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norma nº 497/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaDispõe sobre autorização para doação de terras, e dá outras providências
native_id114

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 497, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre autorização para doação
de terras, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a doar terras da
municipalidade para fins de habitação, urbanização, crescimento e desenvolvimento
urbanístico, investimento e empreendimento empresarial.
Parágrafo Único. Aplica-se esta Lei apenas a imóveis localizados na área
urbana do Município.
Art. 2º Para fins de habitação poderão a receber imóvel, como doação, quem
comprovar:
I- receber no máximo até 02 (dois) salários mínimos;
H- possuir filhos menores ou dependentes na totalidade dos membros de uma
família;
II- não ser proprietário de nenhum imóvel neste Município.
$ 1º Os imóveis doados para fins deste artigo serão de no máximo 300 mº
(trezentos) metros quadrados;
$ 2º Os imóveis doados para fins deste artigo não poderão ser alienados,
alugados, ser objeto de permuta, ser objetos de hipoteca, nos primeiros 10 (dez) anos após
a doação deste artigo;
83 º Para fins desta Lei terão preferência na ordem de doação os donatários que
residam em área de risco, conforme Laudo Pericial da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Art. 3º Para fins de doação para empreendimentos empresariais, comerciais,
fica determinado que:
I O poder executivo fica obrigado a celebrar um contrato com o donatário,
constando:
a) prazo para inicio e término da obra;
b) finalidade do empreendimento;
c) cláusula de reversão;
d) descrição da área do imóvel doado.
$ 1º Qualquer descumprimento a este artigo, o imóvel doado retornará
imediatamente ao patrimônio do município, e o donatário não terá direito a qualquer tipo
de indenização, ainda que tenha feito alguma edificação;
$ 2º Se o imóvel que já fora doado, necessitar mudar o donatário e a sua
finalidade, neste caso deverá ser comunicado a Câmara Municipal de Coari, para
deliberação;
8 3º Com relação a este artigo fica determinado a doação de terras de no
máximo 20.000 m? (vinte mil metros quadrados) a empreendimentos empresáriais de
pequeno porte, e de até 50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados) a empreendimentos
empresariais de médio porte, e de até 500.000 m? (quinhentos mil metros quadrados) a
empreendimentos empresariais de grande porte.
Art. 4º Tanto o poder executivo municipal como o poder legislativo municipal
poderão requerer e fiscalizar o cumprimento desta Lei;
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6º Fica revogado as disposições em contrario.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 10 de Setembro de 2007.
Prefeito icipal de Coari

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