| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Cria a gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Civis, aos Bombeiros, que exerce Atividade Municipal delegada ao Estado do |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que Publicad o no O . especifica, a ser paga aos Policiais Juadro ds Avisos d » o us & Atos do Poder Executiv 0 hugióçed ga Militares, aos Policiais Civis, aos acordo com artigo 105, Parágralo 1º da Lei Orgânica Municipal Municipal delegada ao Estado do Amazonas por meio de convênio a ser Bombeiros, que exerce Atividade celebrado com o Município de Coari. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI: CAPÍTULO I DA POLÍCIA MILITAR Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos Integrantes do 5ºBPM que exercem Atividade Municipal, delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado do Amazonas, por intermédio da Polícia Militar do Estado e do Município de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com atuação de Policiais Militares, munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante Decreto, de acordo com a natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. Art. 2º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Policiais envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelo Comando do 5º BPM, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma. Art. 3ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre a Polícia Militar do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari. de Avisos dos vo Municipal, &2 "arágrafo 1º da Art. 4º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos Integrantes da Policia Civil que exercem Atividade Municipal, delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado do Amazonas, por intermédio da Polícia Civil do Estado e do Município de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com atuação de Policiais Civis, munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. Art. 5º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Policiais envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelos Delegados da Polícia Civil de Coari, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma. Art. 6ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre a Polícia Civil do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari. Publicado no Quadro de Avisos dos CAPÍTULO HI Atos E tivo Mun icipal, de A DO BOMBEIRO +19 do | tá [ey Art. 7º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos Integrantes do Bombeiro que exercem Atividade Municipal, delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado do Amazonas, por intermédio do Comando dos Bombeiros do Estado e do Município de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às incêndio, sinistros, na defesa civil no Município, com atuação de Bombeiros, munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante Decreto, de acordo com a natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. Art. 8º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Bombeiros envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelo Comando dos Bombeiros, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma. Art. 9ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre o Comando dos Bombeiros do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 22 de Dezembro de 2014. the A I ÓN MONTEIRO RE Prefeito Municipal de Coari uadro de Avisos dos ; Executivo Municipal, de 16, Parágrafo 1º da Atos do Lei Orgânica Fa? e