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norma nº 649/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaCria a gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Civis, aos Bombeiros, que exerce Atividade Municipal delegada ao Estado do
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Cria a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos que
Publicad o no O . especifica, a ser paga aos Policiais
Juadro ds Avisos d » o us
& Atos do Poder Executiv 0 hugióçed ga Militares, aos Policiais Civis, aos
acordo com artigo 105, Parágralo 1º da
Lei Orgânica Municipal Municipal delegada ao Estado do
Amazonas por meio de convênio a ser
Bombeiros, que exerce Atividade
celebrado com o Município de Coari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente:
LEI:
CAPÍTULO I
DA POLÍCIA MILITAR
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
a ser paga mensalmente aos Integrantes do 5ºBPM que exercem Atividade Municipal,
delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado
do Amazonas, por intermédio da Polícia Militar do Estado e do Município de Coari,
visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades
Irregulares ou Ilegais no Município, com atuação de Policiais Militares, munidos do
Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem
especificados no Plano de Trabalho.
Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante Decreto, de acordo com a
natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por
ocasião da assinatura do convênio.
Art. 2º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será
feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Policiais
envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelo
Comando do 5º BPM, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será
concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma.
Art. 3ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida
no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre a
Polícia Militar do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari.
de Avisos dos
vo Municipal, &2
"arágrafo 1º da
Art. 4º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
a ser paga mensalmente aos Integrantes da Policia Civil que exercem Atividade
Municipal, delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado
com o Estado do Amazonas, por intermédio da Polícia Civil do Estado e do Município
de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às
Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com atuação de Policiais Civis,
munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem
especificados no Plano de Trabalho.
Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante decreto, de acordo com a
natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por
ocasião da assinatura do convênio.
Art. 5º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será
feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Policiais
envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelos
Delegados da Polícia Civil de Coari, no qual deverá constar a relação dos servidores a
quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma.
Art. 6ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida
no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre a
Polícia Civil do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari.
Publicado no Quadro de Avisos dos
CAPÍTULO HI Atos E tivo Mun icipal, de
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DO BOMBEIRO +19
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Art. 7º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
a ser paga mensalmente aos Integrantes do Bombeiro que exercem Atividade Municipal,
delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado
do Amazonas, por intermédio do Comando dos Bombeiros do Estado e do Município de
Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às
incêndio, sinistros, na defesa civil no Município, com atuação de Bombeiros, munidos
do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem
especificados no Plano de Trabalho.
Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante Decreto, de acordo com a
natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por
ocasião da assinatura do convênio.
Art. 8º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será
feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Bombeiros
envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelo
Comando dos Bombeiros, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será
concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma.
Art. 9ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida
no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre o
Comando dos Bombeiros do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 22 de Dezembro de
2014.
the A
I ÓN MONTEIRO RE
Prefeito Municipal de Coari
uadro de Avisos dos
; Executivo Municipal, de
16, Parágrafo 1º da
Atos do
Lei Orgânica
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