e
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR, JOSÉ CARLOS FERREIRA PINHEIRO - PSD
MEMORANDO N 03/2021
CAMARA MUNICIPAL
!
Do: Gabinete do Vereador, JOSÉ CARLOS FERREIRA PINHEIRO - PSD
À Secretária Legislativa
ia
Senhor assessor;
Valho-me do presente, para encaminhar, anexo, Ã
= de nossa autoria, para que a Mesa Diretora, após
apreciação do Soberano Plenário, envie à Excelentíssima senhora Prefeita Municipal
Interina de Coari, vereadora, para o devido
conhecimento e posicionamento acerca do assunto.
Coari, 10 de março de 2021
É) sas Guara
JOSÉ CARLOS eríema Pinto - PSD
Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolom': “NAS
Fohani SO
Data: 10/03/9071
Hora: O:d0
LS
“Responsavel
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNP): 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro, CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camararnariMh atm anil vm
INDICAÇÃO N 06-2021
ASSUNTO: INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCADARIA, EM FRENTE A COMUNIDADE
DO ITAPÉUA, PORTO PRINCIPAL, NESTE MUNICÍPIO.
AUTOR: Vereador, JOSÉ CARLOS FERREIRA PINHEIRO - PSD
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores;
O Vereador que o presente subscreve, solicita o envio de expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Interina de Coari, a vereadora, MARIA DUCIRENE
MENEZES, c/c à Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Cultura do Município, para
que faça estudos técnicos, com alocação de recursos ao orçamento municipal, com a
finalidade de construir uma ESCADARIA, em frente à Comunidade do Itapéua, Porto
Principal, neste município.
JUSTIFICATIVA:
O direito de ir e vir é um direito elementar e constitucional do cidadão,
previsto na nossa Lei Maior de 88; facilitar a mobilidade das pessoas, na Zona Urbana e
Rural, é responsabilidade dos gestores públicos.
A Comunidade mencionada, interligada por estrada à cidade de Coari,
quase que concluída suas obras, não dispõe de um acesso decente e seguro, capaz de
garantir aos moradores, e àqueles que visitam a Comunidade, embarque ou
desembarque com segurança.
O Poder Público Municipal garantirá à população, o pleno exercício do
direito de mobilidade, e facilitará o acesso para o trânsito; assim prover uma
Comunidade de uma ESCADARIA, onde as pessoas irão ter acesso para transitar é uma
necessidade básica, é sem dúvidas, oferecer aos comunitários e aos visitantes o, livre
direito de locomoção.
Assim sendo, tomamos da liberdade de INDICAR a construção de uma.
ESCADARIA, na Comunidade do Itapéua, neste Município, a fim de propiciar melhores
condições de mobilidade para aqueles moradores e visitantes.
Resta-nos como representante desse povo, fazermos tudo o que estiver ao
nosso alcance, para levar os benefícios requeridos e necessários à condição de vida da
Comunidade.
GABINETE DO VEREADOR, JOSÉ CARLOS FERREIRA PINHEIRO, em 9 de
março de 2021.
+ .
ue
JOSÉ CARLOS FERREIRA PINHEIRO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 — Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari(Dhotmail.com