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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 723, DE 29 DE JULHO DE 2019
native_id71

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T17:40:16.405922-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Ed
E) +
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 001/2021-PMC-GP
Coari. 04 de janeiro de 2021.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 01/2021 para análise e deliberação.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar
o Projeto de Lei nº 01/2021. que Autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de
convênios. ajustes e congêneres com a união. governo do estado, autarquias. empresas
públicas. sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2021.
Dada à importância da matéria tratada, solicitamos o apoio de V. Exa.. no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação dos
senhores vereadores. q
Nesta oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares. protestos de
elevada apreço e distinguida consideração.
MARIA DUCIRENE dz MENEZES
Preíeita Municipal de Coari em Exercício
MUNICIPAL DE COARI
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Folhan: LU —
pata: LILIA E
Hora:
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. 001/2020-PMC-GP
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Exmo. Srs. Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os Nobres Vereadores. oportunidade em que
apresento o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termos de
convênios. ajustes e congêneres com a união. governo do estado. autarquias, empresas
públicas. sociedade de economia mista e instituições de crédito. no exercício de 2021.
O projeto em tela tem por objetivo a melhoria da prestação do serviço
público. através da celebração de ajustes que permita melhorar equacionar os esforços
públicos e promover a melhoria das condições de vida para a população coariense.
Assim. ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídico municipal. confio na rápida tramitação no incluso Projeto de Lei. em
regime de urgência, na forma do art. 62 da Lei Orgânica Municipal de Coari e. ao final, sua.
aprovação por essa Casa Legislativa.
De tal modo, diante do exposto, submeto a apreciação do Poder Legislativo
o projeto de lei em apreço para votação solicitando URGÊNCIA.
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
ts
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o) s
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
PROJETO DE LEI
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL N. 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
termos de convênios, ajustes e congêneres com a unido. governo
do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia
mista e instituições de crédito, no exercício de 2021. e dá outras
providências
=,
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de
Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
e Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari. ou alguém
por ele designado. autorizado a celebrar termos de conv ênios. ajustes e congêneres com a
União, Governo do Estado. Autarquias, Empresas Públicas. Sociedade de Economia Mista
€ Instituições de Crédito. no exercicio de 2021.
Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara
Municipal. até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
3 Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o
Poder Executivo a
suplementação, anul
orçamento municipal
abrir créditos que se fizerem necessários. proceder mediante
ação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus
efeitos a 1º. de janeiro de 2021.
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercicio

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