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norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRINGE ACESSO DE POPULARES, NAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR 30 (TRINTA) DIAS, POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº02, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS 
PREVENTIVAS E RESTRINGE ACESSO 
DE POPULARES, NAS DEPENDÊNCIAS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
POR 30 (TRINTA) DIAS, POR CONTA DA 
PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu 
Presidente, em exercício, Vereador CARLOS ENDRICK DOS SANTOS 
NASCIMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, do 
Regimento Interno e 42, da Lei Orgânica Municipal de Coari.
CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial da 
Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de 
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde 
pública, proveniente de aglomerações e contatos entre pessoas;
CONSIDERANDO, ser orientação da Organização Mundial da 
Saúde, para que todos os países redobrem seus esforços, a fim de se evitar 
proliferação do Novo Coronavírus, DECRETA:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica restrito e controlado o acesso de populares, nas 
dependências do Poder Legislativo Municipal, especialmente nas galerias do 
Plenário, a partir desta data, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – O prazo objeto do caput do art. 1ᵒ, poderá ser 
prorrogado, de ofício pelo tempo estritamente necessário.
Art. 2º. As medidas sanitárias e de prevenção, para evitar a 
propagação do Coronavírus são:
I – Visita de Estudantes – suspensa;
II – Sessões Especiais – suspensas;
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
III – Restringir as ações extra-plenário;
IV – Suspensão de acesso do público por 30 dias;
V – Servidores acima de 60 anos, terão folga remunerada;
VI – Audiências Públicas serão evitadas;
VII – As sessões plenárias permanecerão normais, com restrições às 
galerias.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI -
ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de março de 2020.
Carlos Endrick dos Santos Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Coari, em exercício
Cristian Pereira Rodrigues
1ᵒ Secretário
Orleilson de Oliveira Lima
2ᵒ Secretário

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