| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | ADMITE NA ÍNTEGRA O CONTEÚDO DO DECRETO MUNICIPAL N 864, DE 17 DE MARÇO, E ACOLHE AS MEDIDAS AFETAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº04, DE 18 DE MARÇO DE 2020. ADMITE NA ÍNTEGRA O CONTEÚDO DO DECRETO MUNICIPAL N 864, DE 17 DE MARÇO, E ACOLHE AS MEDIDAS AFETAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu Presidente, em exercício, Vereador CARLOS ENDRICK DOS SANTOS NASCIMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, do Regimento Interno e 42, da Lei Orgânica Municipal de Coari. CONSIDERANDO, o Decreto do Poder Executivo do Município de Coari, n 864, de 17 do corrente, especialmente nos artigos que coadunam com a atividade e trânsito de pessoal neste Poder Legislativo; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, proveniente de aglomerações e contatos entre pessoas; CONSIDERANDO, ser orientação da Organização Mundial da Saúde, para que todos os países redobrem seus esforços, a fim de se evitar proliferação do Novo Coronavírus, DECRETA: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica admitido na íntegra o conteúdo objeto do Decreto Municipal n 864, de 17 do corrente, no que se aplica às providências por parte CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM. e-mail: camaracoari@hotmail.com deste Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar o alerta de saúde pública mundial. § 1ᵒ – O Poder Legislativo, como órgão público integrante do Governo Municipal (art. 13-LOM), independentes e harmônicos entre si. § 2ᵒ - SUSPENDER temporariamente as atividades legislativas, de acordo com o decreto mencionado, até ulterior deliberação pelas autoridades competentes. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, em 18 de março de 2020. Keitton Wyllyson Pinheiro Batista Presidente da Câmara Municipal de Coari Cristian Pereira Rodrigues 1ᵒ Secretário Orleilson de Oliveira Lima 2ᵒ Secretário