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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências.
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2022-02-09T20:43:32.206173-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Mera
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO PMC Nº 021/2021-GP
Coari — AM, 26 de janeiro de 2021.
À sua Excelência a Senhora
Vereador JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari em Exercicio
“ssunto; Encaminha Projeto de Lei nº 09/2021 para análise e deliberação, em regime
de urgência.
Senhora Presidente:
Ao cumprimentar cordiamente Vossa Exceiência. sirvo-me do presente para
encaminhar Projeto de Lei nº 09/2021 que autoriza o Poder Executivo doar um terreno
pertencente ao patrimônio público municipal à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO ESTADO DO AMAZONAS. objetivando a Construção de sua sede.
Na oportunidade. gostariamos de solicitar urgência na análise da matéria. por tratar-
se de assunto de relevante interesse público. bem como convocar conforme Art. 73 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Coari. reunião extraordinária desta Casa
Legislativa para deliberação do proposto.
Sendo “o que dispomos para o momento. aproveitamos a oportunidade para
renovarmos nossos protestos de consideração e apreço.
Atencicsamente. a
MARIA t ci r CRUZ MENEZES
r Prefeita Municipal de Coari em Exercício
“ÂMARA MUNICIPAL DE COARI
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 09/2021 AO PROJETO DE LELNº 09/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei em questão trata da autorização do Poder Legislativo para o Poder
Executivo doar um terreno pertencente do patrimônio público municipal à DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS, objetivando a Construção de sua
sede ]
A doação do imóvel é extremamente necessária para permitir que a DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS. que presta relevantes serviços
junto a população em situação de vulnerável e de baixa renda, desenvolva melhor assistência
técnica jurídica a comunidade coariense em sua própria sede, com beneficios indispensáveis
a quem deles necessitem.
Confiantes. pois. no elevado espírito público que norteia as ações de Vossas
Excelências. peço urgência na análise e aprovação da matéria.
Com os senhores. a decisão final.
Coari — AM. 26 de janeiro de 2021. :
MARIA pt : e DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
eme
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal em favor da DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS, e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Coari em Exercício, no uso das atribuições que
4 lhe confere o art. 78. IV | da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao
patrimônio público municipal em favor da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS, localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 02, zona urbana do Município de
A Coari. medindo 418 m? e perímetro 88,75 m, limitando-se pelo Lado Direito com terras do
Patrimônio. com uma linha reta de 30.80m (Trinta metros e oitenta centimetros): de
comprimento: Lado Esquerdo com terras do Patrimônio. com uma linha reta de 30.80m
(Trinta metros e oitenta centimetros) de comprimento: Pelos Fundos com terras do
Patrimônio. com uma linha reta de 13.35m (Treze metros e trina e cinco centimetros) de
largura. e Frente com a referida Estrada Coari Mamia — KM 02. com uma linha reta de
13.35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de largura.
Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público
Municipal e se destina à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Estado do
Amazonas.
Art. 3º A doação sera anulada no prazo de 02 (dois) anos. a contar da
publicação desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado. com a finalidade a
que se destina. revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rex ogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS. em 26 de janeiro de 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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