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norma nº 600/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade , e da outras providências
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La 4
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 600, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o poder executivo municipal a criar o
programa municipal de desenvolvimento da cadeia
produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar
recursos na promoção de ações de apoio e incentivo
à atividade , e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqjuicultura Familiar, bem
como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural
para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de
implantação empreendimentos aquícolas, visando aumentar a produção e agregar renda
às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2º Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de produtos para instituições municipais, após o primeiro ciclo de
produção.
Art. 3º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no
Município de Coari.
Publicado no Quadro de avisos AR
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da
Lei Orgânica Municigal.
em
Art. 4º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 5º Cada produtor terá direito a 30 (trinta) horas de máquinas, sendo
utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 6º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 20 (vinte) litros por hora.
$ 1º Os valores estipulados no caput deste artigo poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da
atividade.
2º O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no
Pp
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 7º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção, de
forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o
referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único. A seleção será realizada por órgão a ser constituído e
definido pelo Prefeito Municipal de Coari.
Art. 8º Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 9º Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso de capacitação, profissionalizante na área da piscicultura e aqueles
que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de
90% (noventa por cento), terão prioridade nas ações do Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar.
Art. 10. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do
orçamento Municipal. Publicado no Quadro de AVISOS dos
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com artigo 1u6, Paragrafo 1º «
Lei Orgânica Municival.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 27 de Março de 2013.
MANOEL ADA ARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
icado no Quadro de AVISOS ta
pereira Executivo Municipal, Je
acordo com artigo 106, Paragrafo 4º da
Lei Orgânica Municival

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