Do: Gabinete do Vereador, EDELSON FIALHO DE SOUZA
A Secretária Legislativa
A + dica Lai
EN
Senhor assessor;
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, cópia da INDICAÇÃO
LEGISLATIVA n 01/2021, de nossa autoria, à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Coari, para que seja por ofício, reenviada à Chefa do Poder Executivo Municipal
de Coari, para o devido conhecimento e posicionamento acerca do assunto
ementado.
> CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Coari, 2 de março de 2021
Protocolo nº:
Ea - - j EDELSON FIALHO DE SOUZA
Data: 22127127
Hora: 1Í: E Em Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNP3: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoariQhotmail.com
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y)
Orgânica Municipal de Coari.
VEREADOR: EDELSON FIALHO DE SOUZA
INDICA, a retomada das obras, da UBS MUNICIPAL —
LAÉRCIO BRAGA DE SOUZA, na Comunidade do Itapéua,
neste município.
ASSUNTO:
Senhora Presidenta,
Senhores (a) Vereadores (a)
O Vereador que o presente subscreve, requer na forma regimental,
seja encaminhada cópia deste a Excelentíssima senhora Prefeita Interina do
Município de Coari, indicando e sugerindo as providências urgentes &-
necessárias à conclusão das obras da UBS MUNICIPAL — LAÉRCIO
BRAGA DE SOUZA, localizada na Comunidade do Itapéua, neste
Município.
JUSTIFICATIVA:
Em visita âquela comunidade, pude constatar da existência e uma
obra, com recursos alocados ao orçamento municipal, destinados à Construção
de uma UBS MUNICIPAL, já denominada como LAÉRCIO BRAGA DE
SOUZA, paralisada em seu andamento por razões alheias, o que vem
causando prejuízos e expectativa aos comunitários. ; *
Considerando, que a construção final e o funcionamento regular de
uma UBS, além de uma necessidade é uma reivindicação antiga da
Comunidade, e que concluída evitaria o deslocamento dos moradores,
acometidos com problemas de saúde, de pequena e média complexidade, para
o centro da cidade, já que esses atendimentos poderiam ser realizados lá
mesmo na comunidade. E
Considerando, que a Saúde é um direito de todos e um dever do
Estado, artigo 196, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 233, da Lei
Que, os recursos públicos foram alocados nas leis orçamentárias do
município, o que deu o ponto de partida para o início e conclusão da obra, que
se destinava ao funcionamento de uma UBS MUNICIPAL naquela
comunidade. Considerando que, não se pode iniciar uma obra pública sem
disposição de recursos previstos nesses instrumentos de planeamento
municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail:camaracoari(Qhotmail.com
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Conclui-se, portanto, que os benefícios desejados e esperados, não
estão sendo demonstrados nem alcançados, pela não conclusão e
funcionamento daquela que seria uma UBS MUNICIPAL, para o
atendimento aos moradores da mencionada Comunidade.
Diante disto, vislumbra-se da necessidade de o Município retomar
as obras da UBS MUNICIPAL — LAÉRCIO BRAGA DE SOUZA, outrora
iniciada e não terminada, na Comunidade do Itapéua, a fim de definitivamente
promover a UNIVERSALIZAÇÃO DA SAÚDE, e possibilite com que os
comunitários cuidem de sua saúde, sem ter que procurar o grande centro.
Ante o exposto, indicamos e sugerimos à chefa do Poder
Executivo Municipal, que determine providências urgentes, para a retomada
das obras da mencionada UBS MUNICIPAL, até a sua conclusão e
funcionamento normal, para finalmente prestar os serviços públicos de saúde-
pública que se espera. -
GABINETE DO VEREADOR, ADELSON FIALHO DE
SOUZA, em 2 de março de 2021.
ad di O
ADEL N dATHO DE SOUZA
Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI — CNPJ: 04.262.366/0001-90
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