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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES ROYALTIES
native_id72

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T17:40:44.316021-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

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texto original #

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Rs +
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N. 005/2021-PMC-GP
Coari. 04 de janeiro de 2021.
A Sua Excelência, a Senhora
Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
"
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 05/2021 para análise e deliberação.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me deste para encaminhar o
Projeto de Lei nº 05/2021. que DISPÕE sobre autorização para o Poder Executivo ceder às
instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties. participações especiais e
compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural. recursos hídricos
e minerais do
Dada à importância da matéria tratada. solicitamos o apoio de V. Exa. no
encaminhamento e votação desta proposição. esperando contar com a aprovação dos senhores
vereadores. '
Nesta oportunidade. reiteramos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada
apreço e distinguida consideração.
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolons: 124
“Folhant; 034
Data: [41011221
Hora: /7:07
PET Mil Z
Respornisave!
E,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder às instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de royalties,
participações especiais e compensações financeiras relacionados
à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e
minerais.
4
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas;
créditos decorrentes de royalties. participações especiais e compensações financeiras,
relacionados à exploração de petróleo é tás natural (ANP, PEA e FEP) recursos hídricos
(CFURH) e minerais ( CFEM). até 31 de dezembro de 2024, recebendo em contrapartida os
recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei. consideram-se:
1 - créditos decorrentes de royalties. excedentes de royalties e participações especiais:
os direitos creditórios de titularidade do Municipio de Coari. referentes à exploração de petróleo
e gás natural, conforme Previsto no artigo 20, $ 1º. da Constituição Federal. regulamentado
pelas Leis nº 7.525, de 22.07.1 986, nº 7.990. de 28.12.1989. nº 9.478. de 06.08.1997. nº [2.35] .
de 22.12.2010. nº 12.858. de 09.1 1.2013, nº 12.734. de 30.1 1.2012 e pelos Decretos n.º 1/199]
enº2.705/1998:
H - créditos decorrentes de compensação financeira: Os direitos creditórios de
titularidade do Município de Coari. referentes à utilização de recursos hídricos e minerais,
conforme previsto no artigo 20, 8 1º. da Constituição Federal. regulamentado pelas Leis nº
7.990. de 28.12.1989. enº 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433,
de 8.1.1997. nº 9.984. de 17.7.2000, e nº 9.993. de 24.7.2000, nº 13.360, de 17.11.2016. nº
Mis
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
13.661. de 08.05.2018: e pelos Decretos nº 1. de 07.2.199] e nº, 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata
esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal. nº 8.666. de 21 de junho de 1993,
Art. 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei.
serão destinados exclusivamente:
€m a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou
amortização extraordinária de divida com a União, conforme o disposto no art. 5º da
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal: e
b) no caso de participações especiais « compensações financeiras. para despesas de capital.
sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes. exceto se destinadas
aos regimes de previdência social. geral e próprio dos servidores públicos. conforme o
disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Município de Coari não fica obrigado. ou de qualquer forma responsável. pelos
créditos envolvidos na negociação. nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos
créditos cedidos. respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. N
a) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 04 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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