CÂMARA MUNICIPAL
COARI
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR, Plus AUGUSTO Megan E BASTOS
DU À 01/ TETE Rea Reta
Do: Gabinete do Vereador, JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
À Secretária Legislativa
EN : Indicação Legislati
Senhor assessor;
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, cópia da INDICAÇÃO
LEGISLATIVA n 01/2021, de nossa autoria, à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Coari, para que seja por ofício, reenviada ao Secretário Municipal de
Infraestrutura do município, para conhecimento e as providências indicadas
“CÂMARA animal DE DE COARI , SS , 2 de En cTRÉ de 2021
Protocolo n: 113 — ui ho pj
Folha nº; Lyy o UGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
PTE Vereador,
“Respon:
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro, CEP; 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que o presente subscreve INDICA o envio de expediente ao senhor
Secretário de Infraestrutura do Município,sugerindo e indicando a construção de duas
lombadas, nos trechos que compreende, por trás do Posto de Gasolina Rede Rio, nas
proximidades do Cemitério Municipal, e outra na rua Coronel Maurício, próximo a esquina do
Mar do Neia, neste município, a fim de se evitar possíveis acidentes, com vítimas fatals, por
negligência e/ou excesso de velocidade naquelas áreas.
Temos constatado, que esses trechos poderão ser dotados de redutores de
velocidade sim, com isto estaríamos sendo providentes e prudentes com relação ao trânsito e
aos transeuntes que por alí trafegam.
Assim, é de responsabilidade do Poder Público adotar medidas de trânsito, nos
termos do Código Nacional de Trânsito, c/c o Código de Postura, e da politica adotada pelo
município relativa à segurança no trânsito, que tenha por objetivo a integridade física e a vida
da nossa população.
Nossa iniciativa baseia-se na evidente possibilidade de ocorrer aciderites de
trânsito nos locais mencionados, devido não haver redutores de velocidade alí construídos.
Não podemos pecar por omissão, por esta razão é que vimos sugerir ao setor
competente do município tais medidas, ficando a cargo dos profissionais da Secretaria de.
Infraestrura essa viabilidade. E
Resta-nos como representante desse povo, fazermos tudo o que estiver ao nosso
alcance, para zelar pelo bem-estar do povo de Coari e deixar a vida mais segura.
GABINETE DO VEREADOR, José Augusto Albuquerque Bastos-
Zezinho Bastos, em 2 de março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com