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norma nº 489/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2007
Date 2007-01-09
EmentaLei Municipal Nº 489 de 09.01.2007 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o exercício financeiro de 2007
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 489, DE 09 DE JANEIRO DE 2007
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Coari para o
exercício financeiro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
ó FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari, para o
exercício financeiro de 2007, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 168.023.585,00(Cento e sessenta e oito milhões,
vinte e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo o seguinte desdobramento:
01- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 18.768.874,00
Receita Patrimonial R$ 208.000,00
Transferências Correntes R$ 158.630.412,00
Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
02- RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 3.000.000,00
03- DEDUÇÕES
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Dedução de Receitas R$ 12.613.701,00
R$ 168.023.585,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
1-POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 8.266.818,00
Poder Executivo
Secretaria Municipal da Casa Civil R$ 3.126.000,00
Secretaria Municipal de Economia, Finanças
e Planejamento R$ 11.548.049,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 38.786.372,00
Fundo Municipal de Saúde/Secretaria
Municipal de Saúde R$ 31.077.410,00
| Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos R$ 29.167.202,00
Secretaria Municipal de Comunicação R$ 1.883.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 5.125.504,00
Secretaria Municipal de Ação Social R$ 10.306.422,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo R$ 1.060.000,00
Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 1.795.000,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 6.626.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 6.558.00,00
Procuradoria Geral do Município R$ 1.136.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-
Estrutura Rural R$ 5.367.000,00
Representação do Município em Manaus R$ 1.245.000,00
Reserva de Contingência
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Reserva de Contingência R$ 4.949.808,00
Total Geral das Despesa R$ 168.023.585,00
2 - POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 8.266.818,00
Essencial a Justiça R$ 1.136.000,00
Administração R$ 31.036.179,00
Segurança Pública R$ 1.795.000,00
Assistência Social R$ 10.306.422,00
Saúde R$ 31.077.410,00
Educação R$ 38.786.372,00
é Cultura R$ 6.626.000,00
Urbanismo R$ 9.512.688,00
Habitação R$ 700.000,00
Saneamento R$ 3.995.000,00
Gestão Ambiental R$ 760.000,00
Agricultura R$ 5.267.000,00
Comunicações R$ 1.883.000,00
Energia R$ 960.000,00
Transporte R$ 4.640.384,00
Desporto e Lazer R$ 5.125.504,00
Encargos Especiais R$ 1.200.000,00
Reserva de Contingência R$ 4.949.808,00
Total por Funções R$ 168.023.585,00
Art. 4º Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o
Poder Executivo autorizado:
I — Abrir créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os
créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais,
Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com
recursos de convênios;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
W- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e
itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios,
Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
WI — Excluir ainda do limite para abertura de créditos
suplementares, os créditos abertos, a conta de:
a) reserva de contingência, até o limite consignado no
orçamento;
b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício;
c) operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo;
IV-— A transpor, até o limite de 40%(quarenta por cento) do
total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma
unidade orçamentária para outra;
V— A contratar operações de crédito por antecipação de
receita, obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e
ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder
Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito de
VA de Janeiro de 2007.
di

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