| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de terras, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 497, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre autorização para doação de terras, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a doar terras da municipalidade para fins de habitação, urbanização, crescimento e desenvolvimento urbanístico, investimento e empreendimento empresarial. Parágrafo Único. Aplica-se esta Lei apenas a imóveis localizados na área urbana do Município. Art. 2º Para fins de habitação poderão a receber imóvel, como doação, quem comprovar: I- receber no máximo até 02 (dois) salários mínimos; H- possuir filhos menores ou dependentes na totalidade dos membros de uma família; II- não ser proprietário de nenhum imóvel neste Município. $ 1º Os imóveis doados para fins deste artigo serão de no máximo 300 mº (trezentos) metros quadrados; $ 2º Os imóveis doados para fins deste artigo não poderão ser alienados, alugados, ser objeto de permuta, ser objetos de hipoteca, nos primeiros 10 (dez) anos após a doação deste artigo; 83 º Para fins desta Lei terão preferência na ordem de doação os donatários que residam em área de risco, conforme Laudo Pericial da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 3º Para fins de doação para empreendimentos empresariais, comerciais, fica determinado que: I O poder executivo fica obrigado a celebrar um contrato com o donatário, constando: a) prazo para inicio e término da obra; b) finalidade do empreendimento; c) cláusula de reversão; d) descrição da área do imóvel doado. $ 1º Qualquer descumprimento a este artigo, o imóvel doado retornará imediatamente ao patrimônio do município, e o donatário não terá direito a qualquer tipo de indenização, ainda que tenha feito alguma edificação; $ 2º Se o imóvel que já fora doado, necessitar mudar o donatário e a sua finalidade, neste caso deverá ser comunicado a Câmara Municipal de Coari, para deliberação; 8 3º Com relação a este artigo fica determinado a doação de terras de no máximo 20.000 m? (vinte mil metros quadrados) a empreendimentos empresáriais de pequeno porte, e de até 50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados) a empreendimentos empresariais de médio porte, e de até 500.000 m? (quinhentos mil metros quadrados) a empreendimentos empresariais de grande porte. Art. 4º Tanto o poder executivo municipal como o poder legislativo municipal poderão requerer e fiscalizar o cumprimento desta Lei; Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 6º Fica revogado as disposições em contrario. Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 10 de Setembro de 2007. Prefeito icipal de Coari