br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

materia nº 2/2021

Tipo Indicação do Vereador Nelson
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaINDICANDO AO PREFEITO E A CAPITANIA DOS PORTOS, PROVIDÊNCIAS DE SEGURANÇA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS DE LANCHAS AJATO E OUTRAS EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, QUE NAVEGAM PELOS RIOS DO MUNICÍPIO COLOCANDO EM RISCOS A VIDA DOS QUE NAVEGAM CANOAS PEQUENAS E MORADORES RIBEIRINHOS, CAUSANDO BANZEIROS E ONDAS CAUSADOS PELA VELOCIDADE DAS EMBARCAÇÕES.
native_id76

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T19:44:15.758219-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
5
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR, NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA
INDICAÇÃO N 02/2021
ASSUNTO: MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA
AUTOR: NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, a segurança pública é um direito de todos e dever do Poder
Público, prestar à sociedade contra aqueles que colocam a segurança e vida das pessoas em
risco iminente.
Ao município, compete fazer tudo o quanto diz respeito o peculiar interesse e ao
bem estar de sua população.
Ultimamente, temos recebido reclamações de pescadores, canoeiros, moradores de
flutuantes, ribeirinhos dentre outros, que lanchas e barcos de grande porte, que navegam -nos
nossos rios, inclusive no lago de Coari, devido às grandes ondas produzidas pelas suas
embarcações, invariavelmente causam transtornos e até acidentes contra esses seguimentos da
nossa sociedade.
Essas reclamações ao nosso vê são procedentes, se verificarmos a forma que as
lanchas a jato e barcos velozes de grande porte, navegam pelos rios do amazonas, principalmente
quando esses adentram ao lago de Coari.
Pela potencia de seus motores, asimpulsão de suas lanchas à jato e barcos recreios,
causam grandes ondas/banzeiros, o que sobremaneira atingem diretamente aqueles que
configuram nesse cenário e não podem se defender.
Observamos, porém, que ao Poder Público, como também à Capitania dos Portos,
compete acionar os órgãos de segurança, a fim de disciplinar essa navegabilidade no rio
Solimões, como também no lago de Coari.
Assim fazendo e agindo, estaremos tomando medidas preventivas pela segurança
de todos.
As competências legislativas dos Estados e Municípios são-lhe conferidas, nos
limi o 81º
COARI
Quanto à organização dos serviços públicos locais, é lícito ao Município fazê-lo
da forma que lhe pareça melhor, observadas algumas normas contidas na Constituição da
República do Brasil.
Possui o Município poder de polícia administrativa, incidente sobre os bens,
direitos e as atividades das pessoas, visando conter abusos e evitar a prática de atos contrários
ao interesse público, o que fará nos limites de sua competência. Decorre, pois, o poder de
polícia do Município do dever que a Administração Pública tem de garantir o bem-estar da
coletividade e de proteger os direitos de todos os cidadãos. Seu fundamento jurídico está na
Constituição ou nas leis, conforme o caso.
Por meio desse poder, regula-se o comportamento humano, restringem-se direitos e
disciplina-se o uso de bens, de tal sorte que, garantindo-se o direito de alguém, seja
resguardado, ao mesmo tempo, o direito de todos, evitando-se que, usando um direito seu,
alguém venha a ferir o de outrem. Direito ao sossego; direito à manutenção dos bons costumes;
direito à segurança; direito à higiene; direito à ordem; direito à trangiiilidade; direito ao
respeito à propriedade, direito à privacidade, 9 direito de ir e vir. Todos são interesses públicos
a serem protegidos pelo Poder Público por meio do exercício do poder de polícia.
Compete ainda ao município, fazer tudo o quanto diz respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, inclusive suplementar a Constituição Federal e
Estadual no que couber: deve o município cumprir o dever imposto pelo texto constitucional.
Assim, senhores vereadores, não nos resta dúvidas, de que temos a necessidade
imperiosa de provocar uma reunião com os proprietários das lanchas a jato e barcos velozes e de
grande porte, emitir um ato administrativo com regras básicas de segurança de navegação nos
rios e no lago de Coari, com a brevidade que o caso requer.
Ante o exposto, indicamos e sugerimos ao chefe do Poder Executivo Municipal,
juntamente com a Capitania dos Portos do Amazonas, que encontre uma solução imediata para
este problema, utilizando-se do Poder de Polícia Administrativa, para encontrarmos uma medida
definitiva, que possa garantir à paz, a segurança e a cidadania a todos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, em 24 de
fevereiro de 2021.
NELSON ADALBERTO CARVALHO DA SILVA
Vereador.
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL DE COARI!

open original →