobre criação. transformação e extinção de cargos. empregos
ou funções na Administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua
remuneração, além de criação. estruturação e atribuições dos órgãos da Administração
direta, indireta e fundacional do Município.
O presente projeto se faz necessário tendo em vista a atual situação em que o
País se encontra, devendo ser consideradas medidas de contençao de gastos para que a
economia não seja tao afetada. O País enfrente ainda a pandemia de Coronaviírus, cabendo
ao chefe do Poder Executivo adotar medidas preventivas e responsáveis. pensando no bem-
estar social dos Munícipes.
Outrossim. está se realizando verdadeira reestruturação administrativa
municipal. extinguindo ou reduzindo cargos e as pastas, com a finalidade, de
economicidade. motivação. celeridade. eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e
racionalidade administrativa.
Esta reorganização da estrutura administrativa permitirá que a Prefeitura do
Município de Coari empregue a verba pública para a melhoria e ampliação dos serviços
ho Td
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
municipais, dos programas sociais e para a implantação de medidas que visem a melhor
distribuição de renda entre os munícipes coarienses.
Por derradeiro, necessária se faz a aprovação deste projeto de Lei, vez serem
medidas que visam a modernização da estrutura administrativa municipal. a fim de garantir
que o município de Coari continue a trilhar o caminho do desenvolvimento e do progresso.
Diante do exposto. submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
Lua Cole
LAURA MACEDO COELHO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Casa legislativa.
to
a k o Lud
STADO DO AMAZONAS
FURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PREF
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI,
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 731, DE 08 DE
ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78. Il e VII, da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente LEI:
TÍTULO 1 .
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal de
Coari reorganizada na forma desta Lei.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 2º A alteração da estrutura decorrente deste diploma legal baseia-se nos
princípios insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica
Municipal, assim como nos princípios da finalidade, economicidade, motivação,
celeridade. eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e racionalidade administrativa.
] TÍTULO IH .
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
O
o) [ad
9es
iSTADO DO AMAZONAS
VITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PREF
Art. 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal
de Coari que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
I - Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Casa Civil:
b
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Educação:
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
f) Secretaria Municipal de Governo e Cidadania;
g) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
h) Representação do Município;
i) Procuradoria Geral do Município:
j) Controladoria Geral do Município.
H — Autarquias:
a) Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari - CAESC:
b) Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV.
Art. 4º. Ficam criados 20 (vinte) cargos de Secretários Municipais Adjuntos.
denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2. que substituirão
os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades delegadas pelos
Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal:
I - Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil;
II - Secretário Municipal Adjunto de Administração;
HI - Secretário Municipal Adjunto de Fazenda:
IV - Secretário Municipal Adjunto de Saúde;
V - Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital;
e Td
JTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI - Secretário Municipal Adjunto de Educação:
VI - Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior:
VIII - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura;
IX - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior:
X - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social;
XI - Secretário Municipal Adjunto de Proteção à Mulher e à Pessoa com
Deficiência:
XII - Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo:
XIII - Secretário Municipal Adjunto de Juventude, Esporte e Lazer;
XIV - Secretário Municipal Adjunto de Comunicação:
XV - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente:
XVI - Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural;
XVII - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social:
XVIII - Representante Adjunto do Município:
XIX - Procurador Geral Adjunto do Município:
XX — Controlador Geral Adjunto do Munícipio.
Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários
Municipais Adjuntos. com exceção dos cargos de Procurador Geral do Município,
Controlador Geral do Município e Representante do Município. serão fixados por Lei de
iniciativa exclusiva da Câmara Municipal. conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição
da República.
- Art. 5º Os órgãos da administração direta mencionados no inciso I do art. 3º serão
dirigidos:
I—- As Secretarias Municipais, pelos Secretários Municipais;
II- A Representação do Município. pelo Representante do Município:
hoo
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI — A Procuradoria Geral do Município. pelo Procurador Geral do Município;
IV- A Controladoria Geral do Município. pelo Controlador Geral do Município.
Art. 6º Os cargos de Secretário Municipal. de Representante do Município, de
Procurador Geral do Município, e Controlador Geral do Município, constituem nível
hierárquico de Direção Superior, nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. com
funções relativas à articulação institucional ampla dos setores de atividade de sua área de
competência, auxiliando diretamente o Prefeito Municipal no Exercício do Poder
Executivo.
$1º Lei Complementar Municipal n. 05/2009. regula a atribuição, competência e
organização do órgão da Procuradoria Geral do Município e do cargo de Procurador Geral
do Município:
82º Lei Complementar Municipal n. 07/2009 regula a atribuição. competência e
organização do órgão da Controladoria Geral do Município.
83º Os cargos de Procurador Geral do Município. Controlador Geral do Município.
Representante do Município e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
possuem responsabilidades. deveres. direitos. garantias e prerrogativas equivalentes ao do
cargo de Secretário Municipal.
Art. 7º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso IL do art. 3º terão
quantitativos definidos em Lei e suas funções regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 8º O Gabinete do Prefeito Municipal. para desempenho de suas atividades.
contará com a seguinte estrutura básica:
I - Chefe de Gabinete;
II - Assessor Especial de Gabinete:
IH - Diretor de Gabinete:
Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito. para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
Ra
frisos
Ed
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
I- Chefe de Gabinete:
H - Assessor Especial de Gabinete:
HI - Diretor de Gabinete:
Art. 9º Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos
Municipais e as entidades da Administração Pública Indireta, ressalvado o disposto nesta
Lei, são disciplinados pela legislação que os criou.
. CAPÍTULO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AOI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
1 — assessorar direta e imediatamente o Prefeito:
Il — incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda
documentos de natureza sigilosa:
HI - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
IV - auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas.
acompanhando a tramitação de processos. controlando prazos e atuando na elaboração de
documentos institucionais:
V - providenciar. com o auxílio da Procuradoria Geral do Município a elaboração
de projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros atos normativos, bem como
acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, controlando prazos. sanções e vetos;
“ VI- diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito;
VII - preparar e encaminhar expedientes do Chefe do Executivo:
VIII - coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em
comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município:
x 1965: Lá
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 11. Compete ao Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil:
| - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
[V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:
I - gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais:
II - realizar o acompanhamento da receita. através da adoção de medidas legais que
coibam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação;
II - identificar e promover a dívida ativa do Município;
IV - controlar a execução orçamentária da receita do Município. em articulação
com a Controladoria Geral do Município:
V- implementar o Sistema de Licenciamento;
VI - fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Posturas do
Município:
VII - planejar. coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria
jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município:
VIII - formular políticas, diretrizes, planejamento, organização. direção e controle
da execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública
do Município:
9
%
Bicos
a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - celebrar os contratos de locação de veículos e imóveis para a utilização dos
órgãos do Município;
X - formular políticas e diretrizes para o planejamento, organização. direção e
controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de
materiais e equipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito da
administração direta;
XI - executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos
financeiros;
XII — estabelecer programação financeira de desembolso:
XIII — consolidar os orçamentos dos órgãos da administração direta, bem como o
acompanhamento da execução orçamentária;
XIV — formular e executar os ajustes necessários na administração orçamentária e
financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XV — analisar e avaliar de forma permanente a economia do Município:
XVI — elaborar os estudos para a previsão de receitas, bem como as providências
para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes:
XVII — emitir os autos para inscrição e cobrança da dívida ativa:
XVII - aperfeiçoar a legislação tributária municipal e a orientação dos
contribuintes quanto à sua aplicação:
XIX- coordenar e executar a política de crédito público:
XX - estabelecer critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros. tendo
em vista a situação econômica e social do Município:
XXI — organizar e manter o cadastro de contribuintes;
XXII — organizar e manter o cadastro de fornecedores do Município;
* isso Le
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXIII — expedir alvarás e licenças de funcionamento relacionado à sua área de
competência;
XXIV - orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais,
estaduais e convênios:
XXV - emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham
repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XXVI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamento
interno e externo:
XXVII — exercer o controle de endividamento do Município;
XXVIII - ordenar despesas e proceder a sua liquidação:
XXIX - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de
licitação:
XXX - coordenar, os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e despesa
do Poder Executivo;
XXXI - acompanhar e fiscalizar a produção e extração do gás e do petróleo:
XXXITI- acompanhar e fiscalizar a receita e arrecadação oriunda da extração do gás
e do petróleo:
XXXIII - acompanhar e fiscalizar as empresas da indústria do gás e do petróleo:
XXXIV- manter relacionamento com as empresas da indústria do gás e do petróleo.
promovendo se necessário incentivo, ao qual será determinado e regulamentado pelo chefe
do poder executivo:
XXXV - coordenar a implantação e desenvolvimento de sistemas de processamento
de dados no âmbito da Administração Direta;
XXXVI - manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver.
em conjunto com a área de Tecnologia da Informação. solução de Geoprocessamento
adequada;
o) +
9658
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXXVII - articular-se com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de
Infraestrutura. para implementação do Sistema de Informações Territoriais, com base no
Projeto de Geoprocessamento:
XXXVIII - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as
demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta:
XXXIX - coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias. em
consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000:
XL - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,
acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as
disposições contidas na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000:
XLI — orientar os órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos
anuais;
XLII — executar as ações de planejamento estratégico da Prefeitura em articulação
com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral dos planos
de governo e ações afins. em acordo com as determinações do Prefeito:
XLII - coordenar as atividades organizacionais e de planejamento de todas as
Secretarias Municipais. dando apoio aos meios utilizados para otimizar os serviços
públicos a cargo de cada ente municipal. a fim de que a elaboração e atualização do Plano
de Governo obedeçam às diretrizes e objetivos preestabelecidos:
XLIV - promover a compatibilização do planejamento municipal com o
planejamento nacional e estadual, no intuito de estabelecer uma política de entrosamento
entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal:
XLV - supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à
administração de pessoal:
XLVI - promover a gestão da folha de pagamento dos servidores:
XLVII - assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal;
o) s
1965
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XLVII - examinar e opinar em questões relativas a direitos. deveres e vantagens
dos servidores. submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral do Município, quando
pertinente;
XLIX - propor a admissão, exoneração, demissão. dispensa e disponibilidade de
servidores, diligenciando quanto à realização de concurso público:
L - promover e executar as políticas de formação. capacitação e aperfeiçoamento do
servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção
funcional;
LI — definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da
administração de pessoal;
LIL - incentivar e promover a descentralização dos serviços. facilitando e
racionalizando as rotinas de trabalho. a formalização de atos administrativos e o
cumprimento de metas;
LIII - implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do
servidor, através de comissão instituída para essa finalidade:
LIV - observar. mantendo relatórios atualizados. os limites definidos em lei para a
despesa com pessoal ativo do Município:
LV - articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo. para ações conjuntas
de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal:
LVI - propor estratégias de ação junto às forças de trabalho, de modo a obter
eficiência e eficácia, através de programas de qualidade total e de manutenção de clima
motivacional no ambiente de trabalho;
LVII - promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de
tarefas. definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;
LVHI — garantir a guarda. o controle e a manutenção do cadastro e da
documentação funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da
Prefeitura Municipal de Coari.
ta
troco É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LIX - prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinente à sua área de
atuação:
LX — efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da
Administração Pública. devendo haver rigoroso controle de estoques. tanto na
movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens
segundo as suas especificidades.
LXI - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público
municipal.
LXII — planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação
utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando otimizar a prestação
dos serviços;
LXIIH - formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle
da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na administração
direta, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo:
LXIV - O planejamento e coordenação das atividades de recrutamento e seleção.
bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a
administração direta;
LXV - organizar e manter o Cadastro Central de Recursos Humanos do Município
constituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta, bem como dos
servidores colocados à disposição de outros órgãos:
LXVI - promover e manter programas de medicina ocupacional e de segurança no
trabalho em consonância com a legislação:
LXVII - gerir o programa de modernização institucional e analisar as alterações
organizacionais nos órgãos da Administração Direta:
LXVIII - emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços
auxiliares:
LXIX — exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo
Prefeito.
o Ld
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Fazenda:
1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HT - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
previstas nos incisos [à XLIV do art. 12 da presente Lei:
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art.14. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Administração:
1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
IH - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
previstas nos incisos XLV à LXVIII do art. 12 da presente Lei;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO HI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I— a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes
emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção. proteção e
recuperação da saúde dos munícipes. tendo como princípios a universalização, equidade e
integralidade. qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao
cidadão;
“H - o planejamento. organização. direção e controle da execução das ações de
promoção. proteção e recuperação da saúde da população. com a realização integrada de
atividades preventivas e assistenciais:
% *
Mises
STADO DO AMAZONAS
MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI — o planejamento. organização. direção e controle da execução dos serviços de
assistência médica e odontológica à população. integrado ao Sistema Único de Saúde;
IV —a realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária:
V - a promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde
da população;
VI-a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública:
VII — a criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que
promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de
saúde;
VII — a elaboração e manutenção de convênios com a União. Estado, Autarquias e
instituições para a execução de campanhas e programas de saúde pública:
IX — a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais. industriais.
de prestação de serviços e outros indicados por lei;
X — a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de
convênios, acordos. ajustes e contratos destinados a ações relativas à saúde da população;
XI — a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de
zoonoses no município:
XII — a execução e coordenação de ações relativas à promoção e à assistência à
saúde dos servidores municipais, bem como de ações de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais:
XII — a promoção de política municipal de saúde e coordenação do sistema
municipal de saúde;
XIV — o exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo
Prefeito Municipal.
Art. 16. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde:
I- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
hei ot Lud
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HH - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria:
IV - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área da saúde:
V - plancjar e executar a política municipal de saúde com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde:
VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Saúde:
VII — coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde,
organizando e modernizando a estrutura administrativa:
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 17. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital:
1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos na Capital do Estado;
ão e coordenação das atividades da
[IT - assistir o Secretário Municipal na supervi
Secretaria na Capital do Estado;
IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios.
contratos e parcerias na área da saúde;
V - planejar e executar a política municipal de saúde com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde:
VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Saúde:
VII — coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde.
organizando e modernizando a estrutura administrativa;
o) +
Brass)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA:
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I —- a formulação de políticas. diretrizes. planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da
pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente:
H - o planejamento. organização, direção. controle e avaliação do sistema
educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
HI — a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino. bem
como a assistência geral ao educando:
IV — a promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino:
V— a realização de pesquisa didático-pedagógica. visando a inovação de posturas
teóricas-práticas na aérea educacional:
VI — o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares. buscando
sua relevância social:
VII - o atendimento em creches:
VII — a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento
do pessoal docente da rede municipal de ensino;
IX — a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de
educação infantil e ensino fundamental:
X — o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da
área rural do Município:
XI — a execução de programas educativos;
Eisss Le
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XII - a execução do plano municipal de educação;
XIH - a promoção da política municipal de educação e a coordenação do sistema
municipal de educação;
XIV - a garantia do ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não
tiveram acesso na idade própria;
XV — a organização dos serviços de Alimentação escolar, transporte escolar, passe
escolar. material didático e outros destinados à assistência ao educando:
XVI - a promoção de programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso
de drogas;
XVII — a contribuição para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas de incentivo à cultura, colaborando para a elaboração de programas
gerais:
XVIII — a proposição de convênios. contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XIX — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 19. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação:
1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HT - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos [à XIX do art. 18 da presente Lei:
IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios.
contratos e parcerias na área da Educação:
V - planejar e executar a política municipal de Educação com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Educação;
19
Cerco É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
VII — coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais. organizando e
modernizando a estrutura administrativa:
VII - gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às
especificidades no que tange a Zona Urbana do Município:
IX - executar ações educacionais na Zona Urbana do Município aplicando projetos
e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação
Municipal. capacitando os educandos para o exercício da cidadania e qualificando para o
trabalho;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 20. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior:
1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HF - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos [à XIX do art. 18 da presente Lei:
IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios.
contratos e parcerias na área da Educação:
V - planejar e executar a política municipal de Educação com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Educação:
VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
VII — coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais, organizando e
modernizando a estrutura administrativa:
VIII - gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às
especificidades no que tange a Zona Rural do Município:
20
Rets
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - executar ações educacionais na Zona rural do Município aplicando projetos e
programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação Municipal,
capacitando os educandos para o exercicio da cidadania e qualificando para o trabalho:
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 21. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I — a formulação de políticas. diretrizes. planejamento. organização. direção e
controle da execução. direta ou indiretamente. de obras e serviços de infraestrutura e
saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;
IH - a elaboração de projetos. construção e conservação de obras públicas
municipais:
HI — a pavimentação e conservação dos logradouros públicos. incluídos as estradas
e caminhos municipais. bem como as obras complementares:
IV — a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços
de sua competência;
V - a manutenção da iluminação pública;
VI —- a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo,
manutenção e limpeza de prédios:
VII — a formulação de políticas urbanas que serão executadas pelo Município. bem
como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos:
VIII — a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor
Município:
IX — o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo.
observado o Plano Diretor;
* Ed
1968,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
X-— a fiscalização e expedição de alvarás de construção. edificação e reforma de
imóveis:
XI - a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos
municipais:
XI — a execução de programas de melhoria e construção de moradias populares.
destinadas às pessoas de baixa renda:
XII — a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de
interesse social:
XIV — a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de
serviços públicos:
XV — a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços
públicos;
XVI-a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;
XVII — a administração do cemitério público municipal:
XVIII — a coordenação e execução da política municipal de habitação, o fundo
municipal de habitação e o sistema municipal de habitação:
XIX - a coordenação e execução da política municipal de terras e fundiária:
XX - a fiscalização da política fundiária. terras e habitação:
XX1T — a regulação do uso e ocupação do solo urbano:
XXII — a programação, projeção. execução, conservação, restauração e fiscalização
das obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte. as vias
públicas municipais. as de pavimentação. as complementares em logradouros públicos:
| XXIII - o estudo. em articulação com outros órgãos competentes. a conveniência e
a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município,
tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor:
Moon É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXIV - a realização de pesquisas e análise de dados coligidos. objetivando a
elaboração e execução de projetos de obras. buscando alternativas que possibilitem a
melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos:
XXV - a promoção de avaliação de obras necessárias à implantação de projetos:
XXVI - a execução e fiscalização de serviços de utilidade pública de interesse da
municipalidade:
XXVII - a promoção da manutenção dos serviços de águas pluviais. bem como a
limpeza dos cursos de água de competência do Município:
XXVIII - a manutenção. sob sua guarda e responsabilidade. de toda a cartografia do
Município, assim como toda a legislação pertinente:
XXIX - a manutenção permanente da atualização do Banco de Dados para seu uso e
o de outros entes administrativos:
XXX — a realização. em articulação com outros órgãos municipais, de campanhas
de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas Municipais:
XXXI - a realização de monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do
solo em terrenos públicos e privados:
XXXII — a manutenção, sob sua guarda e responsabilidade. todos os mapas do
Município. assim como a legislação permanente:
XXXIII - a promoção da manutenção da pavimentação:
XXXIV — a análise, aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos
arquitetônicos. urbanísticos. de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural,
de acordo com a legislação vigente. realizadas por particulares ou concessionárias do
serviço público;
XXXV - a execução da atualização do cadastro urbanístico municipal, através de
plantas quadras. plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município:
XXXVI - o exercício de outras atribuições determinadas que lhe forem
determinadas pelo Prefeito Municipal.
E)
[o]
o) *
risos)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura:
1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HT - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios.
contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo:
V — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal
de Infraestrutura;
VI - gerir a limpeza da cidade quanto à varrição. capinação. remoção de entulhos.
coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos
jardinagem. paisagismo.
limpeza. conservação e administração de praças, parques. jardins e cemitério municipal, a
manutenção das vias, próprios e logradouros públicos.
VII — assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria realizadas na Zona Urbana:
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 23. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior:
[ - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria pertinentes a Zona Rural do Município:
IV - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios.
contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo pertinentes a Zona Rural do Município:
V— gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal
de Infraestrutura pertinentes a Zona Rural do Município;
Merss É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI - gerir a limpeza da cidade quanto à varrição, capinação, remoção de entulhos,
coleta. reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos: jardinagem, paisagismo,
limpeza. a manutenção das vias, próprios e logradouros públicos pertinentes a Zona Rural
do Município.
VII — assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria realizadas na Zona Rural;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CIDADANIA
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal da Governo e Cidadania:
1 - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política. na
coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do
Município:
1 - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os
munícipes. órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe:
WI - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter
contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e demais entes federativos:
IV - acompanhar e supervisionar programas especiais de | interesse da
municipalidade:
V - analisar e compatibilizar programas e projetos das demais Secretarias
Municipais. fundações, autarquias. empresas públicas e conselhos para adequação às
diretrizes e aos planos gerais do Governo:
VI — combater as situações de vulnerabilidade social. assim como toda forma de
discriminação;
to
A
etc É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VII — desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento
das organizações da sociedade civil:
VII - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao
desenvolvimento comunitário a cargo do Município:
IX — construir e articular uma rede integrada de proteção social. constituída por
órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das
necessidades amplas e heterogêneas de seu público-alvo;
X — supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades
municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;
XI- coordenar e executar a política municipal de assistência social;
XII — proporcionar meios e condições necessárias para a promoção. proteção.
assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social:
XIII — criar e executar programas, projetos. eventos. campanhas e serviços que
promovam serviços de assistência social a mulheres e deficientes:
XIV — apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos,
mulheres, crianças. adolescentes. pessoas com deficiência e demais usuários da assistência
social - conferências e fóruns — para discussões e elaboração de propostas:
XV - organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de as istência social:
XVI — promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos dos idosos,
deficientes, mulheres, criança e adolescentes:
XVII — coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos
ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Trabalho, Emprego e Renda,
garantindo atendimento humanizado e de qualidade;
“ XVIII - realizar ações de prevenção à violência doméstica. de gênero e sexual.
priorizando as comunidades. escolas e grupos;
26
Mrfriões á
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XIX — ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência.
visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra
as mulheres. sistematizando dados e informações;
XX — desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência;
XXI — fomentar a capacitação para geração de emprego e renda:
XX II — promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida. nos
domicílios, nos bairros:
XXIII — realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda
atendida pela Secretaria;
XXIV — pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para
viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria:
XXV — formular políticas. diretrizes. planejamento. organização. direção e controle
da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Municí pio:
XXVI — promover ações comunitárias e fortalecimento de vínculos. a manutenção
de cadastro de instituições assistenciais, promovendo a política municipal de assistência
social e coordenação do sistema municipal de assistência social:
XXVII — atender à população carente. doentes, indigentes e munícipes em geral.
visando identificação de necessidades e levantamentos sócio- econômicos no Município:
XXVIII — orientar os munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios
fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades:
XXIX — planejar e executar ações junto a menores carentes, identificando
problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competente. a
execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população
carente. em articulação com as demais secretarias municipais. planejamento, coordenação
e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população
carente;
4
to
Mess É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXX — executar medidas (judiciais e sociais) com o objetivo de resguardar a
integridade física e psicológica da mulher, mantendo-a livre. ainda. de qualquer ato
atentatório à sua dignidade.
XXXI — promover o respeito integral aos direitos humanos, combatendo. inclusive.
mediante representação junto aos órgãos competentes, em caso da ocorrência de tratamento
incompatível com a dignidade da pessoa humana.
XXXII - promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões
e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social
pela população do Município de Coari:
XXXIII — formular. coordenar e executar políticas públicas de promoção do
trabalhador, tais como. formação profissional, orientação, visando a organização dos
trabalhadores. identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de
trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em
articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas de
governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras:
XXXIV — propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho
decente para todos;
XXXV -— participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o
enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania. como políticas de promoção do
trabalhador;
XXXVI — desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do
trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao
trabalhador desempregado:
XXXVII — identificar junto a entidades de direito público interno ou externo ou de
direito privado nacional ou estrangeira. recursos financeiros, para o desenvolvimento das
ações da Secretaria;
XXXVIII — estabelecer diretrizes para a educação. formação e requalificação
profissional dos trabalhadores do município;
had
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXXIX — implementar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda:
XL — fomentar ações de habilitação ao seguro-desemprego;
XLI — intermediar mão-de-obra. qualificação social e profissional, orientação
profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho;
XLII — dar condições aos micros e pequenos empreendedores, integrantes da
economia informal. ou de micro e pequenas empresas familiares, para desenvolver
atividades econômicas industriais, comerciais e de serviços:
XLII - melhorar o nível de qualificação da força de trabalho;
XLIV — fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local:
XLV — apoiar os trabalhadores autônomos, artesãos, associações de produtores e
cooperativas para participação em feiras e exposições municipais. estaduais. nacionais e
internacionais;
XLVI — apoiar a capacitação em gestão econômico-financeiro, gestão de qualidade
e gestão ambiental;
XLVII — promover o desenvolvimento do turismo;
XLVII - promover pesquisas. estudos e prestar informações relativas a
oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos. objetivando a
implantação de novos programas e projetos no Município;
XLIX — supervisionar. coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento,
implantação e avaliação de atividades. de acordo com o plano de desenvolvimento turístico
do Município;
L — promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas
inerentes à área de turismo:
LI — elaborar as diretrizes. normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de
atuação turística;
LII - elaborar o inventario municipal de turismo:
29
Ra
Biiaos
Ed
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LI — coordenar. implantar e executar a política municipal de turismo:
LIV — coordenar. implantar e executar a política municipal de cultura, o sistema
municipal de cultura e o plano municipal de cultura;
LV - promover programas de incentivo às atividades artísticas e culturais de
interesse para a população do município;
LVI - proporcionar meios de acesso à ciência e à cultura:
LVII- incentivar processos de gestão e promoção das Públicas de Cultura;
LVIII — coordenar o Cerimonial Público da Prefeitura Municipal:
LIX - formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música. teatro, dança. pintura, gravura,
fotografia. audiovisual, cinema. literatura, artesanato, entre outras, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município:
LX - promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao
desenvolvimento da economia cultural do Município. visado à integração social e
produtiva das comunidades. famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal:
LXI - definir. promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de
forma articulada e participativa com as organizações culturais. sociais e comunitárias do
Município. em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
LXII - retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade coariense
com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista.
LXIII - formular a política municipal da juventude:
LXIV - acompanhar. avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento social. educacional e lazer da juventude; -
LXV - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município. na
implementação de políticas voltadas para a juventude:
LXVI - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;
te Td
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LXVII - promover e organizar seminários. cursos, congressos, fóruns e outros
correlatos de interesse da juventude;
LXVIII - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de
cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a
promover projetos nas áreas político - jurídicas de apoio à juventude;
LXIX - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude:
LXX — definir propostas, estudos e consultas pertinentes à Juventude, para
definição de políticas públicas de interesse:
LXX[I - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre o setor público, privado e
sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude;
LXXIL — formular políticas. diretrizes. planejamento, organização. direção e
controle da execução das atividades de promoção de programas recreativos e desportivos;
LXXII — executar ações voltadas ao incentivo às atividades recreativas e
desportivas;
LXXIV — instalar e manter os estabelecimentos municipais destinados às práticas
desportivas:
LXXV — promover a política municipal de esporte:
LXXVI - planejar. controlar e executar todos os atos necessários para programação.
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito;
LXXVII - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação
dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município:
LXXVIII - promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços
públicos municipais. em face das necessidades prioritárias do Município:
LXXIX - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos
comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e
social do Município:
Meiiõos) Led
ESTADO DO AMAZONAS
ITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PREF
LXXX- manter permanente articulação com os meios de comunicação. agências de
notícias e prestadoras de serviços:
LXXXI - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da
Administração Pública Municipal;
LXXXII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias e das
entidades da administração indireta:
LXXXIHI - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às
secretarias. fundações, autarquias e empresas:
LXXXIV - elaborar e divulgar releases para a mídia falada, redes sociais, escrita e
televisada;
LXXXV - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
LXXXVI - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia:
LXXXVII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
LXXXVIII - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e
nacional:
LXXXIX - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
XC - manter em funcionamento serviços de fotografia. reprografia, serigrafia e
outros:
XCI - articular-se com a Chefia de Cerimonial do Prefeito, para as diligências
necessárias à recepção de autoridades. visitantes, pessoal de convênios e afins:
XCII - proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões é
pedidos. tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações:
“WI - esmerar-se no atendimento ao público. tratando-o com urbanidade e
respeito, sem qualquer tipo de discriminação;
XCIV - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com
divulgação para as redes interna e externa:
o
[o
% +
1965
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XCV - criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis
nacional e internacional;
XCVI - executar atividades de relacionamento e divulgação interna. visando
construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o
projeto;
XCVII — formular políticas e diretrizes para o planejamento. organização. direção e
controle da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico,
científico, tecnológico e de meio ambiente. de modo a completar os componentes sociais.
científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável;
XCVII — planejar, fiscalizar. coordenar e executar os serviços técnicos e
administrativos concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio
ambiente:
XCIX — proteger os recursos da fauna e da flora do Município e combater a
poluição ambiental nas suas diversas formas e efeitos;
C — preservar e conservar a biodiversidade;
CI — integrar com entidades para a coordenação e articulação dos interesses do
Município na obtenção de recursos:
CII - proteger as áreas verdes no perímetro urbano, e os recursos hídricos:
CHI — articular junto às outras secretárias municipais o desenvolvimento de
atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação
em contato com a natureza e o turismo ecológico:
CIV — promover a educação ambiental;
-CV — acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com a
proteção do meio ambiente junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
La
hd
ADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CVI — interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou
indiretamente à exploração das reservas no Município:
CVII - licenciar e fiscalizar as atividades das mais diversas naturezas no que se
refere ao meio ambiente em consonância com as competências do Município e a legislação
ambiental vigente no país:
CVIII - propor a criação de Unidade de Conservação;
CIX - implantar. organizar e executar a A3P:
CX- executar o calendário ambiental;
CXI - viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados. feiras
livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura e pecuária;
CXII — buscar a independência do Município com relação aos agroprodutos
oriundos de fora de seu território;
CXII - executar atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal,
referentes a produtos industrializados de origem animal ou vegetal:
CXIV — apoiar, em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária. a
inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
CXV - orientar os interessados quanto aos requisitos e à forma de acesso ao
financiamento destinado aos agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis:
CXVI - executar tarefas relacionadas com a economia do Município. no que
concerne ao seu desenvolvimento agroeconômico, especialmente sobre suas culturas
tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo;
CXVII - instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção.
sobretudo no combate a pragas e moléstias;
CXVIII - promover demonstrações de campo. no sentido de propiciar o
conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no
campo:
Merss
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CXIX - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que
compatibilizem o desenvolvimento agroeconômico à preservação dos recursos naturais do
Município:
CXX - atender às consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam
esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores:
CXXI - comandar a realização de tarefas específicas. tais como: semeaduras,
extração de mudas e outras afins;
CXXII - manter intercâmbio com entidades federais, estaduais. municipais e da
iniciativa privada, objetivando promover parcerias para o desenvolvimento municipal na
área da agricultura. pecuária e outros setores da agroeconomia voltados à preservação e
melhoria do meio ambiente:
CXXIII - organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos
produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo:
CXXIV - articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, a mobilização
de recursos para atividades primárias no Município. bem como na área de abastecimento:
CXXV - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao
desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis:
CXXVI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias e aos demais agronegócios. assim como aos
negócios ecologicamente sustentáveis:
CXXVII - criar e ampliar canais para a participação do Município. através de
convênios e parcerias. em programas da União, do Estado. além de outras pessoas jurídicas
de direito público e entidades compatíveis com os propósitos desta Lei;
- CXXVIII - planejar. construir e gerir o Pólo Eco-Industrial do Município:
CXXIX - viabilizar o acesso a linhas de crédito para os empreendedores e
implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o
acesso a financiamentos oferecidos pela União. pelo Estado, por suas entidades ou pessoas
jurídicas privadas:
La
A
* frisos +
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CXXX - fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na
agricultura familiar:
CXXXI- colaborar com a Secretaria Municipal e outros órgãos afins, visando à
melhoria do ecossistema em geral e. em especial dos recursos hídricos. da vegetação nativa
e do controle de poluição do ar:
CXXXII — realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e
tecnológicas, nacionais e internacionais. para o desenvolvimento da Incubadora de
Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis;
CXXXIII — criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas,
econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município e sobre todos os
agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território.
CXXXIV — manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa. bem
como com empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente
sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o Município;
CXXXV — estabelecer convênios com instituições nacionais e estrangeiras, públicas
ou privadas. para a captação de recursos destinados a programas de desenvolvimento
científico-tecnológico e de inovação voltados para o agronegócio e os negócios
ecologicamente sustentáveis:
CXXXVI - viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal. por meio
da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros;
CXXXVII - colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins. visando
à melhoria dos ecossistemas em geral:
CXXXVIII — criar. gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a
produção de mudas de qualidade. visando estimular a produção agricola e a revegetação
florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural:
C
XIX - criar e manter banco de dados com informações técnicas. cientificas,
econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município:
Cerco
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CXL -— executar e apoiar operações com a mecanização agrícola (tratores com
implementos e retroescavadeiras). em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal. realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola. obras de acesso a
reservatórios hídricos para irrigação e situações de déficit hídrico;
CXLI — formular políticas. diretrizes. planejamento. organização, direção e controle
da execução das atividades de agricultura. pesca. piscicultura e pecuária do município, bem
como a assistência técnica às comunidades rurais:
CXLII — adotar medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à
população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal:
CXLIII — formular e executar políticas e ações de abastecimento e comercialização
de alimentos e produtos rurais. bem como a coordenação da utilização de feiras e mercados
municipais;
CLXIV - incentivar e fortalecer o cooperativismo no âmbito do Município;
CXLV - elaborar a política de desenvolvimento agrário, observadas as normas de
preservação ambiental e os princípios do eco-desenvolvimento:
CXLVI - promover o cadastramento das propriedades rurais;
CXLVII — realizar estudos, pesquisas e levantamentos da situação fundiária.
agrícola e dos trabalhadores rurais do Município de forma a possibilitar o aprimoramento
de medidas e incentivar a utilização de métodos e tecnologias adaptadas com elevado uso
de mão-de-obra e proteção ambiental:
CXLVII - realizar estudos de produção, armazenagem e escoamento da produção
rural do Município:
CXLIX — combater a erradicação de pragas. insetos e doenças da agricultura e
pecuária:
CL — exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo prefeito.
Art. 25. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social:
[ - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
soa É
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
TADO DO AMAZONAS
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos Vl à XLVI do art. 24 da presente Lei:
Art. 26. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Proteção à Mulher e à
Pessoa com Deficiência:
[ - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos XII à XIX do art. 24 da presente Lei:
Art. 27. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo:
I- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos XLVIL à LXXII do art. 24 da presente Lei;
Art. 28. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Juventude e Esporte:
[- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
I - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos LXXIIL à LXXXV do art. 24 da presente Lei:
Art. 29. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Comunicação:
1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
“1 - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos LXXXVI à CVII do art. 24 da presente Lei:
Art. 30. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente:
ho Td
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HE - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos CVIII à CXXI do art. 24 da presente Lei;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 31. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural:
I - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
relacionadas aos incisos CXXII à CLX do art. 24 da presente Lei:
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social:
1 - proteger os bens. os serviços e instalações de prédios municipais:
11 - colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao
exercício do poder de polícia administrativa. e protegendo a ordem, o patrimônio público e
os recursos naturais:
III — proteger a ordem. o patrimônio e os recursos naturais;
[V — participar da segurança pública do Município. quando solicitada ou em
cumprimento da legislação federal e estadual em vigor:
V — zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo. do Prefeito e do Vice-
Prefeito e demais autoridades municipais, e convidados em visita oficial ao Município:
Refis
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI — formular políticas. diretrizes. planejamento. organização, direção e controle da
execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade. acidentes
ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza;
VII — auxiliar os órgãos de segurança pública:
VII — administrar. fiscalizar e acompanhar os serviços Aeroportuários e Portuários,
quando delegados ao Município:
IX — planejar. articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o
território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa
Civil;
X — realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a
população fixa e flutuante do Município:
XI — manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil:
XII — estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema
Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil:
XIII — elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos
programas de prevenção de desastres. preparação para emergências e desastres, resposta
aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a
agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município,
como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e
supervisionando suas ações:
XIV — planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio
ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;
XV — coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção
comunitária desenvolvidas no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos
Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC):
XVI — elaborar. em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e
mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de
proteção da população do Município:
40
* Bicos) Td
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XVII — propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação
de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC):
XVIII — assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa
civil;
XIX - elaborar e executar um programa permanente de proteção comunitária para a
preparação das comunidades locais;
XX — elaborar a execução de programas de estudo, capacitação. aperfeiçoamento.
especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de
defesa civil:
XXI — administrar o Aeroporto Municipal de Coari, devendo zelar pelo seu regular
funcionamento e perfeito estado de todos os seus itens de segurança. competindo, ainda,
prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades constituídas. inclusive aos
órgãos de fiscalização aeroportuárias.
Art. 33. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa
Social:
[ - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria inerentes à Segurança Pública e Defesa Social:
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VII ,
DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 34. Compete à Representação do Município:
41
Mens
TADO DO AMAZONAS
JITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PREF
I — assessorar direta e imediatamente o Prefeito e Vice-Prefeito quando de sua
estada na Capital do Estado e na Capital Federal:
II — acompanhar e auxiliar os Secretários Municipais e equiparados. Procurador
Geral do Município, Procuradores Municipais, Controlador Geral do Município. assim
como a outras autoridades do Legislativo Municipal, quando da sua estada na Capital do
Estado em razão de assunto de interesse do Município:
III — manter relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciário. com as
demais esferas governamentais e não governamentais e com representantes da sociedade
civil na Capital do Estado:
IV — apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o
Governo Estadual, prestando informações que necessitar:
V- fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam
de interesse do Município de Coari, repassando o resultado constantemente ao Prefeito
Municipal e aos Secretários Municipais e equiparados;
VI- orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação.
para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das
Secretarias de Municipais:
VII - auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios. da sociedade e dos
cidadãos coarienses na Capital do Estado:
VIII - realizar supervisão e coordenar as atividades realizadas em Brasília;
IX — desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
atuação.
X — promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as
autoridades do Estado do Amazonas, dos Municípios e do Governo Federal:
XI - acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado, e da Associação
Amazonense de Município. pertinentes ao Município de Coari:
42
hoc Td
STADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XII - assistir juntamente a Secretaria Municipal de Saúde. aos coarienses que
necessitam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento
especializado. ou outras doenças e tratamentos:
XII — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 35. Compete ao Representante Adjunto do Município:
[ - substituir o Representante em seus impedimentos legais:
II - representar o Representante perante autoridades e órgãos:
HI - assistir o Representante na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Representante.
TÍTULO HI
STRAÇÃO INDIRETA
DA ADMI
Art. 36. A administração indireta do Município será composta de autarquias.
empresas públicas e fundações, criadas ou autorizadas por lei específica.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. O custeio das atividades do Chefe de Gabinete e Assessoria de Gabinete
do Prefeito e do Vice-Prefeito. correrão à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil.
Parágrafo Único. O custeio das atividades das Secretarias Extraordinárias correrá
à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil. salvo se o Decreto Municipal que as
implantar dispuser de outra dotação orçamentária.
Art. 38. Nas ausências e impedimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito. do
Presidente da Câmara Municipal, poderá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o
Procurador Geral do Município e na ausência deste. o Chefe da Casa Civil. só podendo
ho Td
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
estes dois últimos ordenar despesas quando a assunção ocorrer em decorrência de
impedimento dos que lhe antecedem na linha de legitimados para assumir as funções de
Prefeito Municipal, conforme determinado na Lei Orgânica do Município.
Art. 39. O substituto legal que. na forma da Lei. assumir a chefia do Poder
Executivo. durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao período da
substituição por mês ou fração.
Art. 40. Os servidores municipais efetivos e comissionados do Poder Executivo
municipal em caso de viagem a serviço ou a representação do Município de Coari,
receberão diárias nos seguintes valores:
I- viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas - R$ 300,00:
II - viagem para fora do Estado - R$ 600,00:
HT - viagem para o exterior — R$ 1.000,00.
Art. 41. Cada órgão da administração direta e indireta. constante nesta Lei, deverá
em no máximo de 60 dias. com o auxílio da Secretaria Municipal de Fazenda e
Administração, elaborar seu regimento interno com organograma. devendo este ser
divulgado no mural de cada órgão aos munícipes.
Art. 42. Os cargos de provimento em Comissão serão estabelecidos no quadro
abaixo. o qual determina os valores. simbologia. quantidade máxima de servidores.
obedecendo a seguinte relação:
CARGO SIMB. | DESCRIÇÃO Nº. VALORES
| | CARGOS
| Chefe de | CG Exercer a direção geral dos trabalhos do 2 | 6.000,00
Gabinete do | | abinete. Promover atividades de coordenação |
| Prefeito. | político-administrativas da Prefeitura com os
munícipes. Coordenar as relações do Executivo |
com o Legislativo. providenciando os contatos
| com os vereadores, recebendo suas solicitações e
| sugestões; Organizar as audiências do prefeito,
44
Merss
STADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
oficialmente o Prefeito. sempre que para isso
seja credenciado.
selecionando intos Representar
Assessor
Especial do
' Gabinete do
Prefeito
' Diretor de
a Jepartamento
Destinados à assessoria direta dos Gabinetes do
Prefeito e Vice-Prefeito, coordenando suas
agendas. reuniões. representando-os em
reuniões, eventos e palestras. bem como
submissão de documentos e demandas para
decisão superior;
reção E de departament
Destinados
divisões e sessões pertinentes aos órgãos ligados
às diversas Pastas da Administração Pública
Municipal. Elaborar projetos e planos de ação
para a Secretaria a que está vinculada. Zelar pela
guarda, conservação e manutenção e limpeza
dos setores. equipamentos e instrumentos
utilizados. Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade da gestão pública e
inerente à Secretaria: deverá — possuir
escolaridade mínima de ensino médio completo:
6.000,00
Diretor de
Secretaria
Sor
| Técnico de
' Nível Superior
Destinados à assessorar os Secretários na
Direção das Secretarias Municipais. Realizar
atendimento ao público. Controlar a utilização |
de equipamentos da Secretaria. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade da
gestão pública e inerente à Secretaria; deverá
possuir escolaridade minima de ensino médio |
completo:
Assessorar o Chefe da
das atividades inerentes à Secretaria. Elaborar
projetos. controles e monitoramento de execução
de tarefas e atividades dentro da sua área de
formação. Zelar pela guarda. conservação e
tn
2.000,00
4.000,00
|
|
essa
TADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
manutenção e limpeza dos setores.
equipamentos e instrumentos utilizados.
Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade da gestão pública e inerentes à
Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível
superior;
Ce-2
| Guarda
| Municipal.
| Brigada,
| Vigilância e do
| Trânsito
“Analisar e aprovar minutas de atos
convocatórios em licitações, assim como de seus
respectivos instrumentos contratuais. Elaborar
pareceres jurídicos. Fornecer à Procuradoria
Geral do Município elementos que possibilitem
a defesa em juízo ou fora dele. Realizar estudos
doutrinários e jurisprudenciais a título de
consultoria jurídica à autoridade a que estiver
|
subordinado administrativamente.
Direção. de depart e sessõe:
atinentes à Defesa Social. Deverá possuir
profundos conhecimentos dos métodos, técnicas |
e processos de trabalho aplicados na sua área de
atuação, tais como: técnicas e procedimentos de
guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de
vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros.
manuseio de armas de fogo, manutenção de
armas de fogo. elaboração de registro de
ocorrências. operação de aparelhos de rádio
comunicação, primeiros socorros. procedimentos
de proteção de florestas e mananciais.
procedimentos de abordagem de pessoas;
procedimentos de escolta, procedimentos de
controle de trânsito. atividades de Defesa Civil,
organização policial. Conhecimentos dos
direitos e deveres dos cidadãos. legislação civil e
. e A , 3 !
penal, legislação de trânsito, defesa e
4.000,00
46
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
ção do meio-ambiente. Deverá possuir
escolaridade minima de ensino médio completo;
"Chefede Setor | CC-4 | Chefiar o setor e gerir servidores lotados | 175 2.000,00
fazendo com que o setor labore em harmonia e
eficiência para o melhor desempenho das |
atividades inerentes à Pasta. Propor projetos e
planos de ação ao Diretor de Departamento a
que a divisão estiver vinculada. Zelar pela |
guarda, conservação e manutenção e limpeza
dos setores, equipamentos e instrumentos
| utilizados. Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade da gestão pública e
[inerente à Secretaria. Deverá — possuir
escolaridade mínima de ensino médio completo:
[ Gerente CC-5 | Chefiar e dirigir atividades específicas da área, | 15 2.000,00
' Educacional participando o planejamento é |
operacionalizando as ações. bem com avaliar |
tais atividades a fim de garantir a regularidade
no desenvolvimento do processo educacional.
Atuar no campo educacional contribuindo para o
estabelecimento de currículos escolares e
técnicas de ensino adequados. Zelar pela |
guarda. conservação e manutenção e limpeza
dos setores. equipamentos e instrumentos
utilizados. Propor projetos e planos de ação ao |
Diretor de Departamento a que a divisão estiver
vinculada. Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade da gestão pública e |
inerente à Secretaria. Deverá ser detentor de
curso de nível superior. Deverá possuir
formação superior:
Um
Us
| Ass CC-6 | Assessorar o Secretário Municipal no âmbito de 1.800,00 |
| Especial Nível I consultas técnicas. atendimento público, eventos
* Assessor
special
a
Nível
|
|
|
|
Assessorar o Diretor de Departamento no âmbito
tsc É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
e agenda. Coordenar os encontros e reuniões
com a participação da Secretaria envolvida.
Elaborar pareceres técnicos, desde que com
formação técnica na área, para fundamentar
decisão do Secretário e do Chefe do Executivo.
Zelar pela guarda, conservação e manutenção e
limpeza dos setores, equipamentos e
instrumentos utilizados. Executar outras tarefas
correlatas, conforme a necessidade da gestão
pública e inerente à Secretaria; deverá possuir |
escolaridade mínima de ensino médio completo;
de consultas técnicas, atendimento público,
eventos e agenda. Coordenar os encontros e
reuniões com a participação do departamento
envolvido. Zelar pela guarda, conservação e
manutenção e limpeza dos setores,
equipamentos e instrumentos | utilizados.
Executar outras tarefas correlatas. conforme
necessidade da gestão pública e inerente ao
Departamento: deverá possuir escolaridade
mínima de ensino médio completo:
120
* Assessor
| Especial
am
Nível
cc-8
Assessorar o Chefe de Setor. Gerente
Educacional, Comandante da Guarda Municipal,
Brigada e Vigilância do Trânsito. no âmbito de
consultas técnicas, atendimento público, eventos
e agenda. Coordenar os encontros e reuniões
com a participação do departamento envolvido.
Zelar pela guarda, conservação e manutenção e |
limpeza dos setores. equipamentos e,
instrumentos utilizados. Executar outras tarefas
correlatas. conforme necessidade da gestão
pública e inerente à divisão e setores: deverá
403
1.200,00
48
Cpo É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
ino médio
possuir escolaridade mínima de e |
completo: |
[a e | = pa
Assessor CC-9 | Assessorar e dar suporte em nível operacional e | 1.000 1.045,00
Especial Nível de execução às diversas Pastas e Setores da |
av | Administração Pública Municipal. Emissão,
gestão e manutenção do controle de documentos
Oficiais e expedientes internos. Elaboração e
| guarda de cadastros de — autoridades.
| Atendimento intermediário ao público com |
| elaboração de agenda e fornecimento de |
| | informações. Zelar pela guarda, conservação e |
manutenção e limpeza dos setores.
| | equipamentos e instrumentos | utilizados. |
| Executar outras tarefas correlatas. conforme | |
necessidade da gestão pública e inerentes à
Secretaria.
Assessor CC-l0 | Assessorar o Chefe de Setor, Gerente | 595 1.045,00 |
' Especial Nível Educacional em atividades voltadas às áreas de |
| vV controle interno. Assessorar e dar suporte em |
nível operacional e de execução às diversas
Pastas e Setores da Administração Pública
| Municipal. Zelar pela guarda. conservação,
| manutenção e limpeza | dos | setores, |
equipamentos e instrumentos | utilizados. |
Executar outras tarefas correlatas. conforme
necessidade da gestão pública e inerente à
Secretaria. | |
Art. 43. Ficam instituídas as seguintes Gratificações de Atividade. que poderão ser
concedidas aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Administração Pública
Municipal. na qual serão outorgadas pelo Prefeito Municipal:
49
% Led
risos.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
1 — Gratificação de Eventos: atribuídas a servidores a servidores das Secretarias
Municipais que laborem na organização ou realização de eventos:
II — Gratificação de Atividade de Saúde: atribuída a servidores do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. que laborem diretamente em atividades de
atendimento ao público;
HI — Gratificação de Gabinete: atribuída a servidores que laborem diretamente
em assessorias de gabinetes do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
IV — Gratificação de Regime de Sobreaviso: atribuída a servidores que
desempenhem suas funções em regime de sobreaviso. podendo ser acionados a qualquer
momento. a critério do titular da Pasta:
V — Gratificação de Atividade Judiciária: atribuída a servidores que
desempenhem atividades judiciárias;
VI- Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior: atribuída a servidores
que desempenhem atividades técnicas próprias de detentores de Curso Superior;
VII — Gratificação de Atividade Rural: atribuída a servidores que desempenhem
atividades cujo cumprimento necessite de deslocamento, visitas ou pernoite habitual à zona
rural.
$1º As gratificações previstas neste artigo não poderão ser atribuídas aos
Secretários Municipais e equiparados.
$2º As Gratificações de Atividade previstas neste artigo não poderão ser percebidas
de forma cumulativa entre si ou com outras gratificações de atividades previstas em
legislação específica.
$3º Não poderão perceber a Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior
servidores nomeados em cargos cujo requisito seja a formação em curso superior.
Art. 44. Serão atribuídos os respectivos valores às Gratificações de Atividade
previstas nos incisos do artigo 43:
INCISOS DO ART. 43 | GRATIFIC/
VALORES
Inciso TI Gratificação de Atividade 1 R$ 2.500,00
de
ogs
Ed
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
| o o Reino HI | Gratificação de Atividade HI R$ 1.800,00
| Incisos HI, V, VI Gratificação de Atividade IV R$ 1.500,00
| Incisos V. VI Gratificação de Atividade V R$ 1.300.00
|
| Incisos V, VI Gratificação de Atividade VI R$ 1.000,00
Gratificação de Atividade VII R$ 700,00
| R$ 500.00
- o A o - - —
| Incisos 1. IL IV e VI Gratificação de Atividade IX R$ 300,00
| Incisos 1 IL IV e VIH Gratificação de Atividade X R$ 200.00
Art. 45. Fica instituída a Função Gratificada. que poderá ser concedida para os
cargos efetivos que exercerem a função de Diretor ou Coordenador de Departamento,
Gerente Administrativo ou Chefe de Setor. na qual será outorgada pelo Prefeito Municipal
e descrita no quadro abaixo:
Diretor de Departamento FG-1 30 R$ 3.000.00 |
|
|
|
|
|
|
Chefe de Setor | FG-2 60 R$ 1000.00 |
l
Art. 46. Fica criado um cargo de vice-presidente da CAESC, com referência
salarial equivalente à remuneração de Secretário Municipal Adjunto, o qual substituirá o
presidente da CAESC na sua ausência.
Art. 47. Ficam transferidos dos órgãos extintos ou transformados para os órgãos
que absorveram suas atividades, as dotações ou créditos específicos consignados no
orçamento do Poder Executivo. bem como as obrigações financeiras remanescentes.
51
Retro É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 48. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários. proceder mediante suplementação,
anulação. remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento
Municipal.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº 731/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS, 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Louro Vols
LAURA MACEDO COELHO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício