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norma nº 502/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o exercício financeiro de 2008
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 502/2007, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Coari para o exercício
financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari, para o exercício
financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrnates desta Lei e que estima a
“o Receita e fixa a Despesa em R$ 153.147.636,00 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e
quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais).
Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo o seguinte desdobramento:
01- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 19.332.674,00
Receita Patrimonial 70.116,00
Receita de Serviços 50.000,00
Transferências Correntes 146.505.697,00
Outras Receitas Correntes 51.000,00
03- DEDUÇÕES
Dedução de Receitas 12.861.851,00
TOTAL R$
153.147.636,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
1- POR ÓRGÃO E UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal 4.843.169,00
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Casa Civil 2.509.000,00
Representação do Município em Manaus 789.000,00
Procuradoria Geral do Município 821.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação 2.470.000,00
Secretaria Municipal de Administração 7.352.845,00
Secretaria Municipal de Planejamento 1.278.000,00
Secretaria Municipal de Economia e 9.623.618,00
Finanças
Secretaria Municipal de Educação 41.380.608,00
Secretaria Municipal de Cultura 4.567.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 3.491.000,00
Fundo Municipal de Saúde / Secretaria
Municipal de Saúde 30.674.034,00
Secretaria Municipal de Ação Social 4.806.426,00
Secretaria Municipal de Defesa Social 1.640.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 28.834.506,00
Públicos
Secretaria Municipal de Agricultura e Infra
Estrutura Rural 2.583.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 890.000,00
Turismo
Reserva de Contigência
Reserva de Contigência 4.594.430,00
Total Geral das Despesas R$
153.147.636,00
2- POR FUNÇÕES
Legislativa 4.843.169,00
Essencial a Justiça 821.000,00
Administração 29.651.786,00
Segurança Pública 1.640.000,00
Assitência Social 4.806.426,00
Saúde 30.674.034,00
Educação 41.380.608,00
Cultura 4.567.000,00
Urbanismo 14.572.929,00
Habitação 1.000.000,00
Saneamento 2.300.000,00
Gestão Ambiental 735.000,00
Agricultura 2.303.000,00
Comunicações 2.470.000,00
Energia 520.000,00
Transporte 1.466.950,00
Desporto e Lazer 3.491.000,00
Encargos Especiais 1.310.304,00
Reserva de Contigência 4.594.430,00
Total por Funções R$
153.147.636,00
Art. 4º Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo
autorizado:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do
total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos
e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
W- A criar através de Decretos, elementos, subelementos e itens da
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante convênios, contratos,
acordos e ajustes, até o limite dessas transferências;
WI — Ecluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os
créditos abertos, a conta de:
a) reserva de contigência, até o limite consignado no orçamento;
b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício;
c) operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo;
IV-A transpor, até olimite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra;
V- A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido
o disposto no inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o
disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder
Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 29 de Novembro de
2007.
Manoel A
Prefeito nicipal de Coari

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