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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE LUTO E O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, NESTA DATA DO DIA 3 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº01, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE LUTO E O CONSEQUENTE 
CANCELAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA,
NA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, NESTA 
DATA DO DIA 3 DE MARÇO DE 2020, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu Presidente, 
Vereador KEITTON WYLLISON PINHEIRO BATISTA, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 36, do Regimento Interno e 42, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Dec.Lei n 
70.274/72;
CONSIDERANDO, o falecimento na data de hoje, neste município, do senhor, 
GUSTAVO RODRIGUES DE ALENCAR, Genitor do vereador, RAIMUNDO NATANAEL 
DE OLIVEIRA ALENCAR;
CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados pelo seu filho como homem 
público neste município, na condição de parlamentar e profissional da área da saúde;
CONSIDERANDO, ser o ente querido homem exemplar e de grande 
respeitabilidade pela sociedade coariense, resolve decretar:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica decretado luto por 01 (um) dia, esta data de 3 de março do corrente, 
no âmbito deste Poder Legislativo Municipal de Coari, em virtude do falecimento do Senhor 
GUSTAVO RODRIGUES DE ALENCAR, coariense e genitor do vereador, RAIMUNDO 
NATANAEL DE OLIVEIRA ALENCAR, ocorrido no dia 3 de março de 2020. 
Art. 2º. O luto ora decretado se restringe apenas, as formalidades impostas pelo 
sentimento de perda da família enlutada, com a qual comunga e compartilha esta Câmara 
Municipal de Coari.
Paragrafo Único. Como demonstração de solidariedade e respeito, fica cancelada 
a sessão ordinária prevista para esta data, como também autorizado, o Hasteamento dos 
pavilhões a meio mastro, em quaisquer eventos que a Câmara seja partícipe.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, 
ESTADO DO AMAZONAS, em 3 de março de 2020.
Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Cristian Pereira Rodrigues
1ᵒ Secretário

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