MEMORANDO N 01/2021 5
Do: Gabinete do Vereador, FRANCISCO EDILSON LEITÃO BONFIM
À Secretária Legislativa
A indicação Lagiatáit
Senhor assessor;
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, cópia da INDICAÇÃO
LEGISLATIVA n 01/2021, de nossa autoria, à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Coari, para que seja por ofício, reenviada à Chefa do Poder Executivo Municipal
de Coari, para o devido conhecimento e posicionamento acerca do assunto
ementado.
FRANCISCO EDILSO ÃO BONFIM - BACANA
Vereador.
CÂMARA M 'AL DE CO,
Protocolo nº: Tof o
Folhant: 4
Data: 03/0299].
ra:ÃO:
Ho
“Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com
AUTOR: Vereador, FRANCISCO EDILSON LEITÃO
BO IFIM-BACAN; And es É
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que o presente subscreve INDICA o envio de expediente à
Prefeita Municipal de Coari, Excelentíssima senhora, DULCE MENEZES, sugerindo
estudos com a finalidade de habilitar o nosso município, para a aquisição,
oportunamente de doses de Vacinas, contra o Novo Coronavirus, tão logo seja possível,
a fim de imunizar a sociedade coariense em sua totalidade.
No Plano Nacional de Imunização-PNI está previsto que a obrigação de
adquirir imunizantes à população é do Executivo. Porém, de acordo com a Frente
Nacional dos Prefeitos do Brasil, o consórcio surge "diante da situação de extrema
urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da
economia”. Os recursos para compra de vacina poderão ser conseguidos por meio dos
municípios consorciados; por aporte das verbas do governo; e com doações nacionais e
internacionais. "O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos
segurança jurídica no caso de o Plano Nacional de Imunização-PNI não dar conta de
suprir toda a população”, disse, o presidente da Federação Nacional de Prefeitos-FNP,
Jonas Donizette.
Sabemos, que o Plano Nacional de Imunização-PNI é de responsabilidade
do Governo Federal, mas, diante da complexidade e tomanho continental do nosso País,
para atender a todo o povo brasileiro, a dificuldade de aquisição das vacinas, e pela
logística do Brasil, torna-se complicado, assim precisamos, desde que legalmente .
autorizados, nos ater a nível local e fazer a nossa parte para com a população.
A possibilidade de aquisição das Vacinas, recentemente outorgada pelo
Supremo Tribunal Federal, e até em decisões anteriores, que já colocava os municípios e
Estados, aptos a tratar sobre todas as medidas para conter esta Pandemia.
Ainda, com base no que preceitua o art. 30 da Constituição Federal, onde
ao município compete fazer tudo o que lhe prouver, inclusive legislar sobre assuntos de
interesse local, considerando que em plena vigência, existe no mundo jurídico, atos dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, decretando Estado de Calamidade Pública na
área de saúde.
Instrumentos estes legítimos e autorizativos à tomada de medidas
emergenciais, e diante da expectativa do povo e da evidente impossibilidade dos
Governos Federal e Estadual em atender a demanda, nos posicionamos e indicamos ao
município de Coari, providências de alocação de recursos, para assim que possível,
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CÂMARA MUNICIPAL
COARI
procedermos à aquisição da Vacina e finalmente Imunizarmos toda a população
coariense.
A Câmara de vereadores de Coari, não pode e jamais ficará alheia às
demandas do nosso povo, especialmente no combate a essa doença, que já vitimou
muitos da nossa sociedade, e que ainda não existe remédio eficaz para a sua cura,
restando a esperança de se conter pela vacinação em massa do povo desta cidade.
Assim sendo, tomamos da liberdade para solicitar do Poder Executivo
Local, a viabilidade dessa aquisição e vacinação, tão logo seja possível.
GABINETE DO VEREADOR, FRANCISC
março de 2021.
DILSON LEITÃO BONFIM, em 2 de
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