| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2007 |
| Date | 2007-01-09 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 489 de 09.01.2007 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o exercício financeiro de 2007 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 489, DE 09 DE JANEIRO DE 2007 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o exercício financeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, ó FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art.1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari, para o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 168.023.585,00(Cento e sessenta e oito milhões, vinte e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 01- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 18.768.874,00 Receita Patrimonial R$ 208.000,00 Transferências Correntes R$ 158.630.412,00 Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00 02- RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 3.000.000,00 03- DEDUÇÕES ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Dedução de Receitas R$ 12.613.701,00 R$ 168.023.585,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1-POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 8.266.818,00 Poder Executivo Secretaria Municipal da Casa Civil R$ 3.126.000,00 Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Planejamento R$ 11.548.049,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 38.786.372,00 Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde R$ 31.077.410,00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 29.167.202,00 Secretaria Municipal de Comunicação R$ 1.883.000,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 5.125.504,00 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 10.306.422,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo R$ 1.060.000,00 Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 1.795.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 6.626.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 6.558.00,00 Procuradoria Geral do Município R$ 1.136.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Infra- Estrutura Rural R$ 5.367.000,00 Representação do Município em Manaus R$ 1.245.000,00 Reserva de Contingência ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Reserva de Contingência R$ 4.949.808,00 Total Geral das Despesa R$ 168.023.585,00 2 - POR FUNÇÕES Legislativa R$ 8.266.818,00 Essencial a Justiça R$ 1.136.000,00 Administração R$ 31.036.179,00 Segurança Pública R$ 1.795.000,00 Assistência Social R$ 10.306.422,00 Saúde R$ 31.077.410,00 Educação R$ 38.786.372,00 é Cultura R$ 6.626.000,00 Urbanismo R$ 9.512.688,00 Habitação R$ 700.000,00 Saneamento R$ 3.995.000,00 Gestão Ambiental R$ 760.000,00 Agricultura R$ 5.267.000,00 Comunicações R$ 1.883.000,00 Energia R$ 960.000,00 Transporte R$ 4.640.384,00 Desporto e Lazer R$ 5.125.504,00 Encargos Especiais R$ 1.200.000,00 Reserva de Contingência R$ 4.949.808,00 Total por Funções R$ 168.023.585,00 Art. 4º Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI W- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; WI — Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de: a) reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento; b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo; IV-— A transpor, até o limite de 40%(quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; V— A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito de VA de Janeiro de 2007. di