| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRINGE ACESSO DE POPULARES, NAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR 30 (TRINTA) DIAS, POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº02, DE 16 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRINGE ACESSO DE POPULARES, NAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR 30 (TRINTA) DIAS, POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu Presidente, em exercício, Vereador CARLOS ENDRICK DOS SANTOS NASCIMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, do Regimento Interno e 42, da Lei Orgânica Municipal de Coari. CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, proveniente de aglomerações e contatos entre pessoas; CONSIDERANDO, ser orientação da Organização Mundial da Saúde, para que todos os países redobrem seus esforços, a fim de se evitar proliferação do Novo Coronavírus, DECRETA: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica restrito e controlado o acesso de populares, nas dependências do Poder Legislativo Municipal, especialmente nas galerias do Plenário, a partir desta data, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único – O prazo objeto do caput do art. 1ᵒ, poderá ser prorrogado, de ofício pelo tempo estritamente necessário. Art. 2º. As medidas sanitárias e de prevenção, para evitar a propagação do Coronavírus são: I – Visita de Estudantes – suspensa; II – Sessões Especiais – suspensas; CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com III – Restringir as ações extra-plenário; IV – Suspensão de acesso do público por 30 dias; V – Servidores acima de 60 anos, terão folga remunerada; VI – Audiências Públicas serão evitadas; VII – As sessões plenárias permanecerão normais, com restrições às galerias. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de março de 2020. Carlos Endrick dos Santos Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Coari, em exercício Cristian Pereira Rodrigues 1ᵒ Secretário Orleilson de Oliveira Lima 2ᵒ Secretário