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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaADMITE NA ÍNTEGRA O CONTEÚDO DO DECRETO MUNICIPAL N 864, DE 17 DE MARÇO, E ACOLHE AS MEDIDAS AFETAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº04, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
ADMITE NA ÍNTEGRA O CONTEÚDO 
DO DECRETO MUNICIPAL N 864, DE 17 
DE MARÇO, E ACOLHE AS MEDIDAS 
AFETAS AO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, POR CONTA DA 
PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu 
Presidente, em exercício, Vereador CARLOS ENDRICK DOS SANTOS 
NASCIMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, do 
Regimento Interno e 42, da Lei Orgânica Municipal de Coari.
CONSIDERANDO, o Decreto do Poder Executivo do Município de 
Coari, n 864, de 17 do corrente, especialmente nos artigos que coadunam com a 
atividade e trânsito de pessoal neste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial da 
Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de 
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde 
pública, proveniente de aglomerações e contatos entre pessoas;
CONSIDERANDO, ser orientação da Organização Mundial da 
Saúde, para que todos os países redobrem seus esforços, a fim de se evitar 
proliferação do Novo Coronavírus, DECRETA:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica admitido na íntegra o conteúdo objeto do Decreto 
Municipal n 864, de 17 do corrente, no que se aplica às providências por parte 
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI-CNPJ: 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192 – Centro. CEP: 69.460-000. Coari-AM.
e-mail: camaracoari@hotmail.com
deste Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar o alerta de saúde pública
mundial.
§ 1ᵒ – O Poder Legislativo, como órgão público integrante do Governo 
Municipal (art. 13-LOM), independentes e harmônicos entre si.
§ 2ᵒ - SUSPENDER temporariamente as atividades legislativas, de 
acordo com o decreto mencionado, até ulterior deliberação pelas autoridades 
competentes. 
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI -
ESTADO DO AMAZONAS, em 18 de março de 2020.
Keitton Wyllyson Pinheiro Batista
Presidente da Câmara Municipal de Coari
 Cristian Pereira Rodrigues
 1ᵒ Secretário
 Orleilson de Oliveira Lima
 2ᵒ Secretário

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