| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Altera e inclui os dispositivos que alude na Lei Municipal Nº 399, de 15 de abril de 2003, e dá outras providências |
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& aci + ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 503/2007, DE 29 DE NOVEMBRO 2007. Altera e inclui os dispositivos que alude EE) na Lei Municipal nº 399, de 15 de abril de 2003, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente é LEI: o Art. 1º Fica revogado o teor do inciso I, do Art. 71, da Lei Municipal n 399/2003, de 15 de abril de 2003. Art. 2º Fica criado e instituído no âmbito da Lei Municipal nº 399/2003, o Art. 71-A, com a seguinte redação: “Art. 7I-A Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari autorizado a utilizar bens, direitos e ativos próprios para empréstimos de qualquer natureza, inclusive ao Município, a entidades da Administração Direta e aos respectivos segurados, desde que o bem comum, a transparência e a moralidade induzam tal ato, visando sempre o interesse público, preservando-se a contrapartida contábil e a imprescindível prestação de contas.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 29 de Novembro de 2007. Manoel A Prefeito icipal de Coari