texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
gra É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 002/2021-PMC-GP
Coari, 04 de janeiro de 2021.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari —- AM
"
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2021 para análise e deliberação.
Senhora Presidente.
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para
encaminhar o Projeto de Lei nº 02/2021, que DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N.
724. de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Complementação de
Renda Familiar Municipal. denominado “Direito à Cidadania”. e dá outras providências.
Dada à importância da matéria tratada. solicitamos o apoio de V. Exa.. no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com à aprovação dos
senhores vereadores.
Nesta oportunidade. reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de
a
elevada apreço e distinguida consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolont: Z<
“Folhan; 2324
ru) — Data: sí 12712024
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES Horas o seo.
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Ma É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2021-PMC-GP
Coari, 04 de janeiro de 2021.
Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Coari
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal. o Projeto de Lei que DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N. 724. de
29 de julho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Complementação de Renda
Familiar Municipal, denominado “Direito à C idadania”, e dá outras providências.
O projeto beneficiará famílias residentes e domiciliadas no Município de
Coari. buscando implementar ações socivassistenciais direcionadas à famílias da zona
urbana e rural. referente às necessidades básicas de alimentação, saúde e educação.
potencializando a reconstrução de sua cidadania individual e coletiva. ampliando os
seus direitos humanos.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa.. no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação dos
senhores vereadores.
Nesta oportunidade. reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares,
protestos de elevada apreço e distinguida consideração.
MARIA DUCIRENE Paz MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
"”
WE, +
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N.
724. de 29 de julho de 2019. que dispõe sobre o
Programa de Complementação de Renda Familiar
Municipal. denominado “Direito à Cidadania”, e dá
7
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica alterado os Artigos 6º e 8º da Lei Municipal n. 724. de 29 de julho
de 2019. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Art. 6º O programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado
“Direito à Cidadania”. consistirá na complementação mensal, através da concessão de benefício
pecuniário no valor de R$ 300,00, para até 10.000 (dez) famílias.
Art. 8º A complementação de renda das famílias constitui apoio financeiro temporário e será
concedido pelo prazo de até 12 (meses) anos. a partir da data da execução do Programa. prorrogáveis
mediante avaliação de resultados. a cargo da coordenação do Programa”.
a id
| ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art.
14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —
Mm AMAZONAS, 04 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE do MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
ESTADO DO
Mo
open original →